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Não entendi essa alternativa D como a correta! O IPI é exceção à anterioridade anual e nonagesimal. Ou seja, se expresso na lei pode ter seus efeitos aplicados imediatamente.
Além disso, se a majoração do tributo foi via DECRETO, este ato feriu o princípio da legalidade tributário (só pode ser majorado mediante LEI)
Alguém saberia me explicar essa alternativa como correta? Obrigada!
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O IPI não é exceção à noventena; apenas o II, IE, IOF, IGF, Empréstimo Compulsório (guerra ou calamidade), IR, IPTU e IPVA.
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Pessoal, pra quem como eu gosta da letra da lei:
Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b (--> ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO <--) , não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV (--> IPI <--) e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Assim, o IPI não precisa respeitar a anterioridade de exercício ("a vedação não se aplica"), mas deve respeitar a noventena (art. 150, III, c) .
Bons estudos a todos!
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Quanto ao princípio da legalidade, há exceção com relação ao IPI, conforme o art. 153, parágrafo 1º CF. È facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Incisos: I - importação de produtos estrangeiros (II)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
IV - produtos industrializados (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
Assim, para todos esses impostos federais, há exceção ao princípio da legalidade, podendo o poder executivo alterar suas alíquotas, conforme as condições e os limites legais.
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Como já disseram, o IPI é uma das exceções ao Princípio da Legalidade Tributária (O Poder executivo Federal pode vir e alterar as alíquotas, aumentando-as ou reduzindo-as, comumente é usado o Decreto Presidencial), o que não quer dizer, que essas alterações sejam aplicadas de Imediato (Deve-se respeitar a o Princípio da Anterioridade)
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IPI é exceção à anterioridade anual, mas não à noventena.
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Lei que majora o IPI, apesar de não se submeter a anterioridade de exercício, submete-se ao princípio da noventena. Entra em vigor após 90 dias.
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Erro: poderá ser.
Certo: no mínimo em 90 dias