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ID
854014
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao dolo e a culpa é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    A questão inverteu os conceitos, quem age deliberadamente sabendo que o resultado casuístico é passível de acontecer e não se importa que ele ocorra, incorre em dolo eventual. Na culpa consciente, o resultado era previsível mas o agente acredita fielmente que ele não vá ocorrer.

    Bons estudos.

  • Embora a letra d esteja errada, a letra c tambem está, pois nao existe compensação de culpas no Direito Penal. O que ta errado na letra C é a parte "c) No campo penal, em razão da adoção da teoria da “compensação de culpas".
  • Exato Jean! O direito penal patrio nao adota a Teoria da Compensacao de culpas. A conclusao do examinador foi correta ao afirmar que cada qual responde pela sua culpa, mas erra, porem, ao mencionar que adotamos tal teoria, e erra, ainda, em afirmar que tal teoria comporta a mencionada conclusao.
    Att,
  • Galerinha, 
    Apressado salsi fu! kkkk²
    Marquei letra "C", sem titubear e sem ao menos ler a letra "D". Contudo a compensação de culpas não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. 

    Creio que são duas respostas erradas! (Equipe do qc, alguém confirme se foi anulada essa questão!)

    Dados Gerais

    Processo:

    APR 48980245731 ES 48980245731

    Relator(a):

    MANOEL ALVES RABELO

    Julgamento:

    02/03/2005

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

    Publicação:

    23/08/2005

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL homicídio e lesões corporais culposas - compensação de culpa e responsabilidade objetiva - inaplicabilidade no direito penal brasileiro - excesso de passageiros - falta de cinto de segurança - pavimento defeituoso e avariado - velocidade excessiva - perda de controle do veículo - culpa do condutor demonstrada - recurso DESPROVIDO.
    1- O Sistema Penal Brasileiro não contempla a compensação de culpa e rechaça a responsabilidade objetiva, mormente quando o condutor emprega velocidade excessiva em rodovia com pavimento emburacado e vem a perder o controle do veículo causando acidente fatal.
    2- O Código de Trânsito Brasileiro, em diversos momentos, afirma ser do condutor o cuidado devido para trafegar em situações que a via pública não fornece a devida segurança.
    3
    - Recurso desprovido. Sentença mantida.

    Abraço meu povo!
     
  • Complementando,


    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 23 de Fevereiro de 2010

    É possível falar-se em compensação de culpas no direito penal? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

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    No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal.

    Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

  • Além do erro da assertiva c), já apontado pelos colegas, acredito que a assertiva a) também esteja equivocada.
    O motivo: a ausência da previsão pelo agente não faz parte da conceituação da culpa penal. Basta lembrar dos crimes culposos em que a culpa é consciente.
    crime culposo com previsibilidade, mas sem previsão por parte do agente: culpa inconsciente
    crime culposo com previsibilidade e com previsão por parte do agente: culpa consciente

    Corrijam-me caso eu esteja errado, por favor.
    Abraço.
  • Compensação de culpas???

    Será q a questão não quis dizer concorrência de culpa???
  • Acho que a questão quis dizer concorrência de culpas, visto que a compensação é, sem dúvidas, inadmissível.
  • Pessoal, essa questão é bem antiga e já foi postada há alguns anos no site. À época foi anulada pela banca, só não encontrei a justificativa, mas provavelmente é o erro da alternativa "c". Ver Q433.
  • O direito penal brasileiro não adota a Teoria da Compensacao de culpas .
  • Que questão mais mal feita... 
  • Concordo com um colega que comentou que o item A também é passível de ser considerado INCORRETO, resultando em mais um item que poderia ser marcado.
    Ora, se dentro da culpa há a culpa inconsciente e a consciente, como é que o item está correto ao dizer que "a ausência de previsão pelo agente que reside a conceituação da culpa penal"??
    Na culpa consciente há a previsão do agente quanto ao resultado, porém, este agente, crê veementemente que não ocorrerá tal resultado em razão da sua ação. Vê-se, portanto, ter havido a previsão do resultado na CULPA, denominada de culpa consciente.
    Item que poderia ser marcado como INCORRETO, portanto.
    ABraços!
  • Creio que o x da questão esteja no próprio enunciado, que pede que sejam comparados dolo e culpa ou, ao menos, tecer afirmação incorreta em relação aos dois.

  • Comentário: a questão (D) é a incorreta. Na culpa consciente o agente pratica uma conduta concebendo conscientemente os resultados que dela podem provir. Além da previsibilidade e da previsão pelo agente do resultado, considerando-se o momento concreto, não existe admissão que o resultado de fato fosse se consumar, pois o agente, sinceramente, muito embora de modo leviano, não admite ou assume que o risco irá se efetivar. No dolo eventual, o agente, apesar de não querer que o resultado ocorra, assume o risco de produzi-lo e convive tranquilamente com essa possibilidade.
    Tendo em vista que as outras alternativas estão corretas, segundo o gabarito do concurso, reputo ocioso comentá-las. 

    Resposta (D)
  • QUESTÃO NULA

    alternativa c esta errada também

    possivelmente erro do sit.......e o prof do sit considerou a alternativa C como certa, discordo. Vamos atualizar essas questões, rs.rs.rs.    

    o CP NÃO ACEITA A COMPENSAÇÃO DE CULPAS



  • Quanto a Letra "c", as culpas não se compensam na área penal como ocorre no âmbito civil (art. 945, do CC). Havendo culpa do agente e da vítima, o agente será responsabilizado e em caso de condenação o comportamento da vítima (grau da culpa) será considerado na fixação da pena-base (art. 59, do CP).

    Assim, só se exclui a responsabilidade do agente quando há culpa exclusiva da vítima.

  • Uau! A FCC errou feio nessa questão.