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A) REPRESENTAÇÃO - Ato por meio do qual alguém, qualquer pessoa (por isso ligado ao Princípio da Cidadania), informa à Administração Pública que determinado agente público praticoualgum ato com ilegalidade ou abuso de poder.
- Previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
- A pessoa deve formalizar a representação, identificando-se e assinando seu nome, não ficando, todavia, vinculado ao processo administrativo.
- Cabe à Administração, com base em seu Poder Disciplinar, abrir processo administrativo (sindicância) para apurar os fatos e, sendo correta a representação, punir o servidor contraventor.
Exemplos na Legislação:
a) Representação perante o Tribunal de Contas (artigo 74, parágrafo 2º, da CF).
b) Representação contra abuso de autoridade (artigos 3º e 4º da Lei nº 4898/65).
c) Representação Administrativa para fins de apuração e denúncia de ato de improbidadeadministrativa (artigo 14 da Lei nº 8.429/1992).
d) Lei nº 9.784/1999 – Regula o Processo Administrativo Federal para apurar a representação.
B) RECLAMAÇÃO - Modalidade de recurso que somente o interessado pode interpor, quando inexistente outro meio impugnativo previsto em lei para combater ilegalidade e abuso de poder.
- O Prazo, caso não haja outro em legislações específicas, é de 1 (um) ano, conforme se extrai da análise do artigo 6º do Decreto nº 20.910/32.
- Se o interessado perder o prazo, a Administração não mais estará obrigada a agir – prazo fatal.
- Suspende a prescrição enquanto pendente de decisão.
FONTE: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/aless_dantas_parte3.pdf
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
* REPRESENTAÇÃO:
→ O que é? Meio pelo qual o particular requer anulação de ato lesivo contra o interesse público.
→ Quem pode representar? Qualquer um que queira defender os interesses da coletividade.
→ Ex.: O Zé Carioca ia passando e viu o sargento Tainha e o recruta Zero descendo o cacete nos irmãos Metralhas, mesmo eles estando
algemados e devidamente dominados. Indignado, o Zé, que testemunhou a cena, resolveu denunciar a irregularidade do ato.
É do interesse público que os caras sejam torturados? Não. É do interesse, apenas, que sejam presos. Então, o meio pelo qual se
formalizará a denúncia é a REPRESENTAÇÃO, uma vez que o denunciante não é a vítima da ilegalidade do ato, ou seja, não é o
próprio interessado.
* RECLAMAÇÃO:
→ O que é? Meio pelo qual a própria vítima formaliza a denúncia contra irregularidades da Administração Pública.
→ Quem pode ser o reclamante? O próprio interessado.
→ Ex.: No caso da ilustração, a vítima busca a Administração Pública para denunciar a irregularidade. Tal gesto é formalizado por meio
da RECLAMAÇÃO.
FONTE: http://direitodireito33.blogspot.com.br/2012/03/ponto-7-controle-da-administracao.html
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Resumindo:
Só reclama (instituto da reclamação) quem tem direito
Quem representa (instituto da representação) é cidadão
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Representação administrativa - denúncia formal - não precisa ter interesse direto
Reclamação administrativa - oposição expressa a ato da adm - precisa ter interesse direto (lesão de ordem patrimonial e pessoal) - prescreve em 1 ano - prazo pode ser dilatado ser a ilegalidade for notória.
Gabarito Correto.
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1.
REPRESENTAÇÃO: Denúncia de
irregularidade.
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
2.
RECLAMAÇÃO: Reconhecimento
de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
GABARITO CERTO
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Só reclama (instituto da reclamação) quem tem direito
Quem representa (instituto da representação) é cidadão
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Para não errar:
REPRESENTAÇÃO>>>>>>>>>>>>REPRESENTANTES. Ou seja, mais de uma pessoa-totalidade!
Quem reclamou?! EU senhor! Ou seja, apenas uma pessoa!
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Acerca dos sistemas de controle jurisdicional da administração pública, da representação e reclamação administrativas e da advocacia administrativa.é correto afirmar que: Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.
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PERFEITAMENTE.
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A questão exige esse raciocínio:
> Todas as pessoas, sem nenhuma restrição, poderão apresentar alguma ou algumas de suas insatisfações contra atos diversos que sejam ilegais da administração, geralmente praticados por agentes públicos - como o abuso de poder, por exemplo. OK!
> Contudo, se for o caso de reclamação contra um ato específico, é necessário que o responsável esteja envolvido. Ou seja, precisa ter o interesse de reclamar. A lesão patrimonial ou pessoal imposta pela autoridade de trânsito, por exemplo, seria um dos motivos que levariam a pessoa a ter este interesse. OK!
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Gabarito: Certo.
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Bons Estudos!
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qualquer pessoa ou qualquer cidadão?