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ID
859777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no que determina a CF, no que dispõe a legislação pertinente e no entendimento do STF, assinale a opção correta a respeito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Ato Normativo Municipal não comporta ADIN por contrariedade à CF. A parte que fala da Legitimidade Universal do Presidente da República é verdadeira. 

    b) CORRETA

    c) ERRADA.  A legitimidade do Governador do Estado é especial e a ADECON é somente para Atos Normativos Federais.

    d) ERRADA.  O PGR realmente possui Legitimidade Universal, mas a ADPF é subsidiária.

    e) ERRADA. Corrigindo um pequeno erro: entidadde de classe de âmbito NACIONAL possui Legitimidade Especial e a ADECON é só para Atos Normativos Federais. 
  • Rapidamente, sobre a letra E:
    Errado amigo, Leão. Entidade de classe de âmbito NACIONAL seria o legitimado especial, e não regional.
  • Os legitimados para a ADC, ADI e ADPF sao os mesmo, previstos no art. 103, CF.
    Dividem-se em legitimados universais e especiais. oq ue diferencia uma categoria de outra é a pertinencia temática, que é a demonstraçao de que o objeto impugando viola o interesse que olegitimado representa.

    Legitimados universais:
    -Presidente da República
    -Mesa da Câmara
    -Mesa do senado
    - PGR
    - partido político co representaçõa no CN
    - OAB

    Legitimados especiais:
    - Governador
    - mesas Assembleia legislativa e Camara legislativa (DF), 
    - Confederaçao sindical 
    - Entidade de classe de ambito nacional


  • Daniela, ter representação no Congresso nacional significa ter pelo menos um representante ou no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados. Portanto, um partido que tenha representação na Câmara dos Deputados, tem representação no Congresso nacional. 
    • Erros das Assertivas:
    • a) O presidente da República possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade, ainda que contra ato normativo municipal, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Errada Não cabe ADI contra ato normativo municipal e o Presidente da República não precisa demonstrar pertinência temática justamente por ser legitimado universal.
    • b) O partido político com representação na Câmara dos Deputados possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Correta
    • c) Governador de estado possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo estadual, sem a necessidade de demonstração de pertinência temática. Errada Governador não possui legitimidade universal.
    • d) O procurador-geral da República possui legitimidade universal, podendo ajuizar, no STF, arguição de descumprimento de preceito fundamental contra ato normativo federal, mesmo havendo outros meios eficazes de sanar a controvérsia constitucional, desde que comprove pertinência temática. Errada O ADPF é meio subsidiário só podendo ser utilizado quando não houver outra possibilidade.
    • e) A entidade de classe de âmbito regional possui legitimidade especial, podendo ajuizar, no STF, ação declaratória de constitucionalidade contra ato normativo estadual, desde que comprove pertinência temática. Errado Tem que ser entidade de classe de âmbito nacional (ou seja, com presença em ao menos 1/3 das unidades da Federação)
  • Colegas de luta, eu entendo que a questão é NULA por não possuir itens totalmente corretos.
    No caso da alternativa B, não há como aceitá-la, pois a CRFB/88 assim dispõe:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (isso é diferente de "Câmara dos Deputados")

    Ora, estamos diante de uma prova objetiva!
    Portanto, está incorreta a assertiva.
    Valeu!

  • Não concordo com este gabarito. A meu ver, a questão devia ser anulada, uma vez que o partido político deve ter representação no CONGRESSO NACIONAL, e não, conforme consta, na CÂMARA DOS DEPUTADOS. Esta afirmativa deixou margem de dúvida, considerando o texto literal da CRF. 
  • Sobre a alternativa "A":

    "O direito municipal (Lei Orgânica e leis e atos normativos municipais) não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade. O direito municipal somente poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do controle difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio do recurso extraordinário, ou, excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF."

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado, 10ª ed, 2013, pág. 826.
  • Conforme a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle de constitucionalidade perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Por falta de previsão legal, não existe controle concentrado de lei municipal por ADI, somente controle difuso ou ADPF. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    “No tocante aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse na aludida representação, em relação à finalidade institucional. Todos os membros acima citados são neutros ou universais, possuidores de legitimação ativa universal, ou seja, não precisam demonstrar pertinência temática, exceto os dos incisos IV Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V Governador do Estado; IX confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que são autores interessados ou especiais, ou seja, devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional” (LENZA, 2013, p. 350).

    Portanto, correta a alternativa B e incorretas as alternativas C e E.

    A ADPF possui caráter residual, ja que prevê o art. 4°, §1°, da Lei n. 9882/99, que não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B


  • Qto à alternativa "B", a fim de eliminar algumas dúvidas surgidas, valem os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito constitucional descomplicado, Rio de Janeiro: Impetus, 2ª edição, 2008, p. 759): "para fazer jus à legitimação, basta que o partido político tenha UM REPRESENTANTE EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL". Portanto, correta a questão em comento. No mesmo sentido, verifique Q 80790.

  • LEGITIMIDADE UNIVERSAL:

     

    - Presidente da República;

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Procurador-Geral da República;

    - Conselho Federal da OAB; e

    - Partido político com representação no Congresso Nacional.

     

    LEGITIMIDADE ESPECIAL (NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA):

     

    - Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF;

    - Governador de Estado ou do DF; e

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Obs.: em relação ao Governador de Estado, se a lei estadual for oriunda do Estado que chefia, a pertinência temática é presumida.

     

    SEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PRÓPRIA (DEPENDEM DE ADVOGADO):

     

    - Partido político com representação no Congresso Nacional; e

    - Conferedação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).