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ID
866362
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Estado, na condição de acionista controlador de sociedade de economia mista de capital aberto,

Alternativas
Comentários
  •  LEI No 6.404/76, art. 235: As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

      § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

      § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.

  • Desde quando Estado é "autarquia federal"? Estado é pessoa jurídica de direito público da administração direta. Não é autarquia!

  • Pessoal,a autarquia federal é a CVM e não o Estado e nem a S.E.M.

  • A) ERRADA. 

    "receberá seus dividendos após garantida a distribuição aos acionistas privados." 

     Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.  § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo. 

    A SA é apenas acionista da companhia. Aplica-se o regime geral da LSA, sem as exceções do capítulo da LSA que trata da sociedade de economia mista. 

    B) CORRETO 

    SIM, está sujeito à mesma fiscalização e poder disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários exercida sobre os acionistas privados, embora esta seja uma autarquia federal.

     Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.  § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo. 

    A SA é apenas acionista da companhia. Aplica-se o regime geral, sem as exceções do capítulo da LSA que trata da sociedade de economia mista. 


  • Penso que dá para matar a questão quando se considera que o Estado, neste caso como acionista controlador, está em pé de igualdade com o particular. A relação é, portanto, horizontal.

  • E) INCORRETO. Art. 240, LSA. O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas preferenciais, se houver. 

     

     

  • D INCORRETA

    O Conselho Fiscal será composto por 3 a 5 membros, indicados pela Assembleia Geral. Os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, têm direito a eleger um membro em votação em separado. Igual direito cabe aos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias, desde que representem pelo menos 10% do capital social (art. 161, § 4º, alínea a, da Lei das S.A.).

  • Alguém sabe apontar o erro da alternativa C?

  • Pedro Beraldo,

     

    O erro consiste em afirmar que a Administração Pública pode dirimir conflito entre duas de suas empresas.

    Nesse caso, quem dirime o conflito é o Judiciário.

    A Administração só pode orientar, conforme artigo 238 da Lei 6404/76:

    Art. 238. A pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação.

  • Obrigado, Cícero.

  • Poder disciplinar...? Hm...

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

    § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    § 2º As companhias de que participarem, majoritária ou minoritariamente, as sociedades de economia mista, estão sujeitas ao disposto nesta Lei, sem as exceções previstas neste Capítulo.