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ID
87004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A República de Utopia e o Reino de Lilliput são dois Estados
nacionais vizinhos cuja relação tornou-se conflituosa nos últimos
anos devido à existência de sérios indícios de que Lilliput estaria
prestes a desenvolver tecnologia suficiente para a fabricação de
armamentos nucleares, fato que Utopia entendia como uma ameaça
direta a sua segurança. Após várias tentativas frustradas de fazer
cessar o programa nuclear lilliputiano, a República de Utopia
promoveu uma invasão armada a Lilliput em dezembro de 2001 e,
após uma guerra que durou três meses, depôs o rei e promoveu a
convocação da Assembléia Nacional Constituinte, que outorgou a
Lilliput sua atual constituição. Nessa constituição, que é
democrática e republicana, as antigas províncias foram convertidas
em estados e foi instituído, no lugar do antigo Reino de Lilliput,
a atual República Federativa Lilliputiana.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Se o Reino de Lilliput houvesse rechaçado a invasão, a celebração da paz entre esses dois países não teria o condão de restaurar a vigência dos tratados bilaterais de cooperação comercial anteriormente firmados entre os dois países, pois a guerra acarreta a extinção de tratados dessa natureza, e não apenas a suspensão dos seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Discordo da resposta. O fato de haver uma guerra não impede que ao seu fim, possam ser restaurados os tratados que existiam entre os países. Alguém pode me dizer por que a acertiva é verdadeira?
  • Segundo Celso Mello*, a guerra figura entre as formas se se extinguir um tratado. Nos dias de hoje, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Existem certos tratados que são mantidos mesmo em caso de guerra: a) os tratados que constituíram situações objetivas, por exemplo os que tenham estipulado limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados; b) os tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras; c) os tratados multilaterais entre beligerantes e neutros não são também revogados: os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos Estados neutros; com o término da guerra eles voltam a produzir plenamente seus efeitos.

     

    (*MELLO, Celso D. Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. Ed. 2 Vol. Rio de Janeiro: Renovar, 2004)

  • A regra geral é que a guerra extingue o contrato bilateral entre os beligerantes, porém há casos em que eles são mantidos, o que tornaria a questão errada. Veja o trecho retirado do livro abaixo:

    "Guerra - nos dias atuais, a guerra faz com que terminem os tratados bilaterais entre os beligerantes. Todavia existem certos tratados que são mantidos, a despeito da guerra: 1) aqueles que constituiram situações objetivas; ex. estipulação de limites ou cessões territoriais e foram integralmente executados (pacta transitória); 2) tratados cuja finalidade é serem aplicados durante as guerras (Ex. Convenção de Haia de 1907); 3) tratados multilaterais entre beligerantes e neutros também não são revogados os seus efeitos são suspensos entre os beligerantes e mantidos em relação aos estados neutros, com o término da guerra eles voltam a produzir efeitos. (Celso D. De Albuquerque Melo, Curso de Direito Internacional Público)
    Fonte - Direito Internacional - Gustavo Bregalda Neves

    Ou seja, não se pode generalizar pois há 3 exceções.
  • Daniel, a questão menciona "tratados bilaterais de cooperação comercial".
  • A resposta esta correta. A guerra poe fim aos tratados, é a regra geral, em especial aos tratados bilaterais entre beligerantes. As excecoes sao poucas e pontuais e nao foram apresentadas na questao. Uma guerra pode durar anos e tratados, em especial comerciais, nao podem ficar suspensos a espera do fim da guerra, porque o conflito pode atacar justamente os elementos de producao comercial do negocio objeto do tratado. Ademais, a guerra altera as relaçoes de poder entre os Estados, que terao outros elementos a negociar as clausulas dos novos tratados ao final da guerra. 

  • Gabarito: CERTO

    "Certo, pois a guerra ocasiona a extinção de tratados bilaterais de cooperação comercial previamente firmados (posição referendada por Valerio de Oliveira Mazzuoli). Nesse sentido, o art. 62, ponto 1, a, da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados disciplina a possibilidade das partes extiguirem o tratado em hipótese de fundamental alteração das circunstâncias que deram origem ao acordo, e logicamente a situação de um conflito armado ocasiona uma grande alteração fática."

     

    Livro 1.200 Questões Comentadas

  • Efeitos sobre os tratados

    Tanto a doutrina como a prática orientavam-se no sentido de que a guerra anulava, de pleno direito, os tratados entre as partes. (REGRA) A prática veio demonstrar que, ao lado dos tratados que se extinguem automaticatimente, existem aqueles que, ao contrário, dependem do estado de guerra para sua efetiva implementação. Há ainda uma terceira categoria de tratados, que cessam de vigorar entre as partes, mas que, terminadas as hostilidades, voltam a existir.

    É possível que o próprio tratado estipule que vigorará em tempo de guerra.

    O fato é que não existem regras precisas cobrindo todas as hipóteses, mas, tendo em vista a doutrina e a prática contemporâneas, podem-se adotar as seguintes conclusões:

    1 - entram, evidentemente, os tratados relativos ao estado de guerra, ou melhor, celebrados precisamente para ter aplicação durante as hostilidades;

    2- subsistem os tratados que, estabelecendo situações definitivas, receberam execução integral;

    3 - subsistem, igualmente, os que estipulam expressamente a sua vigência em tempo de guerra;

    4 - são anulados: os tratados de aliança e, em geral, os de natureza política, bem como os de comércio, navegação e outros, que tenham por objeto a consolidação ou a manutenção das relações pacíficas entre as partes contratantes.

    Efeitos em relação à liberdade de comércio

    Liberdade de comércio – O estado de guerra acarreta a proibição de relações comerciais entre os estados inimigos. Assim, em geral, não somente se proíbem novos contratos mercantis entre os nacionais de um e os de outro, mas ainda se declaram suspensos ou anulados os anteriormente concluídos. 

    Manual de Direito Internacional Público - H. ACCIOLY, G. E. DO NASCIMENTO E SILVA E P. B. CASELLA. Pg. 885 e 886