SóProvas


ID
871828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na aplicação e interpretação da lei processual, bem como do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    vide CPP
    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • a interpretação/aplicação analógia é possível quando, dentro do prórpio texto legal, após uma sequencia casuística, o legislador se vale de uma fórmula genérica, que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriores.

    Exemplo: o artigo 80 do CPP diz que o juiz pode determinar a separação de processos quando as infrações forem cometidas em tempo e local diversos, para não prolongar a prisão de um dos acusados, pelo excessivo número de réus, ou por outro motivo relevante. (fórmula genérica)

    OBSERVAÇÃO: A ANALOGIA, por sua vez, só é aplicável em casos de lacuna da lei, ou seja, quando não existe norma regulamentando o tema. 
  • Gabarito: Errado.

    A assertiva está em desarcordo com o disposto no artigo 3º do código de processo penal.
  • A questão está ERRADA porque a lei processual penal admite interpretação extensiva, admite o uso da analogia, bem como dos princípios gerais de Direito. :)
  • De acordo com o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação EXTENSIVA, e aplicação ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    1) Interpretação Extensiva - É pegar uma regra e dar a ela um alcance maior do que aquilo que esta, aparentemente, regrado. O interprete faz uma interpretação extensiva.
    Obs.: Outros tipos: a) Restritivas (onde diminui o alcance); e b) Declarativas (a lei é clara onde não preciso aumentar e nem diminuir o alcance)

    2) Aplicação Analógica - Pressupõe analogia o preenchimento de uma lacuna.
    Obs.: Suplemento dos princípios gerais de direito: A idéia de justiça pode ser lida como Princípio Geral do direito, como o Princ. da Igualdade, da dignidade da pessoa humana e outros.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • questão errada .
    art 3º cpp
  • QUESTÃO ERRADA.

    Admite-se a interpretação extensiva ou a aplicação analógica no Processo Penal.

    Acrescentando:

    a) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: AMPLIA O ALCANCE DA PALAVRA para chegar à real vontade do legislador. Exemplo: roubo majorado pelo emprego de  arma, que deve ser interpretada de forma extensiva, tornando a expressão o seu sentido mais amplo possível: faca, canivete, pedaço de madeira etc. Essa é ADMITIDA no direito penal CONTRA O RÉU.

     b) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: o significado que se busca é retirado do próprio texto, existindo a norma a ser aplicada no caso concreto, levando em conta as expressões GENÉRICAS e abertas utilizadas pelo legislador. Aqui o legislador dá apenas exemplos, encerrando com expressões genéricas, permitindo ao intérprete encontrar outros casos, como por exemplo: paga ou promessa de recompensa, ou qualquer outro motivo torpe. O legislador citou alguns exemplos, citando no final— ou por qualquer outro motivo torpe. Exemplos: emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum. É ADMITIDA no direito penal CONTRA O RÉU.

    c) ANALOGIA: é o método de interpretação que consiste em métodos utilizados para SUPRIR AS LACUNAS, isto é, na analogia existe um buraco e aplica-se a analogia em um dispositivos legal previsto para o caso concreto, semelhante, mas que não está regulado por lei (pode-se dizer que é a “argamassa do direito penal”). Não existe uma lei a ser aplicada no caso concreto, e é socorrido daquilo que o legislador tinha previsto para outro similar.

    Exemplo: acidente em elevador. Observação: a analogia é admitida no direito penal apenas quando favorável ao réu (IN BONAM PARTEM). Sendo assim, impede a analogia incriminadora.


  • Boa questão. Texto de lei. 

  • Errado, admite a interpretação extensiva, a aplicação analógica e os princípios gerais do direito.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • "A integração da lei se mostra necessária para suprir suas lacunas em casos

    de omissão. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito

    Brasileiro, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a

    analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Pedro Lenza

  • errado.

    Art. 3 CPP- A lei processual penal adimitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

     

    O erro da questão está na negativa "NÃO ADIMITE"

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3°, CPP

    A Lei Procesual Penal admite:

     

    1) Aplicação Analógica/Analogia (diferente do direito penal, no Processo penal, admite-se tanto "in bonan partem" como também "in malan partem".

     

    2) Interpretação extensiva;

     

    3) Princípios gerais do direito.

  • Errado. 

    CPP/41

        Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Lei Penal: Interpretação Análogica in bonam e malam partem; ANALOGIA SOMENTE BONAM PARTEM;

    Lei Processual Penal: ADMITE Interpretação Analógica e Analogia tanto em BONAM quanto em MALAM PARTEM;

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 3, CPP -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  •  No direito PENAL: APLICAÇÃO ANALÓGICA

    No direito PROCESSUAL PENAL: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

        *CPP- Analogia em benefício do agente - “In bonam partem” tanto a analogia em prejuízo do agente - “In malam partem

  • Processo Penal

     

    Interpretação -> Extensiva

    Aplicação -> Analógica 

    + Princípios gerais do direito

  • de acordo com o artigo 3 do CPP, a lei processual penal admitirá :

    -interpretação extensiva

    - aplicação analógica

    -bem como o suplemento dos princ. gerais do direito.

  • Boa tarde,

     

    Cuidem-se para não confundir interpretação extensiva com analogia...

     

    Regra: Apenas cachorro pequeno é bravo

     

    Interpretação extensiva: cachorro pequeno e grande são bravos

    Analogia: gatos são bravos

     

    O DPP aceita isso tudo aí e aínda será suplementado pelos princípios gerais do direito

     

    Bons estudos

  • A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica, mas pode ser suplementada pelos princípios gerais de direito.

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

     

    Analógica

    Conceito:

    É a atividade consistente em aplicar a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante.

    Fundamento:

    Ubi eadem ratio, ibi eadem jus (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito). Para que a conclusão oriunda da aplicação analógica seja válida, para podemos atribuir ao caso não regularmentado as mesmas consequências jurídica atribuida ao caso regulamentado semelhante, é necessário que a semelhança existente entre ambos seja não uma qualquer semelhança, mas uma semelhança relevante: a identidade na razão pelo qual o legislador atribui ao caso regulamentado aquelas e não outras consequências. Podemos dizer que, em direito, tal semelhança relevante toma o nome de ratio legis.

    Natureza Jurídica:

    Não é interpretação, mas forma de autointegração da lei; forma de supressão de lacunas.

    Distinção:

    Na analogia inixiste norma regulamentadora do caso concreto, devendo ser aplicaa a norma que trate de hipótese semelhante. Há, para o caso não regulado, a criação de uma nova norma jurídica.

    Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica. Há apenas o alargamento do alcance da regra dada; faz-se a redefinição de um conceito, ampliando-o.

    Na interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente (CP, art. 121, parágrafo 2º, III e IV).

    OBS.: Não confundir interpretação analógica com aplicação analógica. Aquela é forma de interpretação; esta, de autointegração, e exprime o emprego de analogia.

    Espécies: 

    a) in bonam partem: em benefício do agente;

    b) in malam partem: em prejuízo do agente.

    Norma processual:

    Admite o emprego da analogia. A lei processual penal admite, também, o suplemento dos princípios gerais do direito, postulados éticos de determinado povo, extraídos do ordenamento jurídico em geral. São fontes suplementares da lei processual.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • GAB : ERRADO 

     

    Vem o que essa não, ADMITE SIMMMMM....

     

    seguefluxo

  • admite TTTUUUDDDOOO!

  • A lei processual penal-à admite aplicação analógica.

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

    A lei processual penal, ao contrário do Direito Material, admite a interpretação extensiva e analógica, bem como o suplemento pelos princípios gerais do direito.

  • GABARITO: ERRADO

    A lei processual penal admite interpretação extensiva e analógica, bem como o suplemento pelos princípios gerais do direito. É uma forma de combater possíveis lacunas no direito.

  • Errado.

    Claro que admite. Por expressa previsão no CPP, a Lei Processual Penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógicabem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    #MPU

  • Menos restritiva .

  • - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    - A analogia é amplamente aceita no Processo Penal, ainda que em prejuízo do agente.

  •  Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • gab: errado

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3/ CPP:  "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    É a ampliação do conteúdo da lei quando a norma diz menos do que deveria.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É um processo de interpretação usando a semelhança indicada pela própria lei.

    ANALOGIA

    É uma forma de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico buscando em outro um dispositivo semelhante para a aplicação.

    BONAM PARTEM

    Para beneficiar o réu.

    MALAM PARTEM

    Para prejudicar o réu.

    DIREITO PENAL

    Só é admitido analogia em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admitido analogia em bonam partem e malam partem.

  • No processo penal sim, mas no Direito Penal ñ.

  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.damasceno.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Como diria Prof.: Rodrigo Sengik, No processo Penal "BODE"(PODE) TUDO!

  • Artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Errado - A lei processual penal não admite interpretação extensiva ou aplicação analógica.

    Admite sim, inclusive de forma prejudicial ao réu.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    A interpretação extensiva é uma atividade na qual o intérprete estende o alcance do que diz a lei.

    Ex; No crime de extorsão mediante sequestro, a lei quis incluir, também, extorsão mediante cárcere privado. Assim, faz-se uma interpretação extensiva, que pode ser aplicada sem que haja violação ao princípio da legalidade

    A aplicação analógica, por sua vez, é bem diferente. Decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa forma de integração da lei penal somente será utilizada quando não houver norma disciplinando determinando caso.

  • Gabarito errado.

    .

    .

    CPP, art. 3º: “A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”

    .

    Analogia – aplicar caso semelhante a uma hipótese não prevista em lei – integração (suprir lacunas)

    Interpretação analógica – fórmulas casuísticas, genéricas, aplicação do alcance da norma (método de interpretação)

    Interpretação quanto ao resultado:

    • Declaratória
    • Extensiva: disse menos do que queria dizer
    • Restritiva
    • Progressiva: busca ajustar a lei às transformações que a sociedade experimentou
  • artigo 3 do CPP, a lei processual penal admitirá :

    -interpretação extensiva

    - aplicação analógica

    -bem como o suplemento dos princ. gerais do direito.

  • Errado.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação analógica é admitida em direito penal e processual penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Ex: homicídio qualificado.

    Aplicação analógica é sinônimo de analogia, e, portanto, admitida no direito processual, mas restringida no penal. Só será aplicada no direito penal se for para beneficiar o réu (in bonam partem).

    Analogia (também chamada de integração analógica ou aplicação analógica) não é uma forma de interpretação da lei, mas de integração do direito. É utilizada diante de uma lacuna legal (vácuo legislativo).

  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • D.processo penal , ::: tem aplicação analógica

  • A lei processual admitirá interpretação extensiva, aplicação analógica e suplementação dos princípios gerais do direito.

  • Errada

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A lei do Processo Penal admite interpretação extensiva, aplicação analógica como também é os suplementos dos princípios gerais de direito. vide art 3º do CPP.

    Portanto, ao afirmar o contrário, torna a questão ERRADA.

  • ERRADO

    Lembrando...

    • Analogia só pode se for para BENEFICIAR
    • Interpretação analógica pode ser para BENEFICIAR OU PREJUDICAR
  • Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CERTO.

    Só um adendo... admite analogia em malam e bonan partem

  • De acordo com o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação EXTENSIVA,

    e aplicação ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 1)

    Interpretação Extensiva - É pegar uma regra e dar a ela um alcance maior do que aquilo

    que esta, aparentemente, regrado. O interprete faz uma interpretação extensiva. 2) Aplicação

    Analógica - A analogia é forma de integração do direito, não havendo dispositivo

    legal prevendo tal situação, tal qual deve ser imigrada de outro normativo.