SóProvas


ID
859621
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Prefeito de determinado município distribuiu aos seus amigos grande quantidade de combustível, pago pelos cofres públicos. Considerada a conduta descrita, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito   -   C

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Bons estudos...
  • No caso em exame, a conduta do agente está tipificada no art. 10 da lei 8429/92, em especial no seu inciso II. Conduta esta que em tese causou prejuízo ao erário.
    Ocorre que as condutas do art. 10, inegavelmente estão descritas indiretamento no art. 11, visto que as mesmas também configuram violação a principios da administração pública. Sendo nas palavras de Hungria, (no moldes do direito penal) verdadeiro ¨soldado de reserva¨.
  • Boa Rodrigo!
    O examinador cobrou do candidato a lei de improbidade...
  • A questão é de facíl elucidação, é só lembrar que ao Direito Tributário só interessa os fatos até a arrecadação definitiva do tributo, o que o administrador vai fazer com o tributo arrecadado compete a outros ramos do direito, por exemplo o Direito Orçamentario, Administrativa, etc.
    Logo essa hipotese não poderia ser de crime contra a ordem tributaria.
  •  Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

    Avante!!!!!!!
  • Ao meu vê aí se enquadra em improbidade administrativa.Logo o gabarito da questão está errado
    de acordo com os comentários dos colegas acima.
  • Essa questao tem um grande problema: nao é pacifico se o agente que responde por crime de reponsabilidade tbém responde responde por ato de improbidade. O prefeito incorreu em crime de responsabilidade, nos termos do art. 1o, do decreto lei 201/67.
    Portanto, me parece que, se for considerado o entendimento de que quem responde por crime de responsab. nao responde por improbidade, a altern. b) estaria incorreta tbém.
  • Colega Duguima,

    O entendimento do STF hoje pacífico é que o agente político responde sim por atos de improbidade. Essa disussão era antiga. Conforme aulas da Profa Fernanda Marinela (LFG) aconteceu o seguinte: na RECL 2138/STF afastava a incidência da L de Improbidade. Mas decisão do STF foi proferida por uma outra formação do tribunal. Ministros que votaram se aposentaram e a “nova formação” do STF, ao final do julgamento dessa Reclamação, já não concordava com essa decisão!!! Em outra decisão, logo após, o mesmo STF decidiu que o agente político responde sim por improbidade.


    Única exceção (jurisp STF/STJ) (ou seja, único agente político que não responde por improbidade) = PRESIDENTE DA REPÚBLICA! Porque responde por impeachment.

  • Só a título de curiosidade, o STJ, no mês de março de 2014, exarou o seguinte entendimento:

    É aplicável a Lei de Improbidade Administrativa, 8.429/1992,aos Prefeitos Municipais. Isso porque essa lei não é incompatível com a responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-lei 201/1967. A Lei 8.429/1992 somente não é aplicável aos agentes políticos submetidos ao regime especial da Lei 1.079/1950,isto é, ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros  do  Supremo  Tribunal  Federal  e ao Procurador-Geral da República. 

  • Gente, observem que a questão pede a INCORRETA. Portanto a resposta é a letra C mesmo pois o ato do prefeito não configura em crime  contra ao ordem tributária......

    Fé em Deus e vamos que vamos....


  • a) correta. Art. 1º decretro 201\67. São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Também se enquadra no art. 312 do CP (PECULATO DESVIO), MAS, SEGUNDO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, PREVALECE O CRIME SUPRACITADO (LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE NORMA GERAL).

    b) correta. ART. 10, CAPUT, III (LESÃO AO ERÁRIO) E ART. 11, CAPUT, I (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO), AMBOS DA LEI 8429\92.

     

    c) ERRADA. A CONDUTA NÃO SE ENQUADARA EM ALGUM TIPO DA LEI 8137\90.

     

     

    D) CORRETA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    E) CORRETA.Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;