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ID
861097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) introduziu, no
ordenamento brasileiro, o regime da responsabilidade fiscal,
caracterizado em especial pelo princípio da responsabilidade na
gestão eficiente dos recursos públicos (accountability), com
destaque para a prudência e a transparência. Em relação às
disposições da LRF, julgue os seguintes itens.

A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser promovida se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Correto, consoante a dicção do art. 9º da LRF:
     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CORRETA
    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
  • CERTO.

    Verificação de que a realização de receita não comportará o cumprimento das metas orçamentárias: Final de um BIMESTRE. (art. 9º, LRF ). Caso em que os poderes e MP promoverão LIMITAÇÃO DE EMPENHO.

     

    ATENÇÃO

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM: Os limites das despesas com pessoal serão verificados a cada QUADRIMESTRE (LRF, art., 22).

     

  • LIMITAÇÃO DE EMPENHO - BIMESTRE

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     OBS: O § que permitia o Poder Executivo limitar o empenho dos demais poderes e MP, foi suspenso cautelarmente pela ADIN abaixo destacada.

    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5)