a) É aplicável às leis, não emendas constitucionais. "IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
b) O veto poderá ser total ou parcial tanto por inconstitucionalidade quanto por ser contrário ao interesse público. "§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente [...]"
c) O silêncio do Presidente da Republica, decorrido prazo superior a quinze dias, importa em sanção. "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."
d) O veto será apreciado em sessão do Senado e dos Deputados, podendo ser rejeitado por maioria absoluta de votos."§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
e) O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente será secreto (vide acima).