SóProvas


ID
871300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964 e suas alterações,
julgue os itens subsecutivos.

Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETA

    Lei 4320
    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários

    OBS: Apesar de postar esse comentário como forma de justificar o gabarito, vejo a possibilidade deste item estar errado, visto que o examinador considerou como regra a vigência para outro exercício dos créditos especiais e extraordinários, vimos que a lei que possui uma restrição
    (salvo expressa disposição legal em contrário).

     Veja o que diz a CF/88
    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
            § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

      Na minha opnião uma excessão foi usada como regra. 

  • [questão correta] Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários.

    O inciso III do art. 41 da lei 4.320/64 dispõe que os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Isso quer dizer que precisa acumular 2 características: ser imprevisível e (também) urgente. O crédito extraordinário não precisa de autorização legislativa prévia, todavia, após aberto o crédito, o Poder Legislativo irá analisar imediatamente e autorizar (ou não) essa despesa criada. Portanto, todos os créditos adicionais precisam de autorização legislativa. (seja prévia ou não)

    Para abertura de
    crédito especial
    o Executivo precisa:
    - indicar os recursos que irão cobrir a despesa a ser gerada; _ de autorização legislativa prévia; e _ deverá ser precedida de exposição justificada.


    Portanto, os créditos especiais objetivam atender as despesas novas, não previstas na LOA, mas que surgiram durante a execução do orçamento.
    Em princípio, os créditos adicionais especiais terão vigência dentro do exercício financeiro em que foram abertos. Se o ato da autorização for promulgado nos últimos 4 meses do exercício, poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, no exercício financeiro subsequente.
    A CF/88 e a lei 4.320/64 não estabelecem prazo para os créditos especiais e extraordinários sejam reabertos no exercício financeiro seguinte. Entretanto, para a União, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários deverá ser efetuada
    apenas no primeiro mês do exercício seguinte (até 31 de Janeiro). A reabertura dos créditos orçamentários especiais, no exercício seguinte, gera uma receita extraorçamentária.
  • Item certo. Sintetizando os excelentes comentários feitos acima. Os créditos especiais e os extraórdinários em regra tem vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos. No entanto, a própria CF permite que aqueles abertos no último quadrimestre do exercício possam ser reabertos nos limites de saldos no exercício seguinte. Esse saldo adicional será incorporado pelo orçamento do exercício financeiro seguinte. Essa a razão pela qual muitos justificarem essa transferência de créditos adicionais entre exercícios financeiros como exceção ao princípio da anualidade.
    Para complementar nossos estudos, é importante entender por que a CF não incluiu a possibilidade de os créditos suplementares serem executados em exercício posterior. Vejamos. Os créditos suplementares apenas agregam para mais as despesas já criadas pela LOA, mas que por uma eventualidade não tiveram recursos no momento da excução. Dessa forma, pode-se dizer que a prorrogação dos créditos suplementares para exercício posterior equivaleria à transferência de um orçamento anual para outro, o que desrespeitaria completamente o princípio da anualidade e o da proibição do estorno/equilíbrio orçamentário.
  • Créditos suplementares terão vigência vinculada ao exercício financeiro da sua abertura.
    Jamais passará de um exercício para o outro.

    Creditos especias e suplementares ==> vinculados ao exercício financeiro de sua abertura, SALVO, quando o ato de sua autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados à LOA do exercício financeiro subsequente (ART 167, Parag. 2, CF/88)

    Fonte : professor Anderson ferreira => vestconcursos Brasilia
  • Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários.
    CORRETO pois os epeciais e os extraordinários se abertos nos últimos 04 meses do ano serão seus saldos reabertos no ano seguinte, ou seja, NÃO SÃO LIMITADOS AO EXERCICIO FINANCEIRO AO QUAL FORAM ABERTOS
  • Olá galeria concurseira!

    Eu comecei a estudar há pouco tempo esta matéria e ainda não assilimei direito muita coisa. 

    Minha dúvida: os comentários do "Henrique" e do "Cristiano" recebram nota "ruim" porque tem alguma coisa errada ou porque o pessoal aqui é exigente demais mesmo? Se tem algo errado, eu não consegui perceber e tenho receio de fixar informação incorreta. 

    Bom estudo :)
  • Olá Jussara!

    Nao se preocupe, quando alguem comenta alguma coisa errada, logo aparece um monte de discussao a respeito!
    Eh que o povo desse site sao fera mesmo, e termina que o nivel das avaliaçoes tambem aumenta. :)
  • Questão mal formulada do car*****
    Devem colocar macacos pra fazer a prova
  • Robson,

    Concordo plenamente com sua afirmação. O correto e justo seria:
    "Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários que podem ser prorrogados e incorporados ao orçamento do ano seguinte, desde que autorizados nos últimos quatro meses do ano em exercício."
    A questão além de incompleta, traz uma exceção como regra, assim como você mesmo colocou.
    Uma questão dessa não seleciona o que tem mais conhecimento, porque eu sei o conteúdo, mas a adivinhar o entendimento da banca é outra coisa. No entanto, ainda não temos o que fazer, senão aceitar esse tipo de coisa do Cespe, pelo menos, enquanto não tivermos uma lei para nos proteger.
  • Thais, pelo contrário!

    Como pode ver nos comentários da galera, quem realmente está estudando pra concurso, já domina o assunto.

    Uma maneira de o examinador conseguir "ganhar" do concurseiro, é deixar a questão um pouco obscura, mas com respaldo legal para evitar recursos.

    Vale lembrar que o examinador não é nem será nosso amigo, além de ser desprovido de genitora! rsrsrs

    Abraços!
  • Eu acredito que a questão esteja errada! Os créditos adicionais e extraordinários possuem sim vigência limitada ao exercício financeiro que foram criados. Apenas quando contratados nos quatro últimos meses do exercício que podem ser prorrogados. 
    Na minha humilde opinião está, no mínimo, incompleto o raciocínio da questão.
  • Pô..porque o CESPE faz isso com os concurseiros?

    Marquei errado por pensar exatamente o que a Lorena disse!

    Sacanagem

  • terão os créditos especiais, em regra, a vigência do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício financeiro, hipótese onde serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. O mesmo vale para os créditos extraordinários.

    Art. 167, §2, CF:  Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • A regra é de sejam utilizados no mesmo exercício financeiro, a exceção é para os que foram abertos nos últimos quatro meses. Do jeito que foi abordada a questão, só com bola de cristal.

  • Cespe fdp. Generaliza a merda da afirmação e faz a gente marcar errado, achando que é uma casca de banana. Pqp!

  • Incrível a falta de consistência das questões sobre a matéria. Como a Lorena bem apontou, tudo depende da interpretação do avaliador: sim, em algumas hipóteses, créditos especiais e extraordinários podem ultrapassar o exercício financeiro, mas desde que autorizados nos últimos 4 meses deste!!

    Outra inconsistência frequente é a autorização para a abertura dos créditos extraordinários: uma hora aceita-se como certa assertiva no sentido de que créditos adicionais podem ser abertos por decreto (na União, os extraordinários são abertos por Medida Provisória, muito embora a regra geral ainda prevaleça para entes da federação que não disponham de tal instrumento), outra hora considera-se tal afirmação errada.

    Uma verdadeira loucura!!

  • Barbaridade, desde quando a exceção virou regra? Tá loco, tem horas que chego a desanimar... não é possível...

    Para a questão estar correta só faltou falar: que podem ser reabertos os créditos extraordinários e especiais nos respectivos saldos e se o ato de promulgação se deu nos últimos 4 meses do exercício... um insignificante detalhe... 

    Siga la pelota... fazer o que né!

  • Questão bem genérica, seria passível de anulação.

    Vejamos:

    Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos - CERTO.

    E

    Os créditos adicionais e os extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados { §2º, art. 167, CF}.

    MAS a questão abordou a exceção do §2º do art.167, CF:

    Os créditos adicionais e extraordinários poderão ser reabertos no exercício seguinte se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, e sendo reabertos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Bons estudos.

  • Quanto mais a gente sabe, mais difícil responder. 

    O examinador teria que deixar claro que a vigência dos créditos especial e extraordinários só ultrapassarão o exercício financeiro quando reabertos...


    Haja paciência!

  • Complementando...

    Os créditos adicionais ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS são exceções ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE.

    (CESPE/TJ-RO/ANALISTA JUDICIÁRIO/2012) Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos, nos limites seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. E

  • Lei 4320- Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
  • "Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários". Ou seja, está dizendo que os créditos adicionais epeciais e extraordinários NÃO têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, o que é ERRADO. Art. 167, § 2º da CF. Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    CESPE é patético!

  • Isso não se trata de medição de conhecimento, mas de adivinhação do que a banca vai decidir considerar como certa ou não. 

    "Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários." A regra é que os créditos adicionais têm vigência limitada e os créditos especiais e extraordinários só são uma excessão em caso especificado, existe uma exceção, mas para medir tal conhecimento deveriam ao menos formular uma afirmativa que permitisse tal interpretação e não explorar a dubiedade.

  • Acertei a questão mas com aquele receio de clicar em " Responder". O cespe é inimaginável! Faz uma questão simples virar um monstro kkkk

  • FDP!! Banca sem limites viu, se acha Deus. Pior que a gente respnde na convicção da certeza, pq realmente tem vigencia no exercicio financeiro. Agora se tivessem faldo na exceção tudo bem, estaria correta a questão!! Aff

  • Maria, veja:

    na LOA há previsão de receita e fixação de despesa. Ou seja, o governo sabe o quanto tem que gastar mas não sabe quanto vai conseguir recolher para pagar essas despesas. Só quando a LOA entra no terceio estágio, a execução, é que a SOF consegue saber o quanto realmente está sendo arrecadado e aí pode começar liberar os pagamentos. Assim, na formulação da LOA, pode-se estimar por exemplo 500mil para conta de água, mas isso é uma estivativa, porque só com a execução é que se saberá se 500 mil serão suficientes.

    E aí entram os créditos adicionais que são de três tipos:

    suplementares - orcei na LOA mas não foi suficiente ( a conta da agua foi 700mil e preciso de suplemento de mais 200mil). Para ser suplementar, obrigatoriamente a dotação principal deve estar na LOA

    especiais - não orcei na LOA, mas posso pedir  via Projeto de Lei específica. Por exemplo, a ponte caiu e não há orçamento para a nova. É uma obra necessária mas não urgente. 

    extraordinário - não orcei na LOA e é muito urgente ( calamidade publica, guerra ou comoção interna). Essas três situçãoes são taxativas na LC 4320 e exepllificativas na CF/88. ==> aqui tem que tomar cuidado com o comando da questão. Então, como é urgente, pode ser aprovado por MP pelo Chefe do executivo.

    A questão diz:"Os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro em que foram abertos, exceto os especiais e os extraordinários." 

    Está certo porque os especiais e os extraordinários além de não terem dotação na LOA, têm condições que podem extrapolar o exercicio financeiro . A construção da ponte pode levar dois anos e uma guerra, 10, 20 anos....

    O único que se encaixa no comando da questão é o suplementar porque já havia dotação na LOA, ainda que insuficiente. 

    Espero ter ajudado.

     

  • Aprendo MT com os comentários.


    E gostaria de acrescentar que a exceção q se faz é em relação a primeira afirmativa, de que os créditos adicionais são limitados ao exercício financeiro em q foram criados.

    Ja os especiais e extraordinarios NAO SAO LIMITADOS ao exercício financeiro q os criou. Isso torna a questão correta.

  • Questão um pouco confusa.

    A REGRA é que todos os créditos adicionais têm vigência limitada ao exercício financeiro que foram promulgadas.

    PORÉM, a Carta Magna elenca que se os créditos ESPECIAS e EXTRAORDINÁRIOS forem promulgados até 4 meses antes do fim do exercício financeiro ( do dia 1º de setembro até o dia 31 de dezembro) poderão ser reabertos na medida do valor remanescente no exercício subsequente.

    Na minha opinião caberia recurso

  • Aquela típica questão de adivinhamento.

  • TODOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS TEM SUA VIGÊNCIA LIMITADA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO QUE FORAM ABERTOS, SALVO OS CRéDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO ANO.

    a questão generalizou. apenas os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do exercício é que poderão ser reabertos no ano seguinte.