Redação horrível do item V, pois deixa dúvida se é dentro das 24 horas ou após.
V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em
flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela
autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das
testemunhas.
A entrega da nota de culpa é de suma importância para a validade da prisão, pois é a garantia constitucional de informação dos motivos da prisão ao detento, conforme art. 5 º da CF. Quando da remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz a nota de culpa deve está no bojo dos autos.
Art. 306. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao
juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada. (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o
autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a
Defensoria Pública.
(Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2o
No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de
culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do
condutor e os das testemunhas.
(Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão em flagrante.
I– Correta, de acordo com a banca - No entanto, o inciso anterior do art. 302 utiliza a expressão "logo depois", enquanto o copiado pelo item (inciso IV) utiliza a palavra "logo após". Embora "logo depois" e "logo após" possam ser consideradas expressões sinônimas, a banca que em um momento cobra a literalidade da lei e, em outro, utiliza as palavras de um inciso em outro pode prejudicar o candidato. Art. 302/CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração".
II– Correta - A referida espécie de flagrante é denominada facultativa. Art. 301/CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
III- Incorreta - O CPP não exige prova da existência do crime e da autoria, mas sim prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Obs.: o art. 312 foi alterado pela Lei 13.964/19 para exigir perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. No entanto, a nova redação não altera o gabarito, pois o item permanece errado. Art. 312/CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (...) quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
IV- Incorreta - À época do concurso, o art. 317 do CPP possuía redação em sentido contrário: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza". A redação foi alterada pela Lei 12.403/2011 e o artigo passou a tratar da prisão domiciliar, nada mais dispondo sobre apresentação espontânea do acusado.
V– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 306: "(...) § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante (...) § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas". Obs.: o artigo 306 foi alterado pela Lei 12.403/2011, mas a nova redação não altera o gabarito, pois o item permanece correto.
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa B (I, II e V estão corretas).