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Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre a Sucessão de Estados em matérias de Bens, Arquivos e Dívidas, de 1983, existe uma distinção entre as chamadas "Dívidas de Estado" -- contraídas no interesse geram da comunidade, e por isso próprias para se projetarem na hora da sucessão -- e as chamadas "Dívidas de Regime" -- contraídas no interesse do esquema de poder preexistente e não passíveis de serem projetadas sobre o Estado sucessório. As dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia se inserem na categoria de "dívidas de regime" e portanto não são necessariamente assumidas pelo Estado sucessório (República Federativa Liliputiana).
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BATATA PODRE: "inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia"
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Achei estranho o gabarito e a justificativa do professor Borges, porque a referida convenção de 1983 sequer entrou em vigor e teve um número bastante reduzido de signatários (https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=IND&mtdsg_no=III-12&chapter=3&clang=_en). Há alguma outra fonte que justifique o gabarito, como entendimento de corte internacional?
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O erro da questão está em dizer que houve sucessão.
Um Estado é composto por: povo, território e governo.
Para que haja sucessão de Estado é preciso que seja alterado povo e/ou território. Quando apenas o governo é modificado (sem que haja alteração de nenhum dos outros dois elementos), o Estado prevalece e não ocorre sucessão (princípio da continuidade). Na Revolução Francesa, por exemplo, houve mudança de governo, mas a França não deixou de ser França.
O texto da questão só menciona que o Reino de Liliput se transformou em República Federativa Liliputiana, apesar da invasão. Não menciona mudança de território, nem mudança dos nacionais (povo).
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Os Estados se caracterizam pela sua dinamicidade. Quando há a criação de um Estado haverá a mudança de um outro, uma vez que não existem mais territórios a serem conquistados.
Sempre que se altera a configuração do território, no governo ou no conjunto de nacionais, há uma transformação do Estado.
Quando muda o território e o conjunto de nacionais juntos, há uma sucessão.
Nos termos do terceiro elemento (governo), o que vigora é o princípio da continuidade de um Estado: quando muda apenas o governo, o Estado prevalece e não há a sucessão. Isso porque o Dto Internacional não tem uma definição para revolução e não é do interesse do Estado nascer num clima de ostilidade com a comunidade internacional.
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Fiquei em dúvida se houve ou não sucessão de Estado, vide comentário da colega com caracteres japoneses (desculpa, não sei ler japonês). De qualquer forma, segue um resuminho sobre o tema de sucessão de Estados.
Há dois grandes tratados que tentaram codificar as normas costumeiras sobre sucessão de Estados, mas ambos fracassaram: (1) Convenção de Viena de 1978 sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Tratados; (2) Convenção de Viena de 1983 sobre a Sucessão de Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas do Estado.
Podemos classificar a sucessão de Estados no que tange a: (A) dívidas, (B) bens e (C) tratados.
A questão do CESPE trata de sucessão de dívidas, que é subdividida da seguinte forma:
- em caso de unificação/fusão: dívidas são reunidas
- em caso de dissolução/secessão: distribuição equitativa da dívida de acordo com os bens, direitos e interesses recebidos.
Observação: as dívidas odiosas não são pagas pelo Estado sucessor. Dívidas odiosas são aquelas contraídas para impedir a dissolução/sucessão de estados. (Talvez os gastos com guerra sejam dívidas odiosas?).
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Não há que se falar em sucessão de Estados e sim de novo governo. O novo governo sucede o anterior em todas as obigações internacionais, com exceção das dívidas para sustentar a guerra contra Utopia.
FONTE: Como Passar no Concurso da Diplomacia
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Considerando que o Reino de Lilliput havia contraído empréstimos perante a República de Atlântida, é INCORRETO afirmar que o direito consuetudinário internacional determina que a extinção da pessoa jurídica de direito internacional Reino de Lilliput não implica a extinção de todas as obrigações jurídicas de que ela era titular, pois a República Federativa Lilliputiana é considerada sucessora do Reino de Lilliput em suas obrigações internacionais, especialmente no que se refere a empréstimos contraídos por este Reino perante outros sujeitos de direito internacional, inclusive no que se refere às dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia.
O direito consuetudinário internacional
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"O item está prejudicado, pois se fala aqui não de sucessão de Estado (por fusão, desmembramento ou transferência territorial), mas de reconhecimento de um novo governo, pois o que houve foi a mudança da forma de governo, que passou de uma monarquia para uma democracia. Esse novo governo sucederá o anterior em todas suas obrigações internacionais, com exceção das dívidas contraídas para sustentar a guerra contra Utopia - as chamadas dívidas odiosas". Fonte: 1200 Questões Comentadas
(Errei de novo essa bagaça, não é possível ¬¬)
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Dívidas odiosas (assim chamadas aquelas contraídas p/ impedir a sucessão de Estados) devem sempre ser pagar pelo estado SUCEDIDO!
Está assim previsto na Convenção de Viena de 1983 sobre sucessão Estados em matéria de bens, arquivos e dívidas e é costume internacional.