Atenção: A questão pede a alternativa incorreta:
A) Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. CORRETA.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
B) No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias. CORRETA.
Art. 265, parágrafo 2º. No caso de morte de procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
C) Quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, a suspensão do processo nunca poderá exceder o prazo de 1 (um) ano. CORRETA.
Art. 265. Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
Parágrafo 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
D) Quando a suspensão do processo decorrer de convenção das partes, ela não poderá exceder o prazo de 6 (seis) meses, salvo motivo relevante, devidamente comprovado. ERRADA.
Art. 265. Suspende-se o processo: II - Pela convenção das partes.
Parágrafo 3º. A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder 6 meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
E) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. CORRETA.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.
GABARITO D (ALTERNATIVA INCORRETA).