SóProvas


ID
866221
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A hipótese em que servidor público efetivo, demitido do serviço público estadual, nele reingressa em cumprimento de decisão judicial, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Vale ressaltar que reintegração não é hipótese de vacância de cargo público e sim uma forma de provimento de cargo público.
    Avante!!!!!!!!

  • Usei um macete simples para decorar que as vezes pode ajudar alguém, na REINTEGRAÇÃO ele volta REI. 

    saiu demitido e volta rei. nunca mais errei.
  • Readaptação é um caso de vacancia e provimento de cargo público
  • Gabarito: Letra E

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Art. 41. Parágrafo 2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Lei 10.261/1968- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • GABARITO "E"


    LEI N°10.261/68 
    Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

    Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    #BONS ESTUDOS

    lembre-se: "Se você acredita em você, ou se você não acredita em você, você está certo.." - Henry Ford.

  • GABARITO E 

     

    Art. 250, § 2 da Lei 10. 261:

     

    Será reintegrado  ao servidor público, no cargo em que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trãnsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

  • Letra B:

     

    Lei Estadual SP 10.261/68 (Estatuto dos Servidores):

    Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou "ex-officio".

  • NÃO CAI TJ-SP INTERIOR 2018

  • quem cai é eu 
    reintegração ta no Art. 250, § 2 da Lei 10. 261 , então ta na prova do interior/litoral
     

  • Artigo 39 - Readmissão é o ATO PELO QUAL o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa
    no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem
    de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

     

    Artigo 30 - A reintegração é o REINGRESSO no serviço público, decorrente da decisão judicial
    passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

  • Gab E

    Art 250- A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado.

    §1- A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal

    Reintregação:

    §2- Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do transito em julgado de decisão que negue a existencia de sua autoria ou do fato que deu origem a sua demissão

  • Eu decorei assim: "reitegração" de posse é uma ação judicial, em que a pessoa volta para o bem.

    Reversão lembra de pensão, do aposentado.

     

  • REINGRESSA COM REI NA BARRIGA.... REINTEGRAÇÃO

  • Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em Disponibilidade.

    - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo.

    Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.

    - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso.

     - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação.

    Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica.

    A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.

    Reversão é o ato pelo qual o Aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio do prazo legal

    Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo.

    -Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 

    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

    - Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.