SóProvas


ID
858022
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, tendo em vista as disposições da Lei n. 8.666/93, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA A)   a) Os contratos administrativos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública em casos específicos, situações em que esta deverá restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, caso haja aumento dos encargos do contratado. (CERTO)

    Art. 65 § 6º  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.   b) Nos contratos administrativos, fica facultado à Administração inserir cláusula de reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa decorrente de inexecução total ou parcial do contrato. (ERRADO)

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:   IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;   Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
    c) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório apenas nos casos de concorrência, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos no limite desta modalidade de licitação.(ERRADO)
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • d) A Administração poderá, pela inexecução total ou parcial do contrato, aplicar as sanções de advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, independentemente de prévia oitiva da parte contratada.(ERRADO)   Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.   e) Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis deverão ser lavrados nas repartições interessadas, as quais deverão manter arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato.(ERRADO)   Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
  • Excelente comentário da colega acima. Apenas um complemento em relação a manuntenção do equilíbrio econômico - financeiro.

    O equilíbrio econômico - financeiro do contrato administrativo, também chamado de equação financeira ou equação econômica, é a relação entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para que haja a justa remuneração do contrato.  Essa equação, estabelecida inicialmente pelas partes, deve existir durante toda execução do contrato, afim de que o contratado não sofra indevida redução no lucros normais do empreendimento e, dessa forma, toda vez que a Administração altere unilateralmente alguma cláusula contratual deve proceder aos reajustes econômicos necessários para restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro. Portanto, Letra A CORRETA.
  • Entendi perfeitamente os comentários acima. Muito bons mesmo!!

    Porém, observado a alínea d, inciso II, do art. 65 (transcrito abaixo), alguém poderia me explicar a diferença entre quando aplicar o equilibrio econômico por entre as partes e quando aplicar unilateralmente.  Essa alínea me deixou em dúvida na referida questão, pois no 1º momento considerei a letra A errada.


    "Art. 65.  (...) II - por acordo das partes:
    (...) d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)"

  • Vou tentar responder à dúvida da Míriam Maia (alguém poderia corrigir caso eu tenha me equivocado?):

    R: Ao alterar o contrato, independentemente de ser unilateralmente ou em comum acordo, a Administração deve observar o equilíbrio econômico-financeiro.

    Na alínea "d", isso seria feito em razão das situações excepcionais mencionadas (fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual), as quais podem ter causado tal desequilíbrio. Estes seriam exemplos em que o equilíbrio se aplicaria com acordo entre as partes. 

    Por outro lado, por exemplo, caso o administrador conclua ser mais eficiente acrescentar mais materiais a uma obra, este seria um caso de alteração unilateral, a qual, da mesma forma, deve estar atenta ao equilíbrio econômico-financeiro. 

    Uma situação não está atrelada à outra.

    Seria isso? Espero ter ajudado!

  • Não vou discutir com a banca, mas estou postando trecho do livro do Vicente paula e Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Adm Descomplicado - 4º edição - 2011 Pag. 219 - 5.2 Poder de alteração unilateral do contrato

    Nunca podem ser modificadas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras dos contratos, que estabelecem a relação entre a remuneração e os encargos do contrato, a qual deve ser mantida durante toda a execução do contrato. A impossibilidade de alteração unilateral de tais cláusulas e a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato estão expressamente previstas nos §§ 1º e 2º do art.58 da lei 8666/9

    O intuito aqui é ficarmos atentos a banca a qual estamos prestando o concursos, pois há divergências. Espero ter ajudado de algum modo.

  • LEI 8666. 

     

    A.  CERTO . Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

     

    B. ERRADA. 

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

     

    C. ERRADA. 

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas 2 modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

     

    D. ERRADA.- (Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:) DEMAIS 

     

    E. ERRADA. Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

  • Quanto aos contratos administrativos, tendo por base as disposições da Lei 8.666/1993:

    a) CORRETA. Conforme art. 58, "caput", inciso I e §1º: alterando o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidade de interesse público, respeitados os direitos do contratado, as cláusulas econômico-financeiras dos contratos deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    b) INCORRETA. Esta é uma cláusula necessária em todo contrato, conforme art. 55, inciso IX.

    c) INCORRETA. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Art. 62.

    d) INCORRETA. Para que a Administração aplique as citadas sanções, é necessário que seja garantida a prévia defesa da parte contratada, conforme art. 87, "caput".

    e) INCORRETA. Em regra, conforme art. 60, os contratos devem ser lavrados em repartições interessadas, que manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, exceto nos caso dos contratos relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de todo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Gabarito do professor: letra A.


  • c) O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório apenas nos casos de concorrência, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos no limite desta modalidade de licitação.(ERRADO)

    na lei diz q são duas.

  • Muito boa essa questão!!!

    Além de bem elaborada, relaciona diversos conceitos.

    Foco, força e fé!