SóProvas


ID
859798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de aspectos gerais da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta E
    e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público.  
    justificativa: O ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração, diz-se que ela está fazendo uso de suas prerrogativas de poder público, agindo com o poder de império de que dispõe em relação ao particular. Esse ponto distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela administração. O ato de direito privado praticado pela administração não dá a ela a prerrogativa de superioridade em relação ao particular; ela se nivela com ele, abrindo mão de sua supremacia de poder.

    a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público. incorreta
    justificativa: Di prietro (2008) define fundação pública é instituída (autorização legislativa) pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante o controle da administração pública, nos limites da lei.

    b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei. incorreta
    justificativa: artigo 37 da CF- XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência. incorreta
    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

    Avante!!!!!!!
     

  • Alternativa E:
    • Para Hely Lopes Meirelles e Celso Antonio Bandeira de Mello, o direito administrativo tem um sistema de invalidade próprio que não se confunde com o do direito privado, pois os princípios e valores do direito administrativo são diferentes. No direito privado, o ato nulo atinge a ordem pública e o anulável num primeiro momento, atinge os direitos das partes (Há autores que trazem ainda o ato inexistente), já no direito administrativo nunca haverá um ato que atinja apenas as partes, pois todo vício atinge a ordem pública.

       
  • Corrigindo:

     

     a) A fundação pública de direito privado, também conhecida como fundação governamental, possui personalidade privada e submete-se, inteiramente, ao direito público.  b) As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as autarquias só podem ser criadas por meio de lei.            (SEM E EP = autorizadas por lei.)  c) Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação.   (Teoria do Órgão)  d) As autarquias, pessoas jurídicas de direito privado, fazem parte da administração indireta do Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei de regência.   (Direito Público)  e) O ato da administração, praticado pela administração pública no exercício da função administrativa, pode ser regido tanto pelo direito público quanto pelo direito privado, ao passo que o ato administrativo rege-se, necessariamente, pelo direito público
  • Nao consigo entender o erro da letra B, pois a SEM e EP são autorizadas (criação) por lei, e a lei cria a autarquia, ou seja todas são criadas por meio de lei.  A lei cria ou autorização a criação.

    Questão mal formulada.
  • MARIA DAS DORES:

    O erro da questão B é o seguinte:

    Somente as autarquias são criadas por lei específica, as demais entidades (empresa pública e sociedade de economia mista) são autorizadas por lei específicas. Assim, a criação da autarquia depende de lei, porém nas demais entidades é necessário apenas a autorização por lei.
    Citemos, passagem do livro Curso de Direito Administrativo de Dirley da Cunha Júnior: "Tal criação ocorrerá diretamente da lei específica (autarquia) ou simplesmente autorizada  por lei específica (as demais entidades).

    Realmente é um detalhe, mas que faz a diferença....

    Espero que  tenha ajudado!

  • Sim Camila, obrigada, mas a questão é o portugues, mal formulada, pois o trecho "por meio de lei" não exclui o fato da lei autorizar a criação.

    É maldade mesmo, se eu tivesse feito entraria com recurso.

    Pois, se falasse apenas por lei especifica pode ser criada.... aí tudo bem..

    Valeu, um abraço e bons estudos!
  • MARIA DAS DORES, ENTENDO SUA REVOLTA, MAIS AS PROVAS SÃO ASSIM MESMO, ALIÁS QUE VC É RECLAMA É UM CLÁSSICO CONCURSAL ISSO CAI MUITO, SE CONFORME, PQ RECURSOS SEUS A ESSA QUESTÃO PROVAVELMENTE VAI SER INDEFERIDO.
  • A diferença entre criar e autorizar a criação não é tão sútil ou inútil quanto parece.
    No caso das empresas estatais, como têm personalidade jurídica de direito privado, são criadas, ou, em outras palavras, passam a ter existência jurídica, a partir do registro na Junta Comercial - com a necessidade de todas as formalidades para os atos constitutivos previstos no Codigo Civil, - assim como qualquer empresa privada, contudo, após a vigência de uma lei que autoriza o Poder Público promover essa criação.

    No caso das autarquias, como têm personalidade de direito público, são criadas, ou passam a existir, diretamente com a publicação da lei, independente de qualquer registro.
  • Caros colegas, acredito que exista um outro erro no item: A, além do fato de que a fundação pública de direito privado não submete-se, inteiramente, ao direito público.
    Isso porque, em meus estudos, pude verificar que está errado também afirmar que a fundação pública de direito privado é conhecida como fundação governamental, pois esta é fundação pública de direito público ou autarquia fundacional.

    Espero ter ajudado como muitos já me ajudaram.
  • ATOS ADMINISTRATIVOS
    - A administração pública atua como poder público
    - É regido pelo direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
    - A administração pública não atua como poder público
    - É regido pelo direito privado

    Gab: Letra "E"
  • O ato administrativo é o ato por meio do qual a administração pública age de forma unilateral para criar, extinguir, modificar, direitos é ato regido necessariamente, e exclusivamente pelo direito público, o ato da administração não, o estado age muitas das vezes abrindo mão de sua suipremacia e colocando em igualdade com o particular, de sorte a ora ser regido pelo direito público, ora ser regido pelo direito privado. 
  • Vale responder por eliminação (nesta questão). 

  • As fundações governamentais NÃO são as fundações de direito público somente. São as criadas pelo governo (as públicas), mas que podem ser de direito público ou privado.

  • A - ERRADO - FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO SEGUE COM O REGIME HÍBRIDO COM PREDOMINÂNCIA DO DIREITO PÚBLICO.

     

    B - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA (ordinária), FUNDAÇÕES, SOCIEDADES E EMPRESAS PÚBLICAS SERÃO APENAS AUTORIZADAS POR LEI, A CRIAÇÃO CONCRETIZAR-SE-Á  MEDIANTE REGISTRO EM CARTÓRIO (para as fundações) OU EM JUNTAS COMERCIAIS (para fundações, sociedades de eco. mista e empresas públicas). O QUE DIFERENCIA AS FUNDAÇÕES (PÚBLICA OU PRIVADA) É A LEI COMPLEMENTAR POSTERIOR À LEI DE AUTORIZAÇÃO (ordinária).

     

    C - ERRADO -  REFERE-SE À TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA, OU SEJA O ÓRGÃO E O AGENTE ATUAM PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO - PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO.

     

    D - ERRADO - AUTARQUIA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     

    E - CORRETO - ATO DA ADMINISTRAÇÃO É GÊNERO QUE COMPÕE AS ESPÉCIES: ATOS POLÍTICOS/DE GOVERNO, ATOS DE GESTÃO/DE DIREITO PRIVADO, ATOS MATERIAIS, ATOS DE CONHECIMENTO/DE OPINIÃO, ATOS NORMATIVOS E INCLUSIVE ATOS ADMININSTRATIVOS. 

     

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • c) Errada - Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    O erro é dizer que essa teoria é amplamente adotada pela DOUTRINA e pela jurisprudência


    "Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:

    a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;
    b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;
    c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados."

    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/05/teoria-da-representacao.html

  • A. Submete-se ao mesmo regime jurídico das empresas estatais prestadoras de serviço público, ou seja, um regime jurídico híbrido, gozando de algumas prerrogativas da Fazenda Pública.

     

    B.As empresa públicas e as sociedades de economia mista tem sua criação autorizada pela lei, sendo criadas pelo registro do seu ato constitutivo no registro competente, ao passo que as autarquias tem sua criação diretamente pela lei.

     

    C. Adota-se a teoria do órgão.

     

    D. Autarquia é pessoa jurídica de direito público.

     

    E. Os atos da Administração é um gênero do qual são espécies os atos privados da Administração, onde a Administração atua sob o regime jurídico de direito privado, e os atos administrativos, onde a atuação se dá necessariamente pelo regime jurídico público.

  • A. Para a maioria e para o STF, a fundação pública de direito público nada mais é que uma categoria de autarquia chamada de autarquia fundacional, e dessa maneira terá também que ser criada por lei. Se, no entanto, a fundação pública for de direito privado, também chamada de governamental, terá o mesmo regime das EP e SEM, de forma a ser autorizada por lei. Para Hely e José dos Santos toda fundação, mesmo que instituída pelo poder público, teria personalidade jurídica privada. Não há sentido chamar de fundação ente que tem tudo igual à autarquia. Seria tudo autarquia mesmo.

    Lembrando que as EP e as SEM têm regime jurídico híbrido, misto. Não é plenamente privado, o que invalida a assertiva - que afirma erroneamente que a fundação pública de direito privado se submeteria a regime inteiramente público.

  • Em relaçao ao gabarito da questao transcrevo texto do administrativistas Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    "A doutrina,por vezes ,utiliza a expressao "atos da administraçao "para se referir especificamente a esses atos que a administraçao publica pratica quando está desprovida  de prerrogativas públicas,quando está atuando em igualdade jurídica com os participantes,sob regência predominante do direito privado"

     

    fonte Direito Administrativo Descomplicado ediçao 23 pg;482

  • Atos da administração é gênero, as espécies são:

    - Atos políticos

    - Atos administrativos

    - Atos materiais = fato administrativo

    - Atos de direito privado

  • Ato da Administração: Gênero

    Ato Administrativo: Espécie

     

    Antes de definir o termo “Atos administrativos” cumpre destacar que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um ato administrativo. Os denominados “ato da administração” referem-se a todos os atos editados pela Administração Pública como, a título exemplificativo, os atos políticos, os atos administrativos, os atos regidos pelo direito privado e etc. Ou seja, em algumas situações a Administração Pública poderá editar um ato cujas características não traduzem o conceito de ato administrativo e não encontra-se sujeito ao Regime Jurídico Administrativo, como por exemplo os atos regidos pelo Direito Privado. Exemplo: doação sem encargo.

     

    Além disso, destaca-se que a prática dos atos administrativos não encontra-se restrita às medidas exaradas pela Administração Pública, uma vez que até mesmo os particulares concessionários e permissionários de serviço público poderão editar atos administrativos, caso tratar-se de medida editada no exercício da função pública/prestação de serviços públicos.

  • Quanto a letra C. Adota-se a Teoria do Órgão/Imputação volitiva, conceituando órgão público como toda a entidade que faça parte de uma pessoa jurídica maior, mas que surgiu por conta de desmembramento ou desconcentração. Ou seja, as ações cometidas pelos agentes públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    - A administração pública atua como poder público

    - É regido pelo direito público

    ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    - A administração pública atua ou não como poder público

    - É regido pelo direito privado ou público.

    - é gênero que comporta os atos administrativos, inclusive.

    Gabarito: E

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO.......TODOS...(DIREITO PÚBLICO E PRIVADO)

    ATOS ADMINISTRATIVO;..........DIREITO PÚBLICO

  • Esta questão caberia ser analisada por um professor item a item para uma melhor compreensão. Qc melhora isso! Por mais questões comentadas por professores. Apesar da ajuda dos colegas.

  • Letra C: Entre as teorias que tratam da natureza jurídica da relação entre o Estado e seus agentes, é amplamente adotada pela doutrina e jurisprudência brasileiras a teoria da representação. ERRADA. A corrente adotada é a Teoria do Órgão (Imputação Volitiva), que estabelece que o Estado manifesta sua vontade por meio de órgãos que integram a sua estrutura, de tal forma que quando os agentes públicos que estão lotado nos órgãos manifestam a sua vontade, esta é atribuída ao Estado.