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ID
860140
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)

Alternativas
Comentários
  • A referida questão exigia apenas o conhecimento do texto da lei.
    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.
    INCORRETA
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
    b) suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.
    CORRETA
    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
    c) proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    INCORRETA
    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    d) obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.
    INCORRETA
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    e) impede a atuação de servidor em processo no qual figure como testemunha seu primo de primeiro grau.
    INCORRETA
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    Lembrando-se que primo de 1º grau é considerado parente de quarto grau.

  • Pessoal, se alguém tiver a mesma dificuldade que eu tenho quanto a questão da contagem de parentesco, recomendo que assistam a esse vídeo, porque é muito didático e descontraído.

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.

    Não é vedade, visto que pode ocorrer por representação.
    São interessados:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
  • não há limitação expressa à participação de menor de 18 anos como interessado;
    OK. Encerra hipótese de responsabilidade pessoal daquele que der causa à suspensão;
    medidas acauteladoras poderão operar-se de ofício;
    Diferente da avocação que exige a relação hierárquica, a delegação exige apenas vinculação do delegado com ente da AP;
    A limitação objetiva (impedimento) extende-se até os parentes de 3º grau. Primo - que ainda é civilmente parente - nutre relação de parentesco em 4º grau.

  • O artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.784, embasa a resposta correta (letra B):

    Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
  • Errei porque confundi com o P.A. do Abuso de Autoridade, que, segundo o artigo 7, §3°, da Lei 4898/65, "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil." Fica a dica para não confundirem como eu confundi.

  • A - ERRADO - SALVO PREVISÃO ESPECIAL EM ATO NORMATIVO PRÓPRIO. É O CASO DA EMANCIPAÇÃO.

    B - CORRETO - DEIXAR DE SER EMITIDO NO PRAZO FIXADO

    - PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE: O PROCESSO NÃO TERÁ SEGUIMENTO.

    - PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE: O PROCESSO TERÁ SEGUIMENTO.


    C - ERRADO - EM CASO DE RISCO IMINENTE PODERÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MOTIVADAMENTE, ADOTAR PROVIDÊNCIAS ACAUTELADORAS SEM A PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO.


    D - ERRADO - É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A ÓRGÃO QUE NÃO SEJA HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, DESDE QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTO LEGAL.


    E - ERRADO - PRIMO É CONSIDERADO DE 4º GRAU. TANTO NA SUSPEIÇÃO QUANTO NO IMPEDIMENTO VÃO ATÉ O 3º GRAU.




    GABARITO ''B''

  • se é de natureza OBRIGATÓRIA...

  • B

    ~> Primo é sempre e apenas de 4º grau. Não há primo de 1º grau à luz de nossa legislação.

  • Bisavô ou Bisavó - 3ºGrau em linha reta

    Avó ou Avô - 2ºGrau em linha reta-- Tio ou Tia -3ºGrau em linha colateral --Primo ou Prima - 4ºGrau em linha colateral

    Pai ou Mãe - 1º Grau em linha reta --Irmãos - 2º grau em linha colateral --Sobrinhos - 3ºGrau em linha colateral

    Eu

    Filho ou Filha - 1ºGrau em linha reta

    Netos - 2ºGrau em linha reta

    Bisnetos- 3ºGrau em linha reta.

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio (Emancipação)

     

    b) Art. 42 § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. CORRETA

     

    c) Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

     

    d) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. (No caso de avocação, deve haver subordinação)

     

    e) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (Primo: Quarto grau).

  • #ATENÇÃO. O que acontece se o parecer não for emitido no prazo fixado?

    Se for PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE (quando a Administração está obrigada a decidir de acordo com o parecer), deixando de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    Se um PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE (quando a Administração não está obrigada a decidir de acordo com o parecer) deixando de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá (facultativamente) ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    FONTE: CICLOS.