LETRA C
De acordo com o Decreto Federal Nº 93.872, de 1986, que regulamenta a Lei Federal 4.320, de 1964, a dívida pública abrange:
a) dívida flutuante e
b) dívida fundada ou consolidada (art. 115).
A própria Lei Federal 4.320/64, em conjunto com a LRF, apresenta os conceitos de dívida flutuante e dívida fundada.
Por essa lei, dívida flutuante é um conceito exaustivo, no qual os elementos componentes se encontram
relacionados em seu próprio texto. Assim, a dívida flutuante pode ter duas origens principais:
Dívida flutuante (ou não consolidada)
Obrigações oriundas da despesa orçamentária constante do Orçamento Anual
-
Serviços da dívida a pagar (juros, encargos eamortizações)
-
Obrigações oriundas de receitas não pertencentes ao setor público*
depósitos
depósitos em tesouraria
*Também se enquadram como dívidas flutuantes as emissões de papel-moeda, as quais se submetem às disposições do Conselho Monetário
Nacional, conforme normatização estabelecida pela Lei 4.595/64, que trata da regulação do sistema financeiro nacional