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a questão misturou os conceitos de auditoria de regularidade e operacional:
segundo BTCU XLIV:
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em: Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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Mas o enunciado da questão não falou que ela visa examinar, mas sim respeitar. No meu entendimento, são coisas diferentes. Respeitar significa que, ao longo do trabalho de auditoria, ela vai agir em observância a esses critérios.
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Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade. Lembrando que estes 2 últimos também são objetivos da auditoria de desempenho (operacional).
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ERRADO.
O conceito apresentado refere-se à Auditoria Operacional e não à Auditoria de Regularidade, senão vejamos:
NAG - 1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas,
ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos
operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir
comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração
Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em
critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção
ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.
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Na auditoria de regularidade além de legalidade e legitimidade, deve-se respeitar o desvio de recursos, fraude, eficácia e economicidade. Foco é a lei!
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http://images.slideplayer.com.br/7/1850510/slides/slide_21.jpg
imagem que simplifica bem!
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Outra questão muito mal redigida que prejudica o candidato que estuda.
Quer dizer então que nos exames realizados pelo auditor durante uma auditoria de regularidade não se deve respeitar o princípio da eficiência, eficácia e efetividade por exemplo?
Examinar se a entidade cumpre esses princípios é muito diferente de respeitar esses princípios durante a realização desses exames.
A estatística de erros para essa questão (41%) indica que ela é muito tosca. Porque, em princípio, era para ser uma questão fácil.
Quem elaborou deve ter feito isso sentado no vaso sanitário.
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Contribuindo:
Não há obrigatoriedade de se verificar esses atributos nas auditorias de regularidade, que servem para a verificação da legalidade e legitimidade.
Prof. Claudenir Brito.
bons estudos
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Questão dúbia. Embora é cediço que tais princípios sejam objeto das auditorias operacionais, a maneira como a assertiva se apresenta nos leva a crer que a execução da auditoria de regularidade não deva obedecer tais princípios. O que é errado.
Ora, uma coisa é você realizar uma auditoria com eficiência, eficácia e economicidade (independente do tipo) a outra é você realizar a auditoria visando testar a eficiência, eficacia e economicidade (auditoria operacional).
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Auditoria de regularidade: contábil e conformidade (comparação entre critérios legais e regulamentares aplicáveis com as demonstrações e relatórios contábeis).
Auditoria operacional: avaliação da gestão, eficiência, economicidade, efetividade e outros aspectos para avaliação do desempenho.
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Posso estar muito equivocada, mas marquei como "errada" por causa do critério "Meio Ambiente."