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a) compete à justiça federal. não lembro o numero da súmula
b) conforme comentário acima
c) súmula 59 stj
d) súmula 706 stf
e) se for crime eleitoral, J. Eleitoral.
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A resposta da letra A é a Súmula 122 do STJ:
STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994
Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
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a) Súmula 147: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do CPP.
b) Súmula 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
c) Súmula 59: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízes conflitantes.
d) Súmula 706 do STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
e) Súmula 702 do STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
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Não marquei a letra B por considerar "utilização de papel moeda grosseiramente falsificado" como CRIME IMPOSSÍVEL já que não constitui meio idôneo à iludir o homem comum, OU SEJA, não é estelionato.
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O MEU ERRO FOI O MESMO DO COLEGA RICARDO OLIVEIRA
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Que súmula estranha essa do papel moeda O.O Ela não está superada?
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Anotação própria:
Crime de Moeda Falsa (aplicação prática grande)
- Não se admite forma culposa
- Não se exige qualquer especial fim de agir
- Crime formal e de perigo
- Se da falsificação advém vantagem indevida, o estelionato é absorvido pela moeda falsa, por aplicação do princípio da consunção ou da especialidade.
- Efetiva circulação: mero exaurimento
- Para que se configure o crime de falsificação de moeda, é necessário que estas tenham a capacidade de ludibriar alguém
Súmula STJ 73: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
- Falsamente grosseira: súmula acima apresentada, 73, estelionato. Se é incapaz de ludibriar a vítima, crime impossível.
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GABARITO: B
Súmula 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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Lembre: Quando o falso se exaure no estelionato é por este absolvido.
Caso não se exaure, concurso FORMAL de crimes (STJ)