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O gabarito da questão e a alternativa A
A resposta para esta questão esta inserida nos arts.72 e 73 do CPP
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Daí o magistério de JULIO FABBRINI MIRABETE (“Código de Processo Penal Interpretado”, p. 263, item n. 73.1, 7ª ed., 2000, Atlas):
“Permite a lei que o querelante, na ação privada exclusiva, afaste a competência do lugar da infração, podendo ele propor a queixa no foro do domicílio ou residência do querelado. Esse critério, que pode trazer mais vantagem ao querelante, firma uma competência relativa, em que a vontade de uma das partes pode derrogar o princípio da competência estabelecido no art. 70. Referindo-se a lei apenas a ação privada exclusiva, a regra não se aplica a ação privada subsidiária e muito menos às ações penais públicas incondicionada ou condicionada.”
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A) CORRETA (ART. 73 DO CPP)
COMENTÁRIO: Nos casos de exclusiva ação penal privada o querelante pode optar (FORO DE ELEIÇÃO) pelo domicílio do acusado, ainda que certo o local da consumação. Não vale para ação penal privada subsidiária da pública. Querelante pode escolher entre domicílio do acusado ou local da consumação.
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Questão Correta - "A"
Na hipótese da ocorrência de crime de exclusiva ação privada, assinale a alternativa correta.
a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado.
Fundamentação Jurídica - Artigo 73 CP, que assim dispõe: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá proferir o foro de domicilio ou da residência do réu, ainra quando conhecido o lugar da infração".
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a) O querelante poderá escolher entre o foro do lugar da infração ou do domicílio do querelado. CERTA. Art. 73, CPP.
b) A competência regular-se-á, obrigatoriamente, pela prevenção. ERRADA. O erro está em dizer que a ação exclusiva privada regula-se obrigatoriamente pela prevenção. Uma das possibilidades de prevenção é o caso de o réu ter mais de um domicílio, mas isso como exceção a regra de competência para julgamento de crime cujo lugar da infração seja proibido.
c) Será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.
d) Caso o querelante não tenha residência certa ou for
ignorado seu paradeiro, a competência firmar-se-á pela prevenção. ERRADA. Misturou os parágrafos do Art. 72, CPP.
e) A competência firmar-se-á, obrigatoriamente, pelo lugar da infração.
ERRADA. Outra vez o erro é dizer que o lugar da infração é o juízo competente obrigatório. Mesmo conhecido o lugar do crime, nos casos de crimes de ação exclusiva privada, o querelado, ainda assim, pode optar entre o local do fato ou pelo domicílio do réu. Isso que é exatamente a curiosidade e pegadinha: mesmo conhecendo o local do fato, o autor da ação tem essa "opção". Renato Brasileiro chama isso de "foro de eleição no processo penal".
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GABARITO- A
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Crime de Exclusiva - Ação penal privada..competência do Juizado Especial Criminal....aplicação do art. 63 da lei 9.099/95 e não pela regra geral descrita no Código de Processo Penal....ou não?
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Letra A
Gabriel, bom dia!
Deixe eu tentar acrescer os nossos conhecimentos.
No crime de ação penal privada, a competencia (foro) será o local da infração ou residéncia do réu (querelado).
Obs. Acredito que a defensoria opte pelo local da infração como regra, uma vez que o domicílio do infrator nem sempre e sabido e de fácil identificação.
(teclado Desconfigurado, desculpe-me)
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Se for ignorado o paradeiro do querelante, não haverá ação penal privada...
Ali vai "querelado"!
Abraço.
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Artigo 73: nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração
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Quase me enrolei com "querelante" e "querelado".
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Gabrito alternativa A
eis que o art. 73, do CPP é expresso neste sentido.
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Esta possibilidade de o querelante escolher entre o local da infração ou domicílio do querelado para ajuizar a queixa-crime é definida pela doutrina como Juízo Shopping.
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Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que PRIMEIRO tomar conhecimento do fato.
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Processo penal da prova de delegado RJ 2012 está claramente mais fácil que a de inspetor 2022.