SóProvas


ID
861121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos benefícios do RGPS.

No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido cumular (124, 8213/91):
    (I) aposentadoria e aposentadoria
    (II)  aposentadoria e auxílio-doença;
    (III) aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    (IV) salário-maternidade e auxílio-doença;
    (V) auxílio-acidenteauxílio-acidente;
    (VI) pensão deixada por cônjuge - pensão deixada por cônjuge
  • Além disso, temos:
    Lei 8213 Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • GABARITO: ERRADO

    AVANTE
  • Lei 8213:
    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

    O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!
    Bju...
  • NÃO PODE ACUMULAR:
    . Aposentadoria + aposentadoria
    . Aposentadoria + auxílio acidente
    . Salário maternidade + benefício por incapacidade
    . Auxílio acidente + auxílio acidente (causas iguais: opta pela mais vantajosa
    . Pensão por morte + pensão por morte (opta pela mais vantajosa)
    . Auxílio acidente + aposentadoria


    PODE ACUMULAR:
    PENSÃO POR MORTE + APOSENTADORIA
    AUXÍLIO ACIDENTE + AUXÍLIO ACIDENTE (# CAUSAS)
  • Alternativa INCORRETA.
     
    É o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social. O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor desse benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
     

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1296
  • Concordo com Jean - sendo assim, a aposentadoria poderá ser cumulada, não é isso?!
  • Entretanto na lei 8213, art. 86, parágrafo 2º diz que:
    " O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria."
  • Não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-acidente (Lei 8.213/91, art. 124, V).
  • Complementando os comentários dos colegas acima, o único benefício de caráter exclusivamente indenizatório é o AUXÍLIO-ACIDENTE.
  • Alternativa incorreta pelo fato de o auxílio-acidente ser uma indenização. A pessoa sofreu um acidente e ficou com determinada sequela que não a impede de voltar a trabalhar. Portanto é vedada a acumulação por exemplo com a aposentadoria por invalidez.

  •   A concessão do auxílio-acidente independe de carência (art. 26, inc. I, da Lei 8.213/1991).

      A) Hipótese de incidência

      Critério material: perda ou redução da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza.

      Critério temporal: O benefício será concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.20

      Critério quantitativo:

      a) Base de cálculo: salário de benefício.

      b) Alíquota: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

      B) Particularidades

      b) em decorrência do caráter indenizatório do benefício e como não se destina a substituir o salário, seu valor poderá ser inferior ao do salário mínimo;   c) o auxílio-acidente não poderá ser acumulado com a aposentadoria, embora integre o salário de contribuição para o cálculo desta;   d) deve haver nexo causal entre o acidente e as sequelas;


    FONTE: BALERA, WAGNER; Miziara, Cristiane. Direito Previdenciário. 10 ª Edição. 

  • AUXÍLIO ACIDENTE NÃO SE CUMULA COM:


    1) Outro auxílio-acidente. Base legal: Art. 124, V, da lei 8.213;

    2) Qualquer outra aposentadoria. Base legal: Art. 86, § 2º da lei 8.213


  • QUANDO A QUESTÃO GENERALIZAR .... :) ARREGALE BEM OS OLHOS... PQ VEM MERDA..KKK 

     Cespe ama isso...  TODA REGRA...TEM SUA EXCEÇÃO

  • O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, pois existem outros dispositivos legais que precisam ser analisados.

    ► Importante!

    Em regra, é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo mesmo segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária de maneira expressa ou implícita.

    Todavia, deverá ser respeitado o direito adquirido a acumulação, na hipótese de o segurado ou dependente ter acumulado benefícios que, posteriormente, passaram a não mais poder ser acumulados.

    Logo, a possibilidade ou não de acumulação de benefícios deverá ser aferida à luz da lei em vigor no momento da sua ocorrência, em respeito ao Princípio do Tem pus Regit Actum.

    Conforme expressa proibição do referido dispositivo, não poderão ser acumulados no âmbito do RGPS:

    A) aposentadoria e auxílio-doença;

    B) mais de uma aposentadoria (exceto com data de início anterior a janeiro de 1967, de acordo com o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, pois respeitado o direito adquirido i;

    C) salário-maternidade e auxílio-doença;

    D)mais de um auxílio-acidente;


    E) mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,

    ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa (exceto se o óbito tenha ocorrido até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, período em que era permitida a acumulação);

    F) o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

    G) Aposentadoria com abono de permanência em serviço.

    Vale ressaltar a inovação do artigo 167, §2°, do RPS, que permite a acumulação do seguro-desemprego com o auxílio-reclusão.

    Apenas é proibida a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Logo, nada impede a acumulação de mais de uma pensão em outros casos, a exemplo da instituída por cônjuge e por filho do segurado.

    Caso a segurada esteja em gozo de auxílio-doença, este deverá ser suspenso durante a percepção do salário-maternidade, pois os benefícios são inacumuláveis, devendo ser reativado ulteriormente, caso a segurada ainda se encontre incapaz para o trabalho por causas alheias à gravidez.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Outrossim, ainda não poderão ser acumulados:

    A) Auxílio-acidente com aposentadoria (após a Lei 9.528/97);

    B) Amparo assistencial do idoso ou deficiente com benefício previdenciário-BPC LOAS- (artigo 20, §40, da Lei 8.742/93), exceto com as pensões especiais indenizatórias (artigo 50, do Decreto 6.214/2007);

    C) Auxílio-doença com auxílio-acidente, se a causa for a mesma, vez que a percepção do auxílio-acidente pressupõe a cessação do auxílio-doença (artigo 86, §20, da Lei 8.213/91);

    D) Aposentadoria, abono de permanência em serviço ou auxílio-doença do segurado baixa renda recluso com o auxílio-reclusão dos seus dependentes (artigo 8o, da Lei

    8.213/91);

    E) Mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes (artigo 282, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010), devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial;

    F) Renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social (Artigo 421, inciso III, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    G) Mais de um auxílio-reclusão de instituidor cônjuge ou companheiro, para evento ocorrido a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, facultado o direito de opção pelo mais vantajoso (Artigo 421, inciso XIII, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    H) Benefício assistencial com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru prevista na Lei n° 9.422, de 24 de dezembro de 1996 (Artigo 421, inciso XVI, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010);

    I) Auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença (Artigo 421, inciso XVII, da Instrução Normativa INSS PRES 45/2010).

    Vale ressaltar que não há mais proibição de acumulação de aposentadoria rural e pensão por morte de trabalhador rural,

    como ocorria quando vigorava o artigo 6°, §2°, da Lei Complementar 16/1973, que proibia a acumulação de benefícios do FUNRURAL, devendo se aplicar o Princípio do Tempus Regit Actum, conforme correta compreensão do TRF da 1* Região (AR 5.525, de 11.02.2010).

    ► Qual o entendimento da TNU sobre o assunto?

    Súmula 36- "Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos".

    Aliás, no âmbito do RGPS, não há nenhum impedimento legal de acumulação de qualquer espécie de aposentadoria com a pensão por morte.

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO.


    Para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda o redução na capacidade de trabalho, SEM CARACTERIZAR PERDA PERMANENTE PARA TODO E QUALQUER TRABALHO. 


    Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito ao auxílio-acidente.


     Esse benefício pode ser recebido independentemente de QUALQUER remuneração ou rendimento?? Sim.


     Esse benefício pode ser recebido com QUALQUER outro benefício do RGPS?? Não.


    Lei 8213, artigo 86:

    § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.


    § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, NÃO PREJUDICARÁ a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • ÚNICO ERRO QUE VI: "ou qualquer outro benefício do RGPS".

  • Em regra, o Auxílio Acidente não pode ser recebido em conjunto com outro benefício do RGPS, sendo que a exceção fica por conta do Salário Família, Salário Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão, que conforme dispõe a legislação, podem ser acumulados com o Auxílio Acidente.     

    Errada questao. ;) BONS ESTUDOS..

  • O auxílio-acidente poderá ser acumulado com qualquer benefício previdenciário, exceto as aposentadorias!

  • Vejam essa questão da CESPE 2012 STJ ANALISTA JUDICIÁRIO
    Considere a seguinte situação hipotética

    Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente.Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi. GAB CORRETO

    Nessa questão a Cespe considerou como certa ainda que não tivesse o " sendo vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria"

    Ouseja, é preciso ficar atento as restrições.
     Nesse caso foi o: QUALQUER, pode QUALQUER remuneração, não QUALQUER beneficio ;)

  • Errado.


    auxílio acidente e aposentadorias NÃO se combinam =)


    quem se aposenta não se acidenta (bobiça p/ gravar...)

  • " A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/97."

    "SÚMULA 507: A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11.11.1997, observado o critério do artigo 23 da lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".

    --

    Vamos deixar suor pelo caminho..
  • Lei 8213:KK
    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • DESTE JEITO ESTARIA CERTO:

    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS, exceto aposentadorias, auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

  • A CESPE diz:

    "Dado seu caráter indenizatório, esse benefício (auxílio-acidente) pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS." ERRADO.

    O Decreto 3.048 diz no RPS, Art. 104. § 3º:

    "O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente." CERTO

    Quem venceu?

    Deveria ser o Decreto, porém...

  • Não pode ser recebido conjuntamente com aposentadorias

  • GABARITO: ERRADO.


    Decreto 3048. Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: 

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.


    Bons estudos!

  • A questão estava correta até citar "QUALQUER" outro .... Pois não pode haver cumulação de benefícios de auxílio acidente e aposentadorias de qualquer título. Notem que se não tivesse a palavra QUALQUER ela estaria perfeitamente correta pois via de regra ele poderá ser acumulado sendo que o citado acima é exceção...
  • Se a incapacidade foi anterior a 11/11/97 o auxílio-acidente pode ser cumulado com aposentadoria.


  • Final da questão que deixou errado...
    O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!

  • SALVO NO CASO DE DIREITO ADQUIRIDO, o auxílio-acidente não pode acumular com:


    > auxílio-acidente;

    > qualquer aposentadoria;

    > auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.


    Gabarito Errado


    Fonte: Art. 124 da lei 8.213/91

  • Vinícios, sua assertiva estaria certa se tivesse incluído entre as exceções outro auxílio-acidente


    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS, exceto aposentadorias, outro auxílio-acidente e auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador.

  • O erro da questão está em dizer:  esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS. Esse benefício não se acumula com aposentadoria. (engloba-se todas)

  • Outra pegadinha é que não pode acumular com o auxílio doença que originou o aux acidente, mas se for de outra doença pode acumular.
  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

    Lei 8213 Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.



    O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

    -Tempo mínimo de contribuição (carência) isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
    - Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural) - Quem não tem direito ao benefício Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo

  • Errado. O auxílio- acidente não pode ser acumulado com qualquer APOSENTADORIA.

    Características:
    Será concedido aos segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofrerem uma sequela que lhes reduzam a capacidade de trabalho para a atividade que  exerciam anteriormente. A redução da capacidade tem que ser decorrente de acidente de qualquer natureza, incluídos os acidentes de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
    Independe de carência, porém, é necessário que os segurados citados acima tenham a qualidade de segurado.
    Depende do auxílio-doença:  É necessário que os segurado citados acima tenham passado pelo o auxílio-doença, e fique comprovado  que  sofreram uma redução da capacidade para o trabalho que exerciam anteriormente.
    Valor: 50% do salário de benefício, podendo o segurado exercer qualquer outra atividade remunerada, sem ser aquela  que deu origem à redução da capacidade para o trabalho.
    O A.A. poder inferior ao salário mínimo, uma vez que uma espécie de indenização ao segurado.
    Será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
    Irá cessar com a morte do segurado, ou quando este, receber qualquer aposentaria.



  • art. 86 § 2º Lei 8213 - O auxílio acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria.

    OBS: lembra do art. 124 § único: seguro desemprego pode ser cumulado com auxílio acidente, mas seguro desemprego não é benefício do RGPS.


    Bons estudos para nós:D
  • A parte final faz com que a questão se torne errada.



    "(...) esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS."

  • não é qualquer outro. Não pode ser recebido com nenhuma aposentadoria, não pode com outro auxilio acidente também.

  • Gente... ninguém comentou sobre esse trecho "...visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade..."  acredito que esteja errada, pois não é somente segurado empregado, é também segurado especial, avulso, e agora doméstico..

  • Julia Gomes

    neste caso ele apenas utilizou um segurado empregado, mais ele poderia colocar outro que tenha direito ou todos.

    a questão não esta errada por isso.

  • Pessoal, BENEFÍCIO É UMA COISA E A APOSENTADORIA É OUTRA!

    Em várias questões a própria Cespe faz pegadinhas trocando aposentadoria por benefício, como na questão abaixo:

    Julgue os itens de 86 a 90, relativos à seguridade social.

    Para fins de concessão dos benefícios previstos no RGPS ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada e do tempo de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    GABARITO DA QUESTÃO ACIMA: ERRADO!

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Ele pode acumular com qualquer outro "benefício" sim, pois quando se diz "outro" já se exclui ele mesmo e pode acumular com aux. doença de origem diferente, aposentadoria é outra coisa..

    Questão passível de recurso!

  • TONI LEE!

     

     na eminencia do concurso para INSS vc vir aqui e dizer q APOSENTADORIA nao é classificada como um BENEFICIO, q sao coisas distintas é simplesmente um absurdo!

    "Todos aqueles que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social são denominados “segurados” e, nesta condição, possuem direito à percepção dos BENEFICIOS oferecidos pelo sistema, cabendo-nos destacar as aposentadorias por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, as quais, juntas, representam 51,85% do total de benefícios pagos pelo sistema, conforme dados de dezembro/2010, divulgados pelo Ministério da Previdência Social."

     

    ERRO DA QUESTAO É DIZER Q ELE PODE SER RCEBIDO JUNTO COM QUALQUER OUTTRO BENEFICIO.  quando na verdade nao é, por exemplo nao pode com aposentadoria ou com ele mesmo. MAS PODE RECEBE-LO COM SEGURO-DESEMPREGO.

  • Auxílio acidente não cumula com: 

    Auxílio acidente e aposentadoria

  • Gleydson Cunha

    Primeiramente, a palavra é "iminência", que é aquilo que está próximo.

    Se vc tivesse lido meu comentário com atenção, notaria que não é uma posição minha, mas uma contradição que encontrei em questão da banca, se vc me explicasse o porquê de uma questão contradizer o gabarito dessa, achasse o erro da questão que dei de exemplo, ajudaria a mim e a todos, pq crítica por crítica não vale nada.

     

     

  • Decreto 3.048/99, art. 104,

    § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

    § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O auxílio acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou auxílio doença de mesmo fato gerador

  • Gabarito ERRADO

     

    Auxílio acidente não cumula com: 

    Auxílio acidente e  nem aposentadoria

     

     

  • Auxilio acidente, observado o direito adquirido, pode acumular com:

    1 - Salário familia;

    2 - Salário maternidade;

    3 - Pensão por morte;

    4 - Auxilio reclusão;

     

  • O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração auferida.

     

    A renda mensal do benefício equivale a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença originário.

     

    Lembrando que o auxílio-acidente não pode ser cumulado com aposentadoria ou com auxílio-doença de mesmo fato gerador.

  • ERRADA

     

    LEI 8213. Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: V - mais de um auxílio-acidente;      

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • Erro da questão: "qualquer outro benefício". Auxílio-acidente não pode ser recebido conjuntamente com aposentadoria e nem com outro auxílio-acidente. 

    Auxílio-doença com auxílio-acidente pode, desde que decorrentes de doença/lesão diferentes. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 86 § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

  • O recebimento de salário, de rendimento ou de outro benefício previdenciário – exceto de aposentadoria – não prejudica a continuidade do recebimento do auxílio-acidente. Ou seja, o benefício somente não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente e com as aposentadorias.

  • Errado

    Nao pode com aposentadoria 

  • Qualquer outro é muito, o auxílio-acidente desde 97 não pode ser acumulado com aposentadoria, pois passou a integra o cáculo do SB para o recebimento desta. Porém existe casos de pessoas que recebem, mas pelo direito adquirido antes de 97. Não é que ele não cumule, cumula, mas de uma maneira diferente unindo a renda e gerando um só benefício.

  • Dois erros na questão:

    1 - No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado
    (Não é pago somente ao segurado empregado, mas é pago também ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial)

    2 - Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.
    (não pode ser recebido com qualquer aposentadoria, ainda que decorrente de acidente de outro cargo ou emprego)

  • No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado. SIM.

    No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar SOMENTE o segurado empregado. NÃO

     

  • cuidado povo, o auxílio acidente pode cumular-se com seguro-desemprego

  • Auxílio acidente não se acumula com aposentadoria, SM, Auxílio reclusão...

  • Lei 8213:

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

     

    Não pode acumular:

     

    Aposentadoria + aposentadoria

    Aposentadoria + auxílio acidente

    Salário maternidade + benefício por incapacidade

    Auxílio acidente + auxílio acidente (causas iguais: opta pela mais vantajosa

    Pensão por morte + pensão por morte (opta pela mais vantajosa)

    Auxílio acidente + aposentadoria

     

     

    Pode acumular:

     

    Pensão por morte + aposentadoria

    Auxílio acidente + auxílio acidente (desde que decorrentes de diferentes causas).

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • O Auxílio-Acidente NÃO pode ser recebido conjuntamente com:

    1) Aposentadoria (tempo/Idade/especial/invalidez)

    2) Auxílio-Doença (se decorrer do mesmo fato gerador)

    3) Auxílio-Reclusão

  • A questão estaria certa se tivesse ido até essa parte : 

    " No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza". 

    mas no final a banca Caga na questão veja : 

    "Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS".

    Ai banca generaliza visto que auxilio acidente não pode ser recebido com qualquer beneficio do RPGS. 

    Força Galera Estamos juntos . 

    Até a vitória sempre.

     

  • Não pode com: 

    Auxílio acidente e  nem aposentadoria

     

    Alguns de nós eram da Industria Canavieira!!!

  • Errado.

    Alguns de nós comiam cuscuz e outros macaxeira!!!

  • BOA SORTE A TODOS

     

    ALGUNS DE NOS GOSTAVA MAIS DE MAÇA DO QUE DE PÊRA 

  • Boa sorte. Alguns de nós, ano que vem, não desfilarão na Mangueira!!!!

  • Alguns beneficios, erro esta ai,nem todos.

  • AUXILIO ACIDENTE não pode acumular com APOSENTADORIA, outro AUXILIO ACIDENTE e AUXILIO DOENÇA de mesma origem.

    Alguns de nós eram concurseiros desinteressados

  • Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

     

    I - aposentadoria com auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria;
    IlI - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
    V - mais de um auxilio-acidente;
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Errado

  • A questão erra ao dizer que pode acumular com qualquer benefício, o auxílio-acidente não pode acumular com aposentadoria e nem com outro auxílio-acidente, mesmo que este seja de origem diferente daquele.

  • Errado !

    o auxílio acidente , não pode ser cumulativo com aposentadoria muito menos com auxílio doença!

    salvo , se o auxílio doença for de outra natureza.

  • O auxílio acidente não pode ser cumulado com nenhuma aposentadoria!

  • Lei 8.213/91

    Art. 86. (...) § 2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    Além disso, o auxílio acidente também não poderá acumular com outro auxílio acidente e nem com auxílio-doença, decorrente do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou.

  • O erro da questão encontra-se no final da assertiva.

    (...) Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.

    AUXILIO ACIDENTE NÃO CUMULA COM APOSENTADORIA.