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ID
861649
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à contratação de trabalhador que não possui Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), considere as afirmativas abaixo.

I - O empregador deve fornecer ao empregado um documento em que constem a data de admissão, a natureza do trabalho e a remuneração pactuada.

II - A contratação sem a entrega da CTPS é proibida por lei, mesmo na ausência de posto emissor na localidade.

III - A ruptura contratual, antes da entrega da CTPS, não gera obrigações para o empregador.

IV - O empregado fica obrigado a entregar a CTPS em, no máximo, uma semana de trabalho, sob pena de desligamento.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: a)

    Art. 13 da CLT 

    3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.

    § 4º - Na hipótese do § 3º:

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;

    II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.

  • Resumindo:

     

    Em regra é obrigatório ter CTPS no ato da contratação. SALVO se na localidade não emitir. Em decorrência desse fato pode o empregador contratar e dar prazo de 30 dias para que a pessoa vá lá fazer. Neste caso, o empregador fica obrigado a permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuizo do seu dia $$$ de trabalho, ou seja, terá efeito interruptivo e não suspensivo.

    Fora essas observações é importante mencionar que o empregador também está obrigado a fornecer-lhe um documento constando data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. Lembre-se: ele não tem a ctps com as seguintes informações, por isso ele receberá este doc.

    E se o empregado sair antes desse prazo para entrega da ctps? o empregador fornecerá a ele outro documento (atestado) histórico da relação empregatícia. Lembre-se: ele não tem ctps, logo precisará ter as informações em papel.

     

    Sucesso!

     

  •  

    "A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário.

     

    O art. 29 da CLT dispõe que todo empregado é obrigado a apresentar no ato da admissão, ao seu empregador, a CTPS para que nela seja anotada a data de admissão, o valor e a forma de remuneração e as condições especiais de trabalho (se houver), podendo, para tanto, ser adotado sistema manual, mecânico ou eletrônico de anotação."

  • Para os não-assiantes:

    Em regra é obrigatório ter CTPS no ato da contratação. SALVO se na localidade não emitir. Em decorrência desse fato pode o empregador contratar e dar prazo de 30 dias para que a pessoa vá lá fazer. Neste caso, o empregador fica obrigado a permitir que o empregado falte ao serviço, sem prejuizo do seu dia $$$ de trabalho, ou seja, terá efeito interruptivo e não suspensivo.

    Fora essas observações é importante mencionar que o empregador também está obrigado a fornecer-lhe um documento constando data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento. Lembre-se: ele não tem a ctps com as seguintes informações, por isso ele receberá este doc.

    E se o empregado sair antes desse prazo para entrega da ctps? o empregador fornecerá a ele outro documento (atestado) histórico da relação empregatícia. Lembre-se: ele não tem ctps, logo precisará ter as informações em papel.

  • I - O empregador deve fornecer ao empregado um documento em que constem a data de admissão, a natureza do trabalho e a remuneração pactuada. 
    Art. 13 § 4º - Na hipótese do § 3º:                           

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento


    II - A contratação sem a entrega da CTPS é proibida por lei, mesmo na ausência de posto emissor na localidade.

    Art. 13 § 3º - Nas localidades onde não for emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social poderá ser admitido, até 30 (trinta) dias, o exercício de emprego ou atividade remunerada por quem não a possua, ficando a empresa obrigada a permitir o comparecimento do empregado ao posto de emissão mais próximo.  

    III - A ruptura contratual, antes da entrega da CTPS, não gera obrigações para o empregador. 

    Art. 13 § 4º II - se o empregado ainda não possuir a carteira na data em que for dispensado, o empregador Ihe fornecerá atestado de que conste o histórico da relação empregatícia.  

    IV - O empregado fica obrigado a entregar a CTPS em, no máximo, uma semana de trabalho, sob pena de desligamento. 

    Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

  • questão está desatualizada conforme a lei 13.874 de 2019. Alternativa I tem a letra de lei revogada na clt. Art. 13,§4º, I.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA #qconcursos #questaodesatualizada !!!!!! lei 13.874/2019