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ID
858142
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Apesar de predominar na doutrina o entendimento de que o duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional absoluto, o Código de Processo Penal contém uma série de dispositivos sobre este tema, já que os recursos, juntamente com as ações autônomas de impugnação, possibilitam um amplo exercício do direito de defesa.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
    • a) Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu.

            Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


       Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    •  
    • b) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)




    • c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeascorpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa.
    •  

    Súmula 693 do STF Cabimento - Habeas Corpus Contra Pena de Multa ou Pecuniária

        Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.




    • d) A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu.
    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    • e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo.

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;



    http://jurisprudenciaedireito.blogspot.com.br/

  • Item correto: "b"
    STF Súmula nº 713
     -Efeito Devolutivo da Apelação - Decisões do Júri - Fundamentos   

    O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

  • a) Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu. ERRADA: caberá recurso em sentido estrito, vale lembrar que a sentença de pronuncia tem natureza de decisão interlocutória mista.
     
    b) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.CORRETA:segundo o STF, Súmula nº 713, “ O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.
     
    c) De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeas corpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa. ERRADA: segundo a Súmula 693 do STF “ Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”
     
    d)  A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu. ERRADA: o CPP aduz no Art. 623 que a revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
     
    e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo. ERRADA: Caberá recurso no sentido estrito.  
  • Sobre a letra D.

    Alguém esclareça isso:

    Norberto Avena diz que a revisão não pode ser requerida pelo próprio réu (como habeas corpus, por exemplo):

    "Apesar do permissivo incorporado ao art. 623 do CPP, na atualidade predomina o entendimento de que o ingresso dessa ação exige capacidade postulatória, eis que não recepcionada pela Constituição Federal a previsão inserta no Código no sentido da desnecessidade dessa assistência. Conforme prevê o art. 133 da Carta da República, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Destarte, ingressada a revisão diretamente pelo réu, se não for indeferida in limine, deverá, no mínimo, ser nomeado defensor dativo ou defensor público para ratificar seus termos, possibilitando, assim, o recebimento e a tramitação." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, 2013, pág. 1284.

    Procurei no site do STJ, mas encontrei apenas um julgado de 2001 em posição contrária, isto é, dizendo que esse art. 623 do CPP foi recepcionado, sim, pela CF/88:

    "1 - O art. 623, do CPP autoriza o ajuizamento, pelo próprio condenado, sem intervenção de advogado ou defensor, de revisão criminal. Referido dispositivo, segundo entendimento do STF, secundado por esta Corte, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988." (STJ, HC 17.680/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2001, DJ 22/10/2001, p. 357)

  • Eu desconheço a posição do Prof. Avena. O Prof. Pacelli diz que, diante da gravidade da condenação, o CPP permite que até mesmo o próprio condenado ajuíze a revisão criminal, não devendo ser exigida habilitação postulatória de advogado (Curso, 16 ed., p. 930).

  • e) Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo. ERRADA: Caberá recurso no sentido estrito.  
    Para um melhor aproveitamento no estudo faço lembrar que, no JECrim, conforme art. 82, § 1º, o recurso cabível, na hipótese da questão, é a apelação. 

  • Súmula 713 do STF: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

  • Adstrito = Ligado

  • B. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição. correta

    Súm. 713/STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.

    sobre a D

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu OU por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Vou passar!

  • Súmula 273 do STF==="O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição"

  • Relembre os efeitos:

    Efeito devolutivo - porque "devolve" a matéria para discussão, é a regra geral.

    Efeito suspensivo - obsta que a decisão se implemente enquanto pendente recurso. De regra, o RESE e a sentença absolutória não possuem esse efeito. Ainda, observar a possibilidade de execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau ainda que sujeita a RE ou REsp (Info 814 do STF).

    Efeito iterativo ou diferido  - o próprio órgão prolator da decisão é que vai julgar o recuso, a ex. dos embargos de declaração.        

    Efeito reiterativo - "vai subir" - a competência é do órgão ad quem. Ex.: APELAÇÃO

    Efeito misto - há possibilidade de retratação (é o "voltar atrás" de quem proferiu a decisão), e caso isso não ocorra, "sobe" (orgão ad quem). Ex.: RESE

  • Olhando as estatísticas vemos que a maior quantidade de erros incide nas alternativas ligadas aos recursos (A e E). Você já consegue perceber o erro dessas questões pela leitura do art. 581 do CPP, que trata das hipóteses - taxativas - do Recurso em sentido estrito.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I. que não receber a denúncia ou a queixa;

    IV. que pronunciar o réu.

  • Letra B

    STF, Súmula nº 713, “ O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.

    Bons estudos!

  • Complementando.

    Sobre a D:

    Não se exige procuração com poderes especiais para o procurador habilitado.

  • Sobre a D:

    Art. 623 do CPP.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Sobre a revisão criminal:

    I) Pode ser feita pelo próprio réu ou representante legal

    II) Art. 622, CPP - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após. 

    III)  Súmula 393, STF: Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

  • A Caberá recurso de apelação da decisão que pronunciar o réu.

    PRONÚNCIA = RESE

    IMPRONÚNCIA = APELAÇÃO

    B O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

    Súmula nº 713, STF: “O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”

    C De acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, cabe habeas corpus questionando decisão que condene o réu exclusivamente à pena de multa.

    Somente pena de multa não cerceia direito de locomoção, logo nada de HC nesse caso.

    D A revisão criminal poderá ser requerida por procurador regularmente habilitado, mas não pelo próprio réu.

    art. 623: próprio réu ou procurador

    E Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá agravo.

    Não receber denúncia ou queixa prejudica a acusação, logo cabe RESE