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ID
863947
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos fundamentais previstos na Carta Magna brasileira vigente, analise as seguintes disposições:

I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública;

II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Está correto somente o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA B
    I. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à Administração Pública; (INCORRETO - Art. 5º, Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado)
    II. a prática do racismo constitui crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (INCORRETO - Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei)
    III. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (INCORRETO - Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei)
    IV. conceder­se­á mandado de injunção sempre que a fal­ta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (CORRETO)
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 


    CORRETA - B  
  • A Constituição Federal de 1988 tratou explicitamente de alguns crimes. Tais crimes estão dispostos nos incisos XLII, XLIII e XLIV. Não se trata de um assunto complexo, mas é muito comum que o aluno faça uma confusão entre eles. Por esse motivo, as bancas adoram explorar o assunto. Vamos neste resumo de aula, desfazer essa confusão conhecendo as semelhanças e diferenças entre eles.
    Bem! De inicio, vamos assimilar uma coisa: TODOS os crimes dos incisos XLII, XLIII e XLIV são INAFIAÇÁVEIS. Mas afinal, quais crimes são esses?
    Vejamos:
    Artigo 5º
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    Portanto:
    XLII – Racismo
    XLIII – Tortura; Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; o Terrorismo; Hediondos.
    XLIV – Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    Não esqueçam! Todos esses crimes são INAFIANÇÁVEIS
    Sabendo dessa regra geral, vamos conhecer quais são imprescritíveis e quais são insuscetíveis de graça ou anistia.
    Assimilar essa peculiaridade pode até parecer complexo. Alguns alunos recorrem à “decoreba”. O problema desse método é que na hora da prova pode ocorrer o famoso “branco” e aí já era. Corremos o risco de errar uma preciosa questão.
    Voltando ao assunto, vamos separá-los em dois grupos:
    1.            Os imprescritíveis: 
    RACISMO (XLII);
    GRUPOS AMADOS (XLIV)
     2.            Os insuscetíveis de graça ou anistia:
    TORTURA;
    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS;
    O TERRORISMO;
    HEDIONDOS.
     Vimos que os crimes imprescritíveis são apenas dois, portanto de fácil assimilação. Já os insuscetíveis de graça ou anistia são quatro. Para não esquecê-los, vamos recorrer a um artifício mnemônico: lembrem do 3TH. Ou seja Terrorismo + Tráfico + Tortura + Hediondos.
     Revisando...
    •             Todos os crimes descritos no artigo 5º (Incisos XLII, XLIII e XLIV) são inafiançáveis;
    •             Racismo e Grupo Armados são Imprescritíveis;
    •             Os 3TH são insuscetíveis de graça ou anistia;
  • I. INCORRETO. todos têm direito a receber dos órgãos públicos informa­ções de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO (art. 5o., XXXIII, CF); 

    II. INCORRETO. a prática do racismo constitui crime inafiançável E imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5o., XLII, CF); 

    III. INCORRETO. nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5o., LI, CF); 

    IV. CORRETO. conceder-­se-­á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5o., LXXI, CF). 
  • uma observação: racismo não é crime hediondo

  • RAGA IMPINA, 3TH INSINA

    RAcismo + Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis

    Terrorismo + Tortura + Tráfico + Hediondos = INSuscetíveis de graça e anistia e INAfiançáveis

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

     

     

     

  • o perfume 3TCH é sem GRAÇA, IMPRAGA

    Terrorismo
    Tráfico
    Tortura
    Crimes Hediondos

    é sem GRAÇA e anistia

    IMPrescritiveis= RAcismo e Grupos Armados

    Sendo que todos esses são inafiançavéis