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ID
852334
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C) 

    A jurisprudência entende que o corréu não pode ser ouvido como testemunha. Vejamos:

    (…) 3. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima a recorrente.

    Doutrina. Precedentes.

    4. Recurso improvido.

    (RHC 40.257/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 02/10/2013)

  • a) INCORRETA: Confome dispõe a Súmula nº 523 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”;

    c) INCORRETA:  A gravação clandestina, se for documentada sem intuito de divulgação, não caracteriza, por óbvio, afronta à intimidade consistente na violação de segredo. Ademais, é entendimento largamente observado na doutrina que a a divulgação desse tipo de gravação pode ser utilizada como prova, quando houver justa causa para tal, como por exemplo na situação em que um pai grava conversa com o sequestrador do seu filho, a fim de demonstrar a existência do crime; 

    d) CORRETA: Já comentada pelo colega; 

    e) INCORRETA: Para reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo.



  • Alternativa B - INCORRETA:

    Art. 798 (CPP).  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
    § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
    a) da intimação; (não da juntada!)

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Qual o erro do item A?

  • A alternativa "a" está correta

     

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    Asserta "c" - CORRETA

     

     

    A legislação processual penal pátria impede a oitiva de corréus como testemunhas, exceção para o caso de corréu colaborador ou delator.

  • GABARITO: D

  • O ERRO da letra A. A falta de defesa técnica gera NULIDADE ABSOLUTA, independente de ter prejuízo ou não para o réu.

    Súmula nº 523 do STF: “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”;

     

    FALTA DE DEFESA TÉCNICA: Nulidade Absoluta

    DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICANulidade Relativa, sendo anulado só se houver prejuízo para o réu.

  • Eu nem entendi o que foi dito na D

  • Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: No processo penal, não é possível a oitiva que correu na condição de testemunha, na mesma ação penal.

  • Essa redação da alternativa D tá certa, gente?

    Deveria ser "No processo penal, não é possível a oitiva de corréu na condição de testemunha, na mesma ação penal.", né?

    errei pq simplesmente não entendi o que queria dizer "...oitiva que correu..." kkk

  • Como que os candidatos do concurso admitiram a letra D com a expressão "oitiva que correu" (oitiva que corre, do verbo correr, a oitiva está andando, correndo, a oitiva que correu, oitiva que se fez), no sentido de "oitiva de corréu" (ouvir o corréu)?? não há relação lógica nisso, pelo amor de Deus...

  • Sobre a letra A) A falta de defesa é causa de nulidade absoluta, a deficiência da defesa é causa de nulidade relativa (deve demonstrar o prejuízo).