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Vale ressaltar que reintegração não é hipótese de vacância de cargo público e sim uma forma de provimento de cargo público.
Avante!!!!!!!!
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Usei um macete simples para decorar que as vezes pode ajudar alguém, na REINTEGRAÇÃO ele volta REI.
saiu demitido e volta rei. nunca mais errei.
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Readaptação é um caso de vacancia e provimento de cargo público
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Gabarito: Letra E
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 41. Parágrafo 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Lei 10.261/1968- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 30 - A reintegração
é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com
ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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GABARITO "E"
LEI N°10.261/68
Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
#BONS ESTUDOS
lembre-se: "Se você acredita em você, ou se você não acredita em você, você está certo.." - Henry Ford.
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GABARITO E
Art. 250, § 2 da Lei 10. 261:
Será reintegrado ao servidor público, no cargo em que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trãnsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
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Letra B:
Lei Estadual SP 10.261/68 (Estatuto dos Servidores):
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio".
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NÃO CAI TJ-SP INTERIOR 2018
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quem cai é eu
reintegração ta no Art. 250, § 2 da Lei 10. 261 , então ta na prova do interior/litoral
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Artigo 39 - Readmissão é o ATO PELO QUAL o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa
no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem
de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Artigo 30 - A reintegração é o REINGRESSO no serviço público, decorrente da decisão judicial
passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
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Gab E
Art 250- A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado.
§1- A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
Reintregação:
§2- Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existencia de sua autoria ou do fato que deu origem a sua demissão
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Eu decorei assim: "reitegração" de posse é uma ação judicial, em que a pessoa volta para o bem.
Reversão lembra de pensão, do aposentado.
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REINGRESSA COM REI NA BARRIGA.... REINTEGRAÇÃO
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- Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em Disponibilidade.
- O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.
- Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
- Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.
- Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.
- Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.
A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.
- Reversão é o ato pelo qual o Aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio do prazo legal
Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.
-Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
- Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
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o Gabarito: E.
o Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.