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Gaba (e)
Analisando as alternativas erradas:
(a) O Ensino Universitário tbm tem que ser gratuito;
Art. 12 §2. Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem que, com o objetivo de assegurar o pleno exercício desse direito: 1. A educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos. 2. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação7 progressiva do ensino gratuito.
3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
(b) Está explicitamente a proteção contra fome, vejamos:
Artigo 11 §2. Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessários para:
(c) Não diz sobre prazo de licença, só fala SOBRE a licença; vamos lá:
Art. 10° 2. Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
(d) Ratificada pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
Fonte: O próprio Pacto:
http://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Direitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf
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Letra A – INCORRETA – Artigo 14: Todo Estados-partes no presente Pacto que, no momento em que se tornar Parte, ainda não tenha garantido em seu próprio território ou território sob a sua jurisdição a obrigatoriedade ou a gratuidade da educação primária, se compromete a elaborar e a adotar, dentro de um prazo de dois anos, um plano de ação detalhado destinado à implementação progressiva, dentro de um número razoável de anos estabelecido no próprio plano, do princípio da educação primária obrigatória e gratuita para todos.
Letra B – INCORRETA – Artigo 11, § 2º: Os Estados-partes no presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos.
Letra C – INCORRETA – Artigo 10º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem que: [...] 2: Deve-se conceder proteção especial às mães por um período de tempo razoável antes e depois do parto. Durante esse período, deve-se conceder às mães que trabalham licença remunerada ou licença acompanhada de benefícios previdenciários adequados.
Letra D – INCORRETA – Foi estabelecido pela Resolução 2.200 – A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992.
Letra E – CORRETA – Como exemplo podemos citar o Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
Os artigos são do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
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O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - PIDESC, adotado pela Assembléia Geral da ONU em 1966, é o principal instrumento internacional de proteção dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Consolida uma série de direitos já declarados na Declaração Universal de Direitos Humanos e também, entre estes, o direito ao trabalho, à liberdade de associação sindical, à previdência social, à alimentação, à moradia, ao mais elevado nível de saúde física e mental, à educação, à participação na vida cultural e no progresso científico. Possui 146 signatários, incluindo o Brasil (que o ratificou em 1992).
COMO FUNCIONA?
O Sistema de monitoramento do PIDESC baseia-se em relatórios ou informes, os quais são encaminhados pelos Estados Partes ao Secretário das Nações Unidas, que os envia para análise do Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (Comitê DESC). O primeiro informe deve ser enviado nos primeiros dois anos de ratificação do Pacto. Após, devem ser remetidos a cada cinco anos.
O Comitê DESC, após analisar o relatório ou informe, emite suas observações conclusivas. Embora as conclusões não sejam dotadas de força legal, constituem-se em importante instrumento de pressão para proteção e garantia dos direitos humanos.
Fonte: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/index.php?pagina=PIDESC
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Gabarito E.
Artigo 6º, § 1º: Os Estados Membros no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
AVANTE!!!
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O que mim fez erra essa questão foi o signifado da palavra concerne. Que significa=no que esta relacionado com algo E eu ñ sabia BONS ESTUDOS !
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CESPE, é vocé mesmo? hahahha.
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a) A educação primaria (...) obrigatória e acessível gratuitamente a todos;
b) A educação secundária (...) implementação progressiva do ensino gratuito;
c) A educação de nível superior (...) implementação progressiva do ensino gratuito;
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Conforme a alternativa (E), realmente consta no referido pacto tais direitos relacionado ao trabalho, como por exemplo o art.6°
§1 Os Estados Membros no presente pacto reconhecem o direito de toda pessoa ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um (TRABALHO) livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
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Direito ao trabalho Art 6º e 7º do PIDESC
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Corroborando...
ARTIGO 6º Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, que compreende o direito de toda pessoa de ter a possibilidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.
Sucesso!
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primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos.
. A educação secundária em suas diferentes formas, inclusive a educação secundária técnica e profissional, deverá ser generalizada e tornar-se acessível a todos, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação
progressiva do ensino gratuito.
3. A educação de nível superior deverá igualmente tornar-se acessível a todos, com base na capacidade de cada um, por todos os meios apropriados e, principalmente, pela implementação progressiva do ensino gratuito.
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A letra B também responde a questão, mas é CESPE, né? Não adianta discutir com a SOBERANA, INFINITAMTE SÁBIA, ONIPOTENTE, PODEROSA, DIVINA, RAINHA DE TODOS OS REINOS, SENHORA DE TODAS AS COISAS, CRIADORA DE TUDO QUE EXISTE, ETC E TAL...
ARTIGO 11
1...
2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a F O M E E E E E , adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:
a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;
b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.