-
GABARITO E. CF/88. Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
-
ESTADO DE SÍTIO. A expressão pode ser tomada em dois sentidos diferentes: estado de sítio real e estado de sítio político.
O primeiro significa o cerco, em que se encontra uma praça de guerra ou uma cidade, pelas forças atacantes, isto é, pelo inimigo.
Desse modo, atacada por todos os lados, esgotada em seus elementos de defesa e sem comunicação com as demais tropas ou forças, tem que lutar com os elementos de que dispõe, para opor-se ao inimigo atacante ou para terminar rendendo-se.
O Estado de sítio político é a medida extrema tomada pelo governo de um país, a fim de combater o perigo interno ou externo que ameaça o país, em virtude do qual assume o governo poderes excepcionais.
É medida transitória e vigorante enquanto não se anula a ação perniciosa ou perturbadora, que o justificou.
Por ele suspender as garantias constitucionais. E as medidas que por ele se justificam tanto podem ser repressivas como preventivas.
A Lei Constitucional o outorga no art. 137
-
Certa
Estado de sítio:
1- Presidente: Decreta (ouve os Conselhos) autorizado pelo Congresso (maioria absoluta)
2- Quando:
a) Comoção grave de repercussão nacional(até 30 dias); Ineficácia do estado de defesa(até 30 dias)
b) Guerra/ agressão estrangeira (enquanto durar)
3- O decreto disporá:
a) Duração
b) normas de execução
c) Garantias suspensas
"Cá pra nóis" - No caso da questão, como o Presidente vai ouvir o conselho de Defesa se lá estão presentes os Comandantes das 3 forças????
Quem vai combater os militares internamente??? Tanques, Fuzis, granadas, metralhadoras, etc... Se algum dia os militares iniciarem um golpe, é sentar e chorar. Perdeu e pronto!!!
-
ESTADO DE DEFESA X ESTADO DE SÍTIO
No Estado de Defesa, há ameaça a ordem pública ou a paz social e Grave ou iminente instabilidade institucional. O presidente da República é quem decreta o Estado de defesa. O Controle político por parte do Congresso Nacional, por meio de maioria absoluta, para confirmar o Estado de defesa. Há o controle político concomitamte, controle político sucessivo, em que o Presidente da república relata através de mensagem ao congresso nacional o que aconteceu. Estado de Defesa e Estado de Sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República. Para o Estado de Sítio, deve haver comoção grave de repercução Nacional. O prazo não pode ser mais de 30 dias a cada vez. Direitos que podem ser limitados estão no art. 139 da CF/88. A censura é admitida no país. O Estado de Sítio é estabelecido em caso de guerra. Não tem prazo nem limites expressos, sendo possível inclusive haver pena de morte. Os procedimentos se baseiam em o Presidente ouvir 2 conselhos e pedir autorização ao Congresso, que o aprovará por maioria absoluta é o Presidente da República o decretará.
-
Algumas diferenciações são importantes para análise da questão.
Na esfera federal, existem ‘estado de defesa’ e ‘estado de sitio’. O estado de sítio é muito mais grave que o estado de defesa, e ambos só podem ser decretados pelo presidente da República.
-
O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
-
O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
Já nas esferas estadual e municipal existem ‘estado de calamidade pública’ e situação de emergência.
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública. O Decreto 7.257/10, que rege o Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles:
-
Situação de emergência: a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
-
Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
Eles podem ser decretados tanto pelo prefeito quanto pelo governador. Mas se for decretado pelo prefeito, precisa ser homologados pelo governador e reconhecido pelo Ministro da Integração Social, para ter validade estadual e federal, respectivamente.
Quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública são decretados, o município ou estado podem ter acesso ao FUNCAP (Fundo Especial para Calamidades Públicas).
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2012/01/para-entender-o-que-estado-de-stio-de-defesa-de-calamidade-pblica-e-situao-de-emergncia.html
-
Tava entre a B e a E.. acabei pondo a B e errei.
Estado de exceção é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.
Não entendi.. a tentativa de golpe militar dita na questão não é uma grave ameaça à ordem constitucional democrática? Por que marcou-se a E e não a B?
Se possível me respondam no perfil.
Obrigado.
-
Estados de exceção = estado de sítio + estado de defesa. Questão mal formulada. Acertei porque fui no mais específico.
-
Questão interessante seria saber quem daria cumprimento ao decreto de Estado de Sítio, pois, conforme o exemplo citado, as próprias forças armadas estão articulando a derrubada do governo.
-
Questão estranha, marquei SITIO, pelo seguinte raciocínio, comoção grave de repercussão nacional, ou seja, mesmo q as forças armadas n mais repondendo ao Presidente, q é a autoridade máximo das forças armada, ainda cabe estado de sitio, apesar de n prática n dar em nada.
-
Comentando a questão:
No caso em tela é cabível a decretação do estado de sítio, haja vista que o fato de haver um golpe militar com tropas armadas tentando tomar o poder é uma das hipóteses para configurar o estado de sítio, tendo previsão constitucional no art. 137, II da CF. Cabe destacar que o responsável pela decretação do estado de sítio é o Presidente da República mediante autorização do Congresso Nacional.
A) INCORRETA. No estado de calamidade pública, tem-se uma situação anormal, em que a capacidade de agir do poder pública estadual ou municipal encontra-se deveras comprometida. Esse estado pode ser configurado por um desastre natural ou não (situação econômica, social).
B) INCORRETA. O estado de exceção é gênero do qual fazem parte o estado de sítio e o estado de defesa.
C) INCORRETA. O estado de alerta é decretado para desastres naturais de grande porte e o competente pela decretação é o órgão de monitoramento meteorológico da defesa civil.
D) INCORRETA. O estado de necessidade é configurado como um excludente de ilicitude.
E) CORRETA. Vide explicação acima.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
-
guerra interna ou externa ainda é guerra,sem falar que é crime inafiançavel e imprescritivel
-
e) de sítio.
É o instrumento por meio do qual o Chefe de Estado suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos e os poderes legislativo e judiciário são submetidos ao executivo, tudo como medida de defesa da ordem pública. Para a decretação do estado de sítio o Chefe de Estado, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, submete o decreto ao Congresso Nacional a fim de efetivá-lo. O estado de sítio poderá ser decretado pelo prazo máximo de 30 dias, salvo nos casos de guerra, que poderá acompanhar o período de duração da guerra. Poderá ainda ser decretado quando ocorrer casos extremos de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou for caso de calamidade pública.
FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/153/Estado-de-sitio
-
GAB-E
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção GRAVE de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
RUMO A APROVAÇÃO PMPA ESTADO DE SÍTIO
-
Estado de Sítio
Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
Art 137 O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
-
Gabarito : Letra E.
-
BIZU LEGAL
- ESTADO DE SITIO E NACIONAL
- ESTADO DE DEFESA E REGIONALIZADO
- PMGGOOOOOOOO RUMO AO BOPE!!!!