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me corrijam se estiver errado:
1ª férias - de 16/2/05 a 16/2/06
2ª - 16/2/06 a 16/2/07
3ª - 16/2/07 a 16/2/08
4ª - 16/2/08 a 16/02/09
5ª - 16/02/09 - 16/02/10
6ª - 16/2/10 - 16/2/11
7ª - 16/2/11 - 16/2/12
ou seja, dizer que são pelo menos 4 períodos esta correto.
Quanto À questão da não aplicação da legislação dos EMIRADOS, creio que seja o art. 6 CLT - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Acho que a obra em DUBAI tb pode ser entendido como estabelecimento do empregador.
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O cerne da questão é verificar quantos períodos de férias José Marcondes teria direito de usufruir no Brasil, por conta da empregadora. Considerando que José Marcondes permaneceu trabalhando no exterior de 30/4/2006 a 30/10/2012, bem como a redação do art. 6º da Lei nº 7.064/82, fará jus a quatro períodos de férias que poderiam ter sido usufruídos no Brasil, por conta da empregadora. Os dois anos de carência são 2006/2007 e 2007/2008. Os quatro períodos em que empregado poderia usufruir férias no Brasil são 2008/2009, 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012. Saliente-se que o período 2012/2013 é incompleto, de modo que não se inclui na hipótese prevista no art. 6º da referida lei, já que não foi adquirido o direito. Ressalte-se, por fim, que o direito de José Marcondes a usufruir os quatro períodos de férias no Brasil, como todo direito subjetivo, trata-se de facultas agendi, e, nesse sentido, está previsto na alternativa “d” que é a correta. A faculdade – e não obrigação - do exercício do direito está prevista na expressão “José fazia jus...”. O dever é dirigido ao devedor, no caso, a empresa, de permitir o gozo das férias e custeá-las no Brasil, nos termos da lei referida.
Lei 7064/82 - Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem. § 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplicará ao caso de retorno definitivo do empregado antes da época do gozo das férias.
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O tema em tela encontra total alinhamento com a lei 7.064/82, que trata dos empregados transferidos para labor no exterior.
Dentre seus dispositivos, destaca-se o seguinte
"Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.
§ 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes".
Certo é que José permaneceu no exterior por 06 anos e 06 meses, sem jamais viajar para o Brasil. De acordo com o dispositivo acima, teria direito, a partir de 30/04/2008, a viajar para o Brasil e gozar suas férias. Os períodos de gozo das férias integrais seriam de 30/04/2008 a 29/04/2009, 30/04/2009 a 29/04/2010, 30/04/2010 a 29/04/2011 e 30/04/2011 a 29/04/2012. As proporcionais, segundo a lei, não dão ensejo ao gozo no Brasil.
Assim, totalizam-se 04 períodos de férias integrais não gozadas a que o trabalhador fazia jus.
Dessa forma, RESPOSTA: D.
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Questão tecnicamente mal formulada. A lei fala que será facultado ao empregado gozar as férias no Brasil, enquanto a alternativa diz "deveriam". Acho que melhor seria "poderiam". Esses detalhes são importantes na prova objetiva.
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Creio que a questão está incorreta, pois o art. 6º da Lei nº 7.064 aduz que, passados 2 (dois) anos de trabalho no exterior, ao empregado será facultado gozar as férias no Brasil, sendo ônus do empregador os custos.
Ora, se assim o é, incorreta a questão porque a alternativa D afirma que as férias deveriam ser cumpridas no Brasil. Dever é muito diferente de poder.
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Questão para mim deveria ser anulada, pois em nenhum momento ela menciona se o trabalhador gozou de férias alguma vez durante todo o seu contrato de trabalho que já teria 6 períodos aquisitivos vencidos. Além de em nenhum momento falar de multa sobre as férias não pagas. A Banca foi muito infeliz nessa questão.
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Essa questão está errada, como que será pelo menos quatro períodos de férias? A lei é bem clara.
Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.
Se o período aquisitivo é dois anos, e ele ficou sem gozar férias entre 2006 e 2012, então ele só tem direito a três períodos de férias
30/4/2006 a 30/4/2008 = 1º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.
30/4/2008 a 30/4/2010 = 2º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.
30/4/2010 a 30/4/2012 = 3º período aquisitivo de férias, gera direito a 1 ano de férias integrais.
Devo estar fazendo uma confusão muito grande. De onde saiu os "pelo menos quatro períodos integrais" da letra D?
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deveriam?
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Cara.. Pra mim essa questão tá completamente equivocada..
Vamos aos pontos.
Primeiro, o art. 6º da Lei 7.064/82 estabelece que, após dois anos de permanência do empregado no exterior, lhe será facultado gozar férias, anualmente, no Brasil, correndo por conta do empregador o custeio da viagem.
Ainda, a Lei em questão estabelece que a aplicação da legislação brasileira será feita quando mais favorável de acordo com cada matéria (Conglobamento Mitigado).
Assim sendo, considerando que a Lei Brasileira estabelece férias anuais, teríamos os seguintes períodos aquisitivos.
1º Período Aquisitivo = 30.4.2006 a 30.4.2007 - Essas férias teriam de ser gozadas, no exterior, de 30.4.2007 a 30.4.2008.
2º Período Aquisitivo = 30.4.2007 a 30.4.2008 - Essas férias teriam de ser gozadas de 30.4.2008 a 30.4.2009 (portanto, faculdade de serem gozadas no Brasil, já que, no momento da exigibilidade - Período Concessivo - já teria decorrido o prazo mínimo de 2 anos de permanência).
3º Período Aquisitivo = 30.4.2008 a 30.4.2009 - Período Concessivo 30.4.2009 a 30.4.2010.
4º Período Aquisitivo = 30.4.2009 a 30.4.2010 - Período Concessivo 30.4.2010 a 30.4.2011.
5º Período Aquisitivo = 30.4.2010 a 30.4.2011 - Período Concessivo 30.4.2011 a 30.4.2012.
6º Período Aquisitivo = 30.4.2011 a 30.4.2012 - Período Concessivo 30.4.2012 a 30.4.2013.
Como se pode observar, em pelo menos 5 dos 6 períodos aquisitivos o empregado teria faculdade de gozar férias no Brasil com custeio pelo empregador, o que torna a assertiva B a menos incorreta.
Palhaçada uma questão como essa.
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