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ID
860011
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • a) compete à justiça federal. não lembro o numero da súmula

    b) conforme comentário acima

    c) súmula 59 stj

    d) súmula 706 stf

    e) se for crime eleitoral, J. Eleitoral.
  • A resposta da letra A é a Súmula 122 do STJ:

    STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994

    Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • a) Súmula 147: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do CPP. 
    b) Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    c) Súmula 59: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes.
    d) Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
    e) Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos
    restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. 
     

  • Não marquei a letra B por considerar "utilização de papel moeda grosseiramente falsificado" como CRIME IMPOSSÍVEL já que não constitui meio idôneo à iludir o homem comum, OU SEJA, não é estelionato.

  • O MEU ERRO FOI O MESMO DO COLEGA RICARDO OLIVEIRA

  • Que súmula estranha essa do papel moeda O.O Ela não está superada? 

  • Anotação própria:

    Crime de Moeda Falsa (aplicação prática grande)

    - Não se admite forma culposa

    - Não se exige qualquer especial fim de agir

    - Crime formal e de perigo

    - Se da falsificação advém vantagem indevida, o estelionato é absorvido pela moeda falsa, por aplicação do princípio da consunção ou da especialidade.

    - Efetiva circulação: mero exaurimento

    - Para que se configure o crime de falsificação de moeda, é necessário que estas tenham a capacidade de ludibriar alguém

    Súmula STJ 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    - Falsamente grosseira: súmula acima apresentada, 73, estelionato. Se é incapaz de ludibriar a vítima, crime impossível.

  • GABARITO: B

    Súmula 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Lembre: Quando o falso se exaure no estelionato é por este absolvido.

    Caso não se exaure, concurso FORMAL de crimes (STJ)