SóProvas


ID
860452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos sistemas de controle
jurisdicional da administração pública, da representação e
reclamação administrativas e da advocacia administrativa.

Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

Alternativas
Comentários
  • A) REPRESENTAÇÃO -  Ato por meio do qual alguém, qualquer pessoa (por isso ligado ao Princípio da Cidadania), informa à Administração Pública que determinado agente público praticoualgum ato com ilegalidade ou abuso de poder.
      - Previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
      - A pessoa deve formalizar a representação, identificando-se e assinando seu nome, não ficando, todavia, vinculado ao processo administrativo.
      - Cabe à Administração, com base em seu Poder Disciplinar, abrir processo administrativo (sindicância) para apurar os fatos e, sendo correta a representação, punir o servidor contraventor.
    Exemplos na Legislação:
    a) Representação perante o Tribunal de Contas (artigo 74, parágrafo 2º, da CF).
    b) Representação contra abuso de autoridade (artigos 3º e 4º da Lei nº 4898/65).
    c) Representação Administrativa para fins de apuração e denúncia de ato de improbidadeadministrativa (artigo 14 da Lei nº 8.429/1992).
    d) Lei nº 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo Federal para apurar a representação.

    B) RECLAMAÇÃO - Modalidade de recurso que somente o interessado pode interpor, quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei para combater ilegalidade e abuso de poder.
      - O Prazo, caso não haja outro em legislações específicas, é de 1 (um) ano, conforme se extrai da análise do artigo 6º do Decreto nº 20.910/32.
      - Se o interessado perder o prazo, a Administração não mais estará obrigada a agir – prazo fatal.
      - Suspende a prescrição enquanto pendente de decisão.


    FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/aless_dantas_parte3.pdf
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    * REPRESENTAÇÃO:

       → O que é? Meio pelo qual o particular requer anulação de ato lesivo contra o interesse público.

       → Quem pode representar? Qualquer um que queira defender os interesses da coletividade.

       → Ex.: O Zé Carioca ia passando e viu o sargento Tainha e o recruta Zero descendo o cacete nos irmãos Metralhas, mesmo eles estando

                   algemados e devidamente dominados. Indignado, o Zé, que testemunhou a cena, resolveu denunciar a irregularidade do ato.

                   É do interesse público que os caras sejam torturados? Não. É do interesse, apenas, que sejam presos. Então, o meio pelo qual se

                   formalizará a denúncia é a REPRESENTAÇÃO, uma vez que o denunciante não é a vítima da ilegalidade do ato, ou seja, não é o

                   próprio interessado.

    * RECLAMAÇÃO:

       → O que é? Meio pelo qual a própria vítima formaliza a denúncia contra irregularidades da Administração Pública.

       → Quem pode ser o reclamante? O próprio interessado.

       → Ex.: No caso da ilustração, a vítima busca a Administração Pública para denunciar a irregularidade. Tal gesto é formalizado por meio

                   da RECLAMAÇÃO.

     

    FONTE: http://direitodireito33.blogspot.com.br/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Resumindo:


    reclama (instituto da reclamação) quem tem direito
    Quem representa (instituto da representação) é cidadão
  • Representação administrativa - denúncia formal - não precisa ter interesse direto

    Reclamação administrativa - oposição expressa a ato da adm - precisa ter interesse direto (lesão de ordem patrimonial e pessoal) - prescreve em 1 ano - prazo pode ser dilatado ser a ilegalidade for notória.

    Gabarito Correto.

  • 1.  REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    2.  RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.



    GABARITO CERTO

  • Só reclama (instituto da reclamação) quem tem direito

    Quem representa (instituto da representação) é cidadão

  • Para não errar:

    REPRESENTAÇÃO>>>>>>>>>>>>REPRESENTANTES. Ou seja, mais de uma pessoa-totalidade!

    Quem reclamou?! EU senhor! Ou seja, apenas uma pessoa!

  • Acerca dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, da representação e reclamação administrativas e da advocacia administrativa.é correto afirmar que:  Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

  • PERFEITAMENTE.

    ____________

    A questão exige esse raciocínio:

    > Todas as pessoas, sem nenhuma restrição, poderão apresentar alguma ou algumas de suas insatisfações contra atos diversos que sejam ilegais da administração, geralmente praticados por agentes públicos - como o abuso de poder, por exemplo. OK!

    > Contudo, se for o caso de reclamação contra um ato específico, é necessário que o responsável esteja envolvido. Ou seja, precisa ter o interesse de reclamar. A lesão patrimonial ou pessoal imposta pela autoridade de trânsito, por exemplo, seria um dos motivos que levariam a pessoa a ter este interesse. OK!

    ____________

    Gabarito: Certo.

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    Bons Estudos!

  • qualquer pessoa ou qualquer cidadão?