SóProvas


ID
871849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prisão e da liberdade provisória, bem como das disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do inciso LV do artigo 5º da CRFB/88, onde:Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)
    LV - Aos litigantes em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)
  • olá! correta, conforme o Art 5º CF-88, LV  "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ".
    bons estudos.
  • Questão correta

    Resposta extraída do art. 5º da Constituição Federal inc LV , trasncrita abaixo, que consagra um dos princípios basilares do direito processual penal:
    "Aos litigantes em processojudicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (...)".
  • conforme o Art 5º CF-88, LV  "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
  • Com Fundamento Jurídico no artigo 5, inciso LV da CF a questão esta correta, pois assim dispõe o respectivo inciso "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e as acussados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defes, com os meios e recursos a ele Inerente. Este principio é chamado de princípio do Contraditório, inerente ao próprio direito de defesa.


















     

  • SENDO O IP UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ONDE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA, COMO SE ENCAIXARIA A AFIRMATIVA, MESMO ENCONTRANDO AMPARO NA CF???

    ALGÉM PODE ESCLARECER ESSA DÚVIDA??


    DESDE JÁ AGRADEÇO!!
  • Ao colega Hudson... espero responder a sua dúvida:

    "Questão bastante debatida entre os doutrinadores refere-se à necessidade ou não, no atual modelo constitucional, de assegurar o contraditório em sede de inquérito policial. Pensamos, na esteira da imensa maioria doutrinária e jurisprudencial, que, em regra, descabe o contraditório na fase do inquérito, pois se trata este de procedimento inquisitorial, destinado à produção de provas que sustentem o ajuizamento de ação criminal. Diz-se 'em regra' porque existe uma exceção na qual se contempla essa garantia também na fase de inquérito: trata-se do procedimento instaurado pela Polícia Federal à vista de determinação  do Ministro da Justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro, pois quanto a este Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma sequência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, e, via de consequência, de contraditório, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão [...]"

    AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. Ed. Método: São Paulo. p. 37.


    Até por este motivo (em razão da ausência de contraditório) não é possível condenação com base em provas exclusivamente colhidas durante inquérito policial!

    Bons estudos!
  • Creio que os colegas devem ter pensado imediatamente em "inquérito policial" como sendo "processo administrativo", erro bastante comum. Ocorre que o IP é procedimento administrativo cautelar dispensável, o que difere em muito de processo administrativo, haja vista não ser obrigatório o respeito ao contraditório e a ampla defesa em sede de investigação criminal. 

  • ctrl C + ctrl V ... Letra da Lei

  • RESPOSTA: CERTA

    Fundamentação:

    LV, CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Certo.

    Questão bem fácil, sequer elaborou muito sobre os princípios – o examinador simplesmente copiou e colou a letra da CF, Art. 5º, LV.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: CERTO

    O contraditório e a ampla defesa serão assegurados em processos judicial e administrativo.

  • É o que diz o artigo 5º, LV da Constituição Federal:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Gabarito: certo.

  • Certo! Artigo quinto da CF.

    É assegurado ampla defesa e contraditório tanto em processos judiciais quanto administrativos.

  • Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Minha contribuição.

    Princípio da ampla defesa: O réu deve ter amplo acesso aos instrumentos de defesa, garantindo-se a autodefesa e a defesa técnica.

    Princípio do contraditório: Ambos possuem o direito de manifestação quanto aos fatos e provas trazidos pela parte contrária.

    Abraço!!!

  • tá aí a importância de ler lei seca. rs

  • Gabarito CERTO

    CF/88

    Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • GOTE-DF

    GABARITO, CERTO!!! VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    NÃO DESISTA !!!!

  • Correto.

    Oi CF -> o inciso LV do Art. 5.

    Ampla defesa, contraditório.

    Seja forte e corajosa.

  • texto de lei.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    O princípio do contraditório está previsto no inciso LV do art. 5º da Constituição, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”

    O princípio do contraditório engloba duas ideias centrais

    o direito assegurado à parte de participar do processo; e 

    Por exemplo, o réu deve ser citado, para que saiba da existência do processo. 

    o direito de influenciar o juiz na decisão a ser tomada.  

    Por exemplo, o réu terá a oportunidade de produzir provas para influenciar na decisão do juiz. 

  • Errei a questão por ler rápido demais e acabar trocando processo por procedimento.

    Obs: No que refere-se ao procedimento administrativo (INQUERITO POLICIAL) não é garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.

  • Excelente comentário do Ciro Daher, caí nessa casquinha de banana... Errando é que se aprende, foco!!
  • Essa vem pra confundir. No processo adm e no judicial há ampla defesa e contraditório, já no inquérito policial, não.
  • ERREI por pensar em "ACUSADOS" na fase inquisitorial!!!

  • cuidado para não confundir processo com procedimento, tendo em vista que se a questão estivesse se referindo a "procedimento administrativo" o contraditório e a ampla defesa seria dispensável.