SóProvas


ID
849394
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A
    a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. correta
    justificativa-Fato administrativo é um acontecimento material da administração, que produz conseguências jurídicas. No entanto, não traduz uma manifestação de vontade voltada para produção dessas conseguências, na verdade tem sentido de atividade material no exercício da função administrativa.  Diferentemente do fato administrativo, o ato administrativo caracteriza-se como uma manifestação unilateral da administração, preordenada à produção de efeitos jurídicos,  tendo por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    b) São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma,modo e objeto.
    justificativa-São elementos do ato administrativo: COMFF- competência, finalidade, forma(estes vinculados), motivo e objeto (discricionários)

    c) Ao contrário do motivo, que pode ser dispensado em determinados atos administrativos, a motivação deverá estar sempre presente.
    justificativa-O motivo é sempre um requisito para a validade do ato administrativo. O ato sem motivo é nulo, o ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatória, como exemplo de motivação obrigatória  é o artigo 50 da lei 9784.

    d) A característica da imperatividade significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado.
    justificativa-A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância. É a ascendência da administração pública sobre o particular. A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a administração de, por seus próprios meios, exigir o cumprimento das obrigações impostas aos administrados, indepedentemente de ordem judicial.

    e) A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex nunc.
    justificativa-A anulação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela própria administração ou pelo poder judiciário, produzindo eficácia retroativa (ex tunc) pois deles não se originam direitos.


    Avante!!!!!







  • Item correto: A

    RESPOSTA DA BANCA aos recursos:

    O fato administrativo tem sentido de atividade material no exercício de função administrativa, por exemplo: apreensão de mercadorias e dispersão de manifestantes. Pode ocorrer sem o suporte de um ato administrativo, como por exemplo, a alteração do local de uma repartição ou a inutilização de bens públicos por fenômenos naturais.
    Os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto, e não modo como afirmado na alternativa, além disso, mão há na doutrina, qualquer controvérsia acerca da indispensabilidade do motivo, como há quanto à motivação.
    A anulação por parte da Administração Pública opera efeito ex tunc. As anulações promovidas pelo Poder Judiciário, em regra, operarão os mesmos efeitos, contudo, em determinadas situações será admitida a modulação dos efeitos, contudo, repise-se em sede de decisão judicial, e não administrativa.
    (cont.)
  • (cont.) A característica do ato administrativo a que se refere a opção é, na verdade, a autoexecutoriedade, que na precisa lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. Ed. Atlas - 25ª edição) significa que “tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado.” Enquanto isso, a característica da imperatividade ou coercibilidade significa que “os atos administrativos são convergentes, obrigando todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.” Nota-se assim, que a imperatividade é a característica do ato administrativo que permite a imposição da vontade da Administração Pública a todos, enquanto que, a autoexecutoriedade é que permitirá a sua pronta execução, independentemente de manifestação judicial.
  • Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta.


    a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. Correta!
    Para melhor explicar esse intem vou fazer uma breve distinção entre Ato e Fato: 
    Ato é imputavel ao homem; já o fato decorre de acontecimentos naturais, que não dependem da vontade do homem ou que dele dependem apenas indiretamente.

    Desse modo, quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado Fato Juridico e produz efeitos no mundo do Direito.
    Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do Direito Administrativo, ele é um Fato Administratico, exemplo, ocorre a morte de um funcionário (Fato) que produz a vacância de seu cargo(Efeito no mundo do Direito Administrativo).

    b) São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma,modo e objeto. Errado!
    São elementos ou requisitos do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

    c) Ao contrário do motivo, que pode ser dispensado em determinados atos administrativos, a motivação deverá estar sempre presente. Errado!
    O Motivo é um elemento vinculado a qualquer ato administrativo, ele é o pressuposto fático e juridico que enseja a prática do ato   e por isso não pode ser dispensado. Por Exemplo, na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor.
    A motivação, que vem a ser a declaração por escrito dos motivos que determinaram a pratica do ato, podem ser dispensadas, já que existem atos tipicamente discricionários onde a motivação não é necessaria, é o caso da nomeação de um servidor ocupante de cargo comissionado.

    d) A característica da imperatividade significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado. Errado!
    Os atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativamente ou judicialmente. As caracteristicas do item "d" estão mais voltadas para a  presunção de legelidade do que para a imperatividade em si.

    e) A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex nunc. Errado!
    A Anulação gera efeitos ex tunc, ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato, entretanto, em homenagem ao principio da boa-fé, serão resguardados os efeitos já produzidos aos terceitos de boa fé.   

    Sorte é quando a preparação encontra a oportunidade!
  • Uma outra nomenclatura para FATOS ADMINISTRATIVOS:

    Atos AJURÍDICOS (Diógenes Gasparini), são simples realizações materiais da Administração pública, e são também chamados de FATOS ADMINISTRATIVOS, não expressam manifestação de vontade, trazem mero trabalho ou operação técnica dos agentes públicos.
  • Fatos administrativos estão ligados à função administrativa, atos materiais, ex.: estrada construída pela administração, a varrição de logradouros publicos, etc. Os fatos administrativos não estão ligados à teria geral dos atos administrativos. Retirado do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

  • O fato administrativo é a materialização da vontade encontrada num ato administrativo

    Exemplos de fatos administrativos:

    - Prescrição administrativa

    - Construção de obra pública

    - Invalidez de um servidor - essa invalidez é a causa de sua aposentadoria.

    - Morte de um servidor - causa da concessão inicial da pensão aos beneficiários.

  • a) Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. 


    Para que concluamos que a questão acima é verdadeira, precisamos de um exemplo. Um exemplo de fato jurídico que não derivou-se de um ato administrativo pode ser dado pela colisão de veículo oficial dirigido por um agente público e um veículo particular . Neste caso, não houve ato, uma vez que não houve uma manifestação de vontade da administração pública, isto é, a administração não teve a finalidade de colidir o veículo. Entretanto, houve fato, uma vez que inegáveis são os prejuízos ao veículo oficial e ao condutor.

    Além desse exemplo, existem autores que consideram 'fatos administrativos' acontecimentos naturais, que independem da vontade humana,como a morte de um servidor público, por exemplo.

  • Aprendi com os comentários.

    Elementos dos atos administrativos FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo), nessa ordem os três primeiros são vinculados e os dois ultimos são discricionários.

  • Letra “a”. A doutrina diverge sobre o que se deve entender por fatos administrativos. Ficamos, aqui, com a definição de Maria Sylvia Di Pietro: “Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do Direito Administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 198). Analisando-se os próprios exemplos oferecidos pela renomada doutrinadora, chega-se à conclusão de que a afirmativa contida nesta alternativa “a” está certa. Afinal, é óbvio que o falecimento de um servidor público (para ficarmos apenas neste exemplo) não precisa do suporte de qualquer ato administrativo anterior, para que se materialize. É este, pois, o gabarito da questão.

    Letra “b”: os requisitos (ou elementos) dos atos administrativos, na verdade, são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O modo, portanto, está equivocadamente aí inserido. Tome-se por base o disposto no art. 2º da Lei 4.717/65.

    Letra “c”: a afirmativa encontra-se invertida. Na verdade, é a motivação que, regra geral, deve estar presente nos atos administrativos, mas, sem dúvida, existem alguns atos que dispensam a sua presença. Os exemplos mais conhecidos são os da nomeação e exoneração de servidores públicos para ocupantes de cargos em comissão, os quais podem ser livremente providos, a critério da autoridade nomeante (art. 37, II, parte final, da CF/88). O motivo, por sua vez, tem de estar sempre presente, sob pena de nulidade do ato. É inconcebível supor a validade de um ato administrativo desprovido de um antecedente fático que conduza à sua prática.

    Letra “d”: a imperatividade, na verdade, significa a possibilidade de que dispõe a Administração Pública de criar, unilateralmente, mas sempre com base em lei, obrigações a serem cumpridas por particulares, independentemente da anuência prévia destes. Atos imperativos devem ser cumpridos, quer os particulares com eles concordem, quer não concordem, ressalvada, é claro, a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário, caso se julgue estar diante de ato nulo (art. 5º, XXXV, CF/88). Mas, de início, é preciso cumpri-los. É isso o que se deve entender por imperatividade. A definição exposta neste item, a rigor, mais se aproxima de outro atributo dos atos administrativos, qual seja, a autoexecutoriedade.

    Letra “e”: por fim, esta alternativa contém equívoco claro em sua parte final, porquanto a anulação, na realidade, opera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, retirando-se todos os efeitos até então produzidos pelo ato, desde sua edição.

    Gabarito: A

  • Tentaram confundir pra quem usa a mnemônica do CoFiForMob rsrsrs. Quanto à alternativa c, é exatamente ao contrário. =]

  • Fato administrativo é a materialização da atividade da administração pública, ainda que essa não
    tivesse a finalidade de causar efeitos jurídicos e, complementando, fato administrativo também é a própria
    omissão da administração pública.

    Os atos administrativos possuem elementos ou requisitos de validade e são eles a competência,
    a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    1- COmpetencia: É a prerrogativa conferida aos agentes públicos por lei para a prática de ato administrativo.

    2- FInalidade: interese publico, esta ligado a supremacia do interresse público

    3- FOrma: escrito de oficio, ou por outro fomra como ordem, gesto, sinais

    4- MOdo: É o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    5- OBjeto: É o resultado imediato causado no mundo real pela prática do ato.

     

  • Letra A

     

    Apreensão de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo não precisa de um Ato Administrativo. 

     

  • Mayk Ruanny, 

    Seu comentário tem um pequeno erro:

    Você cita em dois momentos os 05 elementos do Ato Administrativo. 

    No primeiro momento você os cita da forma correta, porém, no segundo momento, você troca o elemento MOTIVO por MODO, assim trazendo de forma errônea, como a alternativa B da questão. 

    Bons estudos!

  • Gabarito ; A

    Há fatos administrativos que não decorrem de um ato
    administrativo. Alguns decorrem das chamadas condutas administrativas,
    isto é, as ações da Administração não formalizadas em um ato
    administrativo. Por exemplo, a mudança de um departamento de local não
    é, por si só, um ato administrativo.

  • LETRA A - CORRETA. Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.

    LETRA B - INCORRETA. São elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, MOTIVO e objeto.

    LETRA C - INCORRETA. Ao contrário DA MOTIVAÇÃO, que pode ser dispensada em determinados atos administrativos, O MOTIVO deverá estar sempre presente.

    LETRA D - INCORRETA. A característica da AUTOEXECUTORIEDADE significa que o ato administrativo tão logo praticado, pode imediatamente ser executado.

    LETRA E - INCORRETA. A anulação do ato administrativo, em regra, opera efeitos ex TUNC. (retroage).

  • não conhecia o dito na letra A, mas cheguei na resposta por eliminiação das demais, as quais tinha certeza serem incorretas.

  • Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo. Há fatos administrativos que possuem suporte de um ato administrativo como é a pavimentação de uma rua. A pavimentação é um fato administrativo que só foi possível por conta de um ato administrativo promovido pela autoridade pública - como o Prefeito. Contudo, existem os fatos administrativos que não possuem suporte de um ato administrativo. A título de exemplo, podemos citar os fenômenos da natureza quando repercutem na esfera administrativa!

     

    Exemplos:

     

    Raio que destrói um bem público;

    Enchente que inutiliza equipamentos pertencentes ao serviço público;

    Etc.

     

    Resposta: Letra A. 

  • Direito administrativo 

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:

    CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E

    ELEMENTOS: CO MO FI O FO

    COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto FOrma

    ATRIBUTOS: P A T I 

    Presuncao de Veracidade 

    Autoexecutoriedade

    Taxatividade

    Imperatividade 

    PRINCIPIOS: L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade 

    Moralidade

    Eficiencia 

  • Galera que fica somente no CO FI FO MO OB foi de cara na B, por nao saber o que significa o macete kkkk

  • Cuidado com o comentário mais curtido, está com uma informação errada.

    Motivo é um elemento DISCRICIONÁRIO do ato adm. Todavia, o motivo é indisponível do ato adm, mas a motivação, não.

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito A) Um fato administrativo poderá ser fruto de um ato administrativo, e nesse caso será um ato DA administração - de caráter material. Ou então, poderá advir de um fator natural, que cause repercussão na administração Pública, como por exemplo: a morte de um servidor, gerando assim a vacância no cargo.

  • A questão quer saber se o candidato conhece os Fatos Naturais - que são aqueles em que não há intervenção humana, decorrem de eventos da natureza, mas que produzem efeitos no direito administrativo.

    A exemplo de um raio que destrói uma viatura.

    Existem ainda, os Fatos materiais, voluntários ou humanos - que são os atos de execução, que não dependem de manifestação de vontade, vão sempre decorrer de um Ato Administrativo.

    A exemplo da Apreensão de Mercadorias.

  • Todo ato administrativo é um fato administrativo, mas nem todo fato administrativo é um ato administrativo.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Um fato administrativo pode se consumar sem o suporte de um ato administrativo.

    Ex; O falecimento de um servidor, é um FATO, E NÃO TEVE QUALQUER SUPORTE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • A B me pegou com ''modo'', que maldade. Quem lê rápido se ferra.

  • -- > Fatos Administrativos – São descritos como a materialização da função administrativa, são os chamados atos materiais, não precisa necessariamente de uma manifestação de vontade da administração, são atuações da administração capaz de gerar efeitos jurídicos

    *Ex: A demolição de um prédio, a construção de uma escola pública, a colisão com veículo oficial dirigido por agente público, morte de um servidor público.

    Características

    a)  não tem como finalidade a produção de efeitos jurídicos.

    b) não há manifestação de vontade.

    c) não há presunção de legitimidade.

    d) não há revogação ou anulação.

    e) não há divisão entre discricionários ou vinculados.

  • Fui seco na B sem olhar que era modo e nao motivo