SóProvas


ID
849499
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta pois conforme o art. 2º do CC, a lei concede direitos desde da concepção, a exemplo temos os alimentos provisórios e os direitos sucessorios, bem como, a personalidade civil começa quando o ser passar a ter direitos. Portanto entendemos que a questão "B" também está certa, juntamente com a questão "E", sendo assim a questão deve anulada.

               "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
               Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento." (CC)

  • Preste atenção à interpretação amigo. Fala-se em personalidade civil e não aos direitos que o nascituro possui.

    Com certeza o nascituro tem direitos desde a sua concepção mas não significa dizer que possui personalidade civil todavia.
  • Concordo com vc Maria Cristina, pois a questão faz a indagação de acordo com o Código Civil.

    O entendimento do colega mais acima caberia se fossemos falar doutrinariamente, mesmo assim não é tese majoritária na doutrina. De qualquer forma, não tem o condão de anular a questão.
  • QUESTÃOZINHA SAFADA!!!

    DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA SE INCLINAM, SOB UM PRISMA DE VISÃO DO SISTEMA JURÍDICO CONTITUCIONAL + CIVIL, QUE A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DA CONCEPÇÃO (NIDAÇÃO DO ÓVULO FECUNDADO NO ÚTERO MATERNO).

    QUEM NÃO SOUBER A LETRA DO CÓDIGO DECORADA NÃO FAZ ESSA QUESTÃO!

    ABSURDO ISSO!!!
  • Existe grande discussão doutrinária a respeito do artigo 2º do CC/02. Tem ou não o nascituro personalidade jurídica? para Clóvis Beviláqua, " apesar de a teoria concepcionista ter os melhores argumentos, o Código Civil de 2002 adotou a teoria natalista por ser mais prática", ou seja, a partir do nascimento com vida é que começa a personalidade, de maneira que o nascituro tem apenas mera expectativa de direitos. Ressalta-se o fato de que mesmo os adeptos desta teoria não descartam que o nascituro, ainda que desprovido de personalidade jurídica, não pode ser desamparado de total proteção.

  • A personalidade civil começa do nascimento com vida, respirou já é dotado de personalidade!


    A lei assegura direitos futuros ou expectativos em relação ao nascituro, que só irão retroagir após o nascimento com vida.

  • CORRETA LETRA E, VEJA:


    ART. 7º/CC. PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    I. SE FOR EXTREMAMENTE PROVÁVEL A MORTE DE QUEM ESTAVA EM PERIGO DE VIDA
  • Atenção! Os artigos 3º e 4º do Código Civil tiveram sua redação alterada pela Lei 13.146 de 2015. A redação atual é a seguinte:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    I - (Revogado); 

    II - (Revogado); 

    III - (Revogado). 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 



  • Correta LETRA E

    com a ressalva que será necessária aguardar o esgotamento das buscas e averiguações para requerer a declaração da morte presumida. 

  • Atenção pessoal, questão desatualizada a partir da LEI 13.146 de 2015

  • Apenas complementando o comentário colega Daniel Mendonça, observando-se as alterações trazidas pelo NCPC:

     

    A) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.


    B) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    C) Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

     

    D) vide arts. 3º e 4º supra.

     

    E) Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • FIQUE ATENTO PARA AS MUDANÇAS NOS ARTIGOS 3º e 4º DO CÓDIGO CIVIL:  

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.           

     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência) 

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência) 

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência) 

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;     

    (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência) 

    IV - os pródigos. 

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.       

     (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência) 

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.

    A) O preso não tem domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O preso tem domicílio necessário.

    Incorreta letra “A”.

    B) A personalidade civil da pessoa começa desde a concepção.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

    Incorreta letra “B”.

    C) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Código Civil:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     I

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos.

    Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo eram considerados relativamente incapazes pela redação anterior à Lei nº 13.146/2015.

    Incorreta letra “C”.


    D) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O art. 2º do Código Civil adotou a Teoria Natalista quanto ao início da personalidade civil do indivíduo.

    "SEMPRE FIEL"

  • O domicílio necessário do preso é o local onde cumpre a pena.

  • Questão desatualizada, porém a alternativa certa permanece certa.

    Gabarito: E. Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

  • O NASCITURO é o feto dentro do ventre da mãe, aquele que ainda vai nascer. NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, MAS a lei assegura seus direitos desde a concepção. O nascituro é dotado da chamada humanidade (tem natureza humana). Se a criança nascer morta não há de se falar que tenha adquirido personalidade, pois MARCO INICIAL é o NASCIMENTO COM VIDA. Assim foi adotada a chamada “TEORIA NATALISTA”.