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Vamos analisar individualmente a conduta dos meliantes.
Manoel – Furto qualificado e agravado, nos termos do art. 155, § 4º, III e IV c/c art. 61, II, alínea e), ambos do CP. Todavia o agente delituoso será isento de pena em decorrência de escusa absolutória prevista nos termos do art. 181, II, do CP, visto ter sido o crime praticado contra o seu pai. Não caberia falar na hipótese de isenção de pena prevista no art. 45 da lei 11343/06 –Lei de Drogas – pois seria necessário que a dependência de drogas de Manoel tivesse gerado a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do fato, o que claramente, não aconteceu na casuística apresentada.
Antônio, Joaquim e Madalena – Furto qualificado nos termos do art. 155, § 4º, III e IV. Não cabe em relação a estes a aplicação do agravante de ter sido o crime praticado contra ascendente, pois se trata de circunstância pessoal não elementar ao delito, não sendo comunicável aos coautores e partícipes. Também não cabe a aplicação do instituto da escusa absolutória, pois esta é vedada aos terceiros estranhos a relação, nos termos do art. 183, II, do CP.
Paulo – favorecimento real, nos termos do art. 349 do CP.
José e Pedro – Conduta atípica.
Claudia – Receptação qualificada, nos termos do art. 180, § 1º e 2º do CP. CORRETA: ALTERNATIVA B
fonte: Curso Renato Saraiva - Profº de Direito Penal Geovane Moraes.
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Alguem pode me ajudar?
Por que não RECEPTAÇÂO para Paulo?
Se for possível, responder por Recado pessoal.
Obrigado!
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Nobre amigo Diogo...
A questão deixa clara que o animus(vontade) de paulo é de ajudar o amigo, e nao ter a posse do bem (receptacao).. dá uma olhada no art 349 do CP
Favorecimento real - Prestar a criminoso, fora nos casos decoautoria e receptacao, auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Vemos essa situação na passagem "Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias." (ou seja, queria deixar seguro o proveito do crime)
OBS.. PODERIAMOS RESOLVER ESSA QUESTÃO OBSERVANDO APENAS A CONDUTA DE CLÁUDIA, POIS PRATICA RECEPTAÇAO QUALIFICADA (destinada ao comercio) e só tem a alternativa B com essa opção.
Espero ter contribuido de alguma forma.
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Complementando o comentário do amigo acima:
Embora a alternativa "E" também afirme que "Cláudia comete crime de receptação qualificada", o erro está está em afirmar que "José pode ser condenado por receptação dolosa" e que "a conduta de Manoel é atípica".
NUCCI: “imunidade é um privilégio de natureza pessoal, desfrutado por alguém em razão do cargo ou da função exercida, bem como por conta de alguma circunstância de caráter pessoal. Trata-se de uma escusa absolutória, CONDIÇÃO NEGATIVA DE PUNIBILIDADE ou CAUSA DE EXCLUSÃO DE PENA".
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Meus Amigos, Creio que quanto a Paulo não podemos imputar nenhum crime.Pois não se pode supor que ele sabia que as jóias eram produto de crime. Paulo podia pensar que o pai de Manoel tinha dado aquelas jóias a ele, é uma suposição. Há várias suposições. Mas, como a questão não trouxe a realidade de Paulo, não se pode dizer nada sobre ele, pois seria somente suposições.
Vejam que quando a questão Fala de Cláudia, diz claramente que ela sabia da origem ilícita da mercadoria.
Em questão de concurso, por mais aparente que seja não podemos supor isso ou aquilo.
Logo, discordo quando, os amigos, imputam a Paulo o art.349, a questão teria que trazer o dolo, a verdadeira intenção de Paulo, se ele agia de boa-fé ou de má fé.
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Concordo com Marilo. Inclusive, desconsiderei a letra B justamente porque falta a confirmação da questão sobre o conhecimento por parte de Paulo de que as referidas jóias fossem produto de crime. Inclusive Victor Eduardo Rios Gonçalves diz textualmente no seu livro Direito Penal esquematizado - Parte Especial "Não existe favorecimento real se o agente desconhece a procedência criminosa do bem." (edição 2011).
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Nossa, demorei mais pra entender a historia do que para fazer a questão. Muitos personagens! Só eu demorei mais de 10 min nessa questão?
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Antonio e
Joaquim são autores do delito de furto qualificado na medida que praticaram a
conduta de subtrair coisa alheia móvel tipificada no art. 155 do Código Penal,
mediante rompimento de obstáculo e uso de gazua (chave falsa). Madalena é
partícipe de furto na medida em que, nos termos do art. 29 do Código Penal
concorreu para o crime ensinando o Joaquim a abrir o cofre a fim de subtrair
coisa alheia móvel. Paulo poderá responder pelo delito de favorecimento real
se, pelas circunstâncias estivesse na sua esfera de conhecimento que estava
tornado seguro o produto do crime. José e Pedro por nada responde, uma vez que
está claro no enunciado da questão que desconheciam a origem ilícita das joias.
Cláudia responde por receptação uma vez que a conduta praticada por ela,
conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime
de receptação tipificado no art. 180 do Código Penal. Manoel é isento de pena,
ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da
escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a
vítima do delito é seu ascendente.
Resposta: (B)
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Questão chata...
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Professor não seria receptação qualificada? Daí não se enquadra no art. 180 caput do CP?
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Mel dels do cel....pra que colar 15 bilhões de pessoas envolvidas no caso concreto?!
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Muitos personagens, mas se vc analisar aqueles que são chaves: Manoel, José e Pedro, fica super tranquila, pq apenas uma das opções não responsabiliza essas pessoas. Mas é aquilo...vc perde um tempinho pq tem que ler o texto enorme.
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Manoel, escusa absolutoria. Lembre-se!...
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Nossa Senhora! Preciso treinar mais essas questões. Quando chega nas questões eu já esqueci o que cada um fez e tenho que voltar. Realmente o psicologico ajuda ou atrapalha. Continuar tentando por aqui...
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Nāo entendi o motivo de Manuel nao ser penalizado!!! Alguém ajuda ai..
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Comentários do "qconcursos":
- Antonio e Joaquim são autores do delito de furto qualificado na medida que praticaram a conduta de subtrair coisa alheia móvel tipificada no art. 155 do Código Penal, mediante rompimento de obstáculo e uso de gazua (chave falsa).
- Madalena é partícipe de furto na medida em que, nos termos do art. 29 do Código Penal concorreu para o crime ensinando o Joaquim a abrir o cofre a fim de subtrair coisa alheia móvel.
- Paulo poderá responder pelo delito de favorecimento real se, pelas circunstâncias estivesse na sua esfera de conhecimento que estava tornado seguro o produto do crime.
- José e Pedro por nada responde, uma vez que está claro no enunciado da questão que desconheciam a origem ilícita das joias.
- Cláudia responde por receptação uma vez que a conduta praticada por ela, conforme narrada no enunciado da questão se subsume de modo perfeito ao crime de receptação tipificado no art. 180 do Código Penal.
- Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.
Resposta: (B)
Questão mais cansativa do que difícil.
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EXCELENTE COMENTARIO ADELSON
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Glauber, Manoel não será punido por conta da escusa absolutória (art. 181, II CP).
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Questão bem elaborada, em que todo cuidado é pouco. O x da questão é aplicar-se ao caso a escusa absolutória elencada no artigo 181, inciso II do CP.
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Questão top! Parabéns à banca!
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PC-RJ somente foi organizada pela FUNCAB, mas a elaboração das questões em si ficou a cargo de examinadores da própria PC-RJ.
FUNCAB n tem esse estilo de questão bem feita assim! Quem estiver treinando questões especificamente desta banca, essa prova em especifico não é o meio certo para tal.
Abç.
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Esse tipo de questão é que seleciona os bons candidatos. Não o decoreba.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
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Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.
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A "Claudia receptadora" facilitou muito minha vida nessa questão... rs
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Há escusa absolutória quanto a Manuel, o que já elimina as letras A, C, D...
José e Pedro não sabiam da origem ilícita das jóias, o que exclui o dolo do favorecimento real (Condutas atípicas).
A dúvida fica entre a B e a E.
Madalena não é autora do furto, mas apenas partícipe, pois ela presta um auxílio à conduta (apoio intelectual, pois ensina Manuel como se faz para abrir o cofre que contém as jóias).
Portanto, Gabarito letra B
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Gabarito: B
Questão é chata, mas não é difícil.
Quando cheguei na Cláudia eu nem lembrava mais quem era Manoel. kkkk
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Gostei da questão ! Boa para dar uma revisada geral
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essa eu tive que pegar um papel pra anotar cada grupo. ainda bem que deu certo :)
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Questão bem elaborada.
Letra B
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Questão ridícula. Mais de mil personangens. Vence pelo cansaço. Apesar de ter acertado.
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Questao Top! te faz raciocinar...sem decorebas!
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A dificuldade da questão está muito mais no seu tamanho e número de envolvidos que, necessariamente, em seu conteúdo jurídico.
Para resolver o problema bastava ao candidato saber da escusa absolutória em relação ao filho Manoel (inciso II do art. 181 do Código Penal), e nada mais. Ou seja, sabendo que Manoel não poderia ser punido pelo crime cortaríamos as LETRAS A, C e D, que o apontam como autor.
Além disso, podemos cortar a LETRA E também, pois ela diz que a conduta do Manoel é atípica, o que não é verdade. Sua conduta é típica, ilícita e culpável (ele pratica crime). Porém, em razão de política criminal, ele não será PUNIDO. Logo, trata-se de causa de exclusão da punibilidade.
Ou seja, a questão se resolve apenas com Manoel.
Gabarito: LETRA B
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Sabe-se que MANOEL não será responsabilizado pois o pai não tinha 60 anos ou mais e não teve violência ou grave ameaça, independentemente do valor... de cara mata a letra A, C, D.
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Ótima questão para treinar, pois faz a gente revisitar vários crimes e institutos (escusas absolutórias, por exemplo), mas não tanto para fazer numa prova, pois demorar pacarai kkk
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Questão chata, mas muito bacana para treinar e raciocina logicamente. Se feita por exclusão, simplifica mil vezes o caminho até o resultado correto.
Só de saber que Cláudia responderá por receptação qualificada, já deixa o caminho muuuito mais curto.
Gabarito: B
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O intuito da questão era cansar o candidato, que se fosse direto para conduta de Claudia resolveria rapidamente.
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De uma coisa sabemos: tem mala nessa história que faz lama. Pense numa história sem futuro!
Reposta: B
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Essa só responderei ano que vem...
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Questão desse tipo vc tem q "desenhar", senão vc se lasca! Perca um tempo nela, leia com calma e mais um acerto pra conta!
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Marco Braga, foi exatamente essa a minha estratégia.
Sabendo que Cláudia cometeu o crime de receptação qualificada, o restante fica mais "fácil" de acertar.
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ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS (crimes patrimoniais):
--> Imunidade Absoluta --> é ISENTO DE PENA --> crime contra: a) o cônjuge, na constância da sociedade conjugal; b) contra ascendente ou descendente (seja parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural).
--> Imunidade Relativa --> é CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO a ação --> crime contra: a) o cônjuge, desquitado (divorciado) ou judicialmente separado; b) irmão (legítimo ou ilegítimo / bilateral ou não); c) tio ou sobrinho, se coabita.
--> Não se aplica a imunidade --> a) roubo / extorsão / emprego de grave ameaça ou violência à pessoa; b) ao estranho que participa do crime (v.g. Antônio e Joaquim); c) contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (ou seja, contra o idoso – até pq esta hipótese foi adicionada justamente pelo estatuto do idoso) (veja que na questão o pai tinha 50 anos. Caso tivesse 60, Manoel também responderia).
--> OBS já que estamos aqui --> para doutrina majoritária (por todos, Rogério Sanches) essas escusas absolutórias SÃO APLICÁVEIS num contexto da lei maria da penha (noutro giro, Maria Berenice Dias, minoritária, discorda, sustentando a não aplicação).
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Pra cansar o candidato uma questão dessas.
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A questão se torna relativamente simples se levarmos em conta que Manoel não pode ser considerado autor de crime de furto contra seu descendente com menos de 60 anos e que somente 2 questões não o consideram autor de algum delito: alternativas B e E.
Diante disso, cabia ao candidato escolher a correta entre essas duas.
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Matei a questão através da correta tipificação da conduta de Paulo, selecionando a única alternativa que contemplava o crime por ele praticado.
Levando em conta o fato de que não houve prévio ajuste entre Paulo e Manoel - uma vez que o acordo para o acondicionamento do proveito do crime fora firmado em momento posterior à consumação da subtração -, conclui-se pela caracterização do crime de favorecimento real, figura típica prevista no artigo 349 do Código Penal.
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Essa questão pode ser feita estrategicamente. Só de saber que Cláudia cometeu receptação qualificada, descartei três alternativas (a; c; d). Fiquei entre B e E. Quando bati meus olhos na E falando que Pedro responderia por receptação, já descartei e respondi a B. Porém, tive que colocar os 8 envolvidos no papel pra ter certeza se a B realmente batia. Amei essa questão, porém na hora da prova... pode derrubar fácil.
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Nossinhora, acertei a questão, mas ler essa verdadeira novela e lembrar quem era quem no "enredo" foi quase um TAF.
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só pra cansar o candidato, mas acertei. amém.
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cansa viu
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kkkkkkkkk questão foi essa véi, acho que faltou uma reviravolta melhor no final, ficou muito previsivél o desfecho, mas excelente roteiro e atuação dos personagens, 8/10.
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Isso é um livro? PQP
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A frase "sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime." já elimina as alternativas A, C e E. Com relação a letra D , Manoel é isento de pena, ainda que tenha concorrido para o delito de furto, uma vez que se benéfica da escusa absolutória prevista no inciso II do art. 181 do Código Penal, já que a vítima do delito é seu ascendente.
Pronto! Partindo desse raciocínio, além de acertar a questão, vc economiza um bom tempo na resolução.
Hoje em dia não basta saber todo o conteúdo do edital, é preciso aprender a resolver as provas. Ser técnico.
Avante, colegas! a vitória está logo ali..
#VouSerPuliça2021
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História de novela mexicana! kkkkkkk
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Manoel (filho e Autor Intelectual) -> escusa absolutória ABSOLUTA: isento de pena. (Art. 181, CP). Por ter cometido crime patrimonial contra ascendente, sem violência ou grave ameaça;
Antônio e Joaquim (coautores) -> Responderão por FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, podendo a outra qualificadora de chave falsa, ser utilizada como exasperação da pena base (1ª fase dosimetria da pena).
Madalena (Partícipe, auxílio intelectual: ''Conforme leciona Cleber Masson, participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa''. -> Responderá por FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, podendo a outra qualificadora de chave falsa, ser utilizada como exasperação da pena base (1ª fase dosimetria da pena).
Paulo -> Favorecimento Real:
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Claudia -> Receptação Qualificada
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
José e Pedro -> Não poderão ser responsabilizados, pois o Ordenamento Jurídico não admite a responsabilidade penal OBJETIVA, pois não detinham DOLO ou CULPA.
Qualquer erro, favor corrigir.
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GABARITO - B.
Se lembrasse da escusa absolutória ( Manoel) e Sem dolo, conduta atípica ( José e Pedro), mataria a questão.
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gabarito: B
Crime: Furto qualificado
Manuel: Não responde - escusa absolutória - pai 50 anos;
Antônio: coautor do furto;
Joaquim: Coautor do furto;
Madalena: partícipe - prestou auxílio
Paulo: favorecimento real;
Pedro: não responde
José: não responde
Cláudia: Receptação própria dolosa qualificada
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Só acrescentando os excelentes comentários acima:
QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO E FAVORECIMENTO REAL?
A receptação é dirigida contra o patrimônio alheio e o favorecimento real é perpetrado contra a Administração Pública e consiste em prestar o agente auxílio ao criminoso, permitindo-lhe prestar o proveito do delito praticado.
O elemento principal do tipo penal DE RECEPTAÇÃO é ter coisa que sabe ser produto de crime (ou fazer com que terceiro de boa fé tenha), ou seja, há o conhecimento de que houve um delito antecedente. O outro elemento dessa infração é que há proveito próprio ou alheio. Há esse animus de ser beneficiado com essa recepção.
Por sua vez, o crime de favorecimento real não segue a mesma linha. O núcleo desse crime é “prestar auxílio“. Pode ser qualquer conduta, bastando, nesse caso, ter o intuito de ajudar a pessoa que tenha, anteriormente, praticado algum outro crime.
RECEPTAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA
O tipo do art. 180 do Código Penal é dividido em duas partes: receptação própria e receptação imprópria.
Na própria, o agente, sabendo ser a coisa produto de crime, a adquire (obtém, a título gratuito ou oneroso), recebe (qualquer forma de aceitação da posse que não seja a propriedade), transporta (carrega), conduz (dirige) ou oculta (esconde). Já a receptação imprópria se consubstancia na conduta daquele que influi para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte a coisa produto de crime. Nesta hipótese o agente não é propriamente o receptador, mas aquele que incute no terceiro a ideia de adquirir, receber ou ocultar o bem obtido por meio de atividade criminosa (o intermediário, a mediação criminosa). Logicamente, o terceiro deve agir de boa-fé, pois, do contrário, estará agindo como receptador próprio, e aquele que o influenciou responderá como partícipe da conduta descrita na primeira parte do caput do art. 180.
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Questão cansada...
Mas muito boa para testar o conhecimento.
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Parece aquelas questões q a FGV elabora p o exame da OAB, prolixas!!!
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Questão muito boa!
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Uma das formas de chegar ao gabarito:
1º Paulo não comete Receptação.
Segundo R. Greco Uma das diferenças entre a receptação e o favorecimento real está no fato de que
no primeiro há um proveito próprio ou de terceiro e no segundo em proveito exclusivamente do terceiro.
Além disso, na receptação há proveito econômico. Por fim, Na Receptação temos um crime contra o
patrimônio enquanto no Favorecimento real um crime contra a administração da Justiça.
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Vamos, inicialmente, separar as pessoas pela conduta.
Manoel pediu ao pai, recém-chegado aos 50 anos, que adiantasse a sua legítima, no que não foi atendido, pois este sabia que Manoel se tornara dependente de drogas, logo dilapidaria seu patrimônio como vício. Insatisfeito e aproveitando-se de uma viagem de seu pai, Manoel convidou Antônio e Joaquim, parceiros na utilização de “maconha”, a sacarem do poder de seu pai as joias que herdaria, pois com a venda destas lucraria mais de R$ 1.000.000,00
. Madalena, amiga de Joaquim, a seu pedido e sabendo dos propósitos dele, ensinou-o a abrir o cofre onde as joias se encontravam.Manoel, para não ser descoberto, no dia da empreitada foi para o clube, possibilitando ser visto por várias pessoas, o que lhe daria um álibi. Antônio e Joaquim dirigiram-se para a residência do pai de Manoel, local em que o primeiro abriu a porta da casa com uma gazua, o que possibilitou a Joaquim entrar e retirar as joias do cofre.
. Madalena-ensinou a abrir o cofre, sendo sua conduta auxilio intelectual
Manoel-----Possui escusa absolutória porque a vítima do crime é seu pai e o mesmo data menor de 60 anos de iaide quando dos fatos.
Antônio e Joaquim
Com medo de ser descoberto, posteriormente, Manoel solicitou ao seu amigo Paulo que guardasse temporariamente as joias. Após duas semanas do ocultamento das joias por Paulo,
Manoel comete favorecimento real.
estas foram transportadas para outro Estado por Pedro, a pedido de José, primo de Manoel, sendo certo que nem Pedro, tampouco José, sabiam que as joias eram produto de crime.
Pedro e josé não conheciam o caratér ilicito da conduta, o que a afasta, tornando suas condutas atípicas.
Já em outro Estado, as joias foram vendidas para Cláudia, que trabalhava como joalheira em sua residência, por preço vil, tendo esta percebido desde logo a origem ilícita da mercadoria. Ao tomar conhecimento do desaparecimento das joias, o pai de Manoel dirigiu-se à Delegacia de Polícia e ofereceu notitia criminis.
Cláudia comprou produto que sabia provir de crime, assim, sua conduta amolda-se ao tipo de receptação qualificada.
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Dependentes de maconha que fazem furtos a residência pra sustentar vício, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKK ai ai 2012... Tive que rir.
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GABARITO B.
Sabendo que Cláudia era dona de joalheria e recebeu a mercadoria sabendo da origem ilícita, sobra somente uma alternativa.
Receptação qualificada
§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
Obs: Os comentários dos colegas em muito acrescentam. Para quem está começando vale à pena olhar. Mas pra quem já possui um certo domínio e não quer ler questões grandes, o ideal é começar do mais fácil para o mais difícil! Ganha muito tempo na hora da prova.
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Eu martelando a cabeça, achando que não havia resposta correta, por não me lembrar da escusa absolutória:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
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Que questão bem feita! Merece aplausos quem a fez.
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Imaginem uma questão dessa, ao vivo e a cores???? Da uma desequilibrada no psicológico...demorei muito a entender o "por quê" de Manoel não ser punido...mas lembrei.
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Questão muito bem feita!