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ID
864019
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tício adquiriu imóvel de Paulo, mediante registro no Registro de Imóveis e atendimento de todas as formalidades legais. Posteriormente, constatado que a área estava contaminada com metais pesados, o Ministério Público promoveu ação civil pública em face de Tício. Nesse caso, de acordo com o entendimento uniforme do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A assertiva "b" está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo o qual" (...) a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem, sendo possível cobrar também do atual  proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos"  (REsp 1251697 / PR).
  • Só para acrescentar, esse entendimento do STJ agora está positivado no art. 7o pár 2o do Novo Código Florestal:

    Art. 7o  A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
    § 1o  Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
    § 2o  A obrigação prevista no § 1o tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • Na alternativa C, há o correto conceito da teoria do risco criado. Conforme essa teoria, as relações causais se assentam na teoria da "causalidade adequada" para identificar a causa que gerou o evento danoso. Contudo, ela não é adotada em relação aos danos ambientais, que se observam pela teoria do risco integral. 

  • Raciocinando Direito

    trata-se de obrigação propter rem ( obrigação que segue a coisa) ou seja, uma vez alienado o imóvel que outrora venha a ter sofrido danos ambientais por meio de seu antigo proprietário, seguirá para o adquirente a obrigação de reparar o dano e o pagamento das demais despesas que porventura venha a experimentar. Lembrem-se disso, no direito ambiental tem esse regramento diferenciado, pois aqui não são meras questões particulares que envolvem conceitos econômicos protegidos pelo direito civil e pelos contratos.... nesses casos estamos tratando de bens da coletividade, protegidos de forma mais abrangente, sendo inclusive direitos fundamentais de terceira geração segundo os mais estudiosos.

    Sucesso aos amigos! 

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Importante. Aprovada em 12/12/2018.

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ - DIREITO AMBIENTAL

    9) A obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.