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artigo 5- constituição federal
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Em adição a resposta do colega Frederico, a ADC foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93. Ou seja, nao foi originariamente criada pela Assembléia Nacional Constituinte, como informa a questão.
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O CESPE já cobrou um nome incomum para a regra prevista na letra "d"
Assinale a opção correta com referência ao direito das sucessões.
"(...) Prélèvement, literalmente, significa “tirar antes”. Trata-se de fator de limitação à aplicação de legislação estrangeira, aplicado ao direito civil. O prélèvement visa a beneficiar o nacional em detrimento do estrangeiro; é por isso chamado de “lei imperfeita”, porque privilegia uma parte em detrimento de outra. É o caso, v.g., da regra do art. 10, § 1º., desta Lei de Introdução, que privilegia o herdeiro brasileiro em detrimento do estrangeiro.
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A ação declaratória de constitucionalidade foi originalmente introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
A Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição.
A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do controle de constitucionalidade concentrado. Esta define-se pela julgamento pelo Supremo Tribunal Federal e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões[1].
Em outras palavres, a Ação Direta de Constitucionalidade é meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional. O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.
http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_declarat%C3%B3ria_de_constitucionalidade
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Pessoal, adicionem o gabarito ao comentar a questão!
Gabarito: E
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Para fins de registro, Carta Magna é sempre outorgada.
Então, entende-se que a nossa CF/88, ao contrário do que afirma a B, não é Carta Magna.
Foi promulgada.
Abraços.
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Gabarito Letra E
A) CORRETO. A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV CF.
B) CORRETO. A propriedade atenderá a sua função social, é o que prevê o art. 5º, XXIII – CF
C) CORRETO. O art. 5º, XXV – CF, prevê: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
D) CORRETO. Art. 5º,XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".
E) INCORRETA. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela . Busca-se por meio desta ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Objeto: O objeto da referida ação é lei ou ato normativo federal. Competência: O órgão competente para apreciar a Ação Declaratória de Constitucionalidade é o STF de acordo com o artigo 102, I, a, da Constituição Federal de 1988.
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A) A liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no artigo 5º, IV, ao dispor “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
B) Art. 5°. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
C) Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.
Conforme o Prof. Hely Lopes, requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.
Há, na vigente , previsão expressa para o instituto (, art. , ):
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
Referência :
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
D) Art. 1º O § 1º do art. 10 do 2 - Lei de Introdução ao Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
E) Ação Direta de é meio de garantia da constitucionalidade da ou federal, consubstanciada no controle concentrado, por via de ação direta. Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na originária da Corte Constitucional. O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.
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Gabarito: E
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Bons estudos!
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E
Surgiu com a EC 03/93
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A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93
Gabarito E
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A questão exige conhecimento sobre diversos temas da Constituição Federal e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É livre, nos termos da Constituição Federal, a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Correto, nos termos do art. 5º, IV, CF: Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) Reza a Magna Carta que a propriedade atenderá a sua função social;
Correto, nos termos do art. 5º, XXIII, CF: Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
c) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Correto, nos termos do art. 5º, XXV, CF: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
Correto, nos termos do art. 5º, XXXI, CF: Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
e) A ação declaratória de constitucionalidade foi originalmente introduzida em nosso ordenamento jurídico pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, leciona Pedro Lenza: "A ação declaratória de constitucionalidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993 (DOU de 18.03.1993), com a alteração da redação do art. 102, I, "a", e acréscimo do § 2º ao art. 102, bem como do § 4º ao art. 103, tendo sido regulamentado o seu processo e julgamento pela Lei n. 9.868/99."
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.