Alternativas
Além do direito a vaga gratuita nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual, o idoso faz jus a desconto no valor da passagem para os demais assentos, estipulado em, no máximo, 50% do valor da passagem, sob pena de ocorrência de desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Idosos com graves problemas de saúde, que requerem recuperação prolongada, podem demandar internação hospitalar de longa permanência bem como fazer uso de serviços alternativos, entre os quais obrigatoriamente deve constar a assistência domiciliar.
Devem ser reservadas, em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, duas vagas gratuitas para serem utilizadas por idosos que comprovarem renda igual ou inferior a um salário mínimo.
O portador do denominado bilhete de viagem do idoso pode transferir o documento para outro idoso que preencha os mesmos requisitos exigidos pela lei.
A aplicação de multa em decorrência de infração ao disposto na legislação que regula a concessão de transporte gratuito ao idoso elide, dada a especialização da matéria, a imposição de outras sanções de natureza contratual.