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ID
865009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado decreto publicado em 20/12/2011 pelo Poder Executivo Federal majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos.

À vista disso, a nova alíquota do IPI poderá ser exigida

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa alternativa D como a correta! O IPI é exceção à anterioridade anual e nonagesimal. Ou seja, se expresso na lei pode ter seus efeitos aplicados imediatamente.

    Além disso, se a majoração do tributo foi via DECRETO, este ato feriu o princípio da legalidade tributário (só pode ser majorado mediante LEI)

    Alguém saberia me explicar essa alternativa como correta? Obrigada!

  • O IPI não é exceção à noventena; apenas o II, IE, IOF, IGF, Empréstimo Compulsório (guerra ou calamidade), IR, IPTU e IPVA.

  • Pessoal, pra quem como eu gosta da letra da lei:

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b (--> ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO <--)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (--> IPI <--) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


    Assim, o IPI não precisa respeitar a anterioridade de exercício ("a vedação não se aplica"), mas deve respeitar a noventena (art. 150, III, c) .


    Bons estudos a todos!

  • Quanto ao princípio da legalidade, há exceção com relação ao IPI, conforme  o art. 153, parágrafo 1º CF. È facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Incisos: I - importação de produtos estrangeiros (II)
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
    IV - produtos industrializados (IPI)
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
    Assim, para todos esses impostos federais, há exceção ao princípio da legalidade, podendo o poder executivo alterar suas alíquotas, conforme as condições e os limites legais.
  • Como já disseram, o IPI é uma das exceções ao Princípio da Legalidade Tributária  (O Poder executivo Federal pode vir e alterar as alíquotas, aumentando-as ou reduzindo-as, comumente é usado o Decreto Presidencial), o que não quer dizer, que  essas alterações sejam aplicadas de Imediato (Deve-se respeitar a o Princípio da Anterioridade)

  • IPI é exceção à anterioridade anual, mas não à noventena.

  • Lei que majora o IPI, apesar de não se submeter a anterioridade de exercício, submete-se ao princípio da noventena. Entra em vigor após 90 dias.

  • Erro: poderá ser.

    Certo: no mínimo em 90 dias