SóProvas


ID
861892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,
julgue os itens a seguir.

A utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), na modalidade de uso total, é obrigatória para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

       

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro.

    Os órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário poderão,também, fazer uso do sistema na modalidade total.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020800/020801


  • Complementando o comentário do companheiro....

    MODALIDADE DE USO

    O SIAFI permite aos Órgãos a sua utilização nas modalidades total ou parcial.

    As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso total são as seguintes:

    – processamento de todos os atos e fatos de determinado órgão pelo SIAFI, incluindo as eventuais receitas próprias;

    • Identificação de todas as disponibilidades financeiras do órgão por meio da Conta Única do Governo Federal ou das contas fisicamente existentes na rede bancária; e sujeição dos procedimentos orçamentários e financeiros do órgão ao tratamento padrão do SIAFI, incluindo o uso do Plano de Contas do Governo Federal; e O SIAFI se constituir na base de dados orçamentários, financeiros e contábeis para todos os efeitos legais.

    As principais características da utilização do sistema na modalidade de uso parcial são as seguintes:

    – execução financeira dos recursos previstos no OGU efetuada pelo SIAFI;

    – não permitir tratamento de recursos próprios do órgão; e

    – não substituir a contabilidade do Órgão, sendo necessário, portanto, o envio de balancetes para incorporação de saldos.

    Os órgãos que se valem da utilização do sistema na modalidade parcial farão o uso somente dos grupos de eventos próprios para essa modalidade.

    FORÇA e FÉ

    Mais leitura:http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=449&page_parte=4


  • Obrigatória a modalidade uso total para o Executivo, PODENDO o Legislativo e Judiciário fazerem uso desta modalidade, mas não é obrigatório para estes últimos.

  • GABARITO ERRADO

    É obrigatória a utilização do sistema na modalidade de uso total por parte dos órgãos e das entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvadas as entidades de caráter financeiro. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário poderão, também, fazer uso do sistema na modalidade total.

  • Olá Pessoal.

    QUESTÃO DESATUALIZADA, A PARTIR DA NOVA LDO - Lei 13.707

    Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.

    Também o Professor Giovanni Pacelli(AFO, cap. 37, pg. 1236) sustenta em seu livro:

    "Dessa forma os poderes executivo, legislativo e judiciário o MPU, e a DPU, devem utilizar o SIAFI na modalidade TOTAL".

    Bons Estudos.

  • Boa tarde pessoal!

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

    Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. 

    Art. 6º  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas e das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.