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Comentários:
A) A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio da internet constitui crime de estelionato ( ERRADA )
Correção : Furto mediante fraude.
STJ: “a conduta relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária”.
B) A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão ( ERRADA )
Correção : A extorsão trata-se de crime FORMAL (Não exige o resultado para consumação) sendo a obtenção da vantagem ilícita mero exaurimento.
C) Mesmo que o agente não obtenha sucesso na subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio se o homicídio for consumado.
Correta : STF Súmula nº 610 : Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
D) No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica o delito ( ERRADA )
Correção : Art 155 §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
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Só reforçando a letra D. Art 155 §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno e em horario,que a vitima oferece menor vunerabilidade.
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A quem interessar, segue uma lista dos principais crimes (os mais cobrados em provas) e seus momentos consumativos:
a)Homicídio - consuma com morte encefálica
b)Infantifídio - consuma com morte encefálica (admite erro sobre a pessoa e concurso de pessoas)
c)Induzimento ao suicídio - já nasce consumado, mas para configurar crime tem que haver lesão corporal grave ou morte
d)Aborto e suas modalidades - fica consumado quando a mulher perder o bebê. Caso seja qualificado, irá se consumar quando da ocorrência de lesão corporal grave ou morte, ainda que o bebê sobreviva
e)Roubo e furto - aplica-se a teoria da apreensão, portanto, a consumação se dá no momento da subtração, ainda que o agente não consiga ter a posse mansa e pacífica do bem e não consiga se evadir do local. O roubo impróprio ocorre quando há violência ou grave ameaça após a subtração e só pode ser consumado
f)Latrocínio - consuma-se com a morte, ainda que não haja subtração do bem (Súm. 610, STF). Este crime admite tentativa
g)Extorsão - consuma-se quando o agente constrange a vítima e exige a coisa
*Extorsão mediante sequestro - o crime se consuma no momento em que a vítima é capturada
*Sequestro relampago - é consumado quando o agente delituoso exige a quantia do próprio sequestrado, ainda que não a consiga
h)Estelionato - o momento consumativo é quando o agente obtém a vantagem patrimonial indevida.
*Estelionato por emissão de cheque sem fundo só ocorre se for dolosamente e se consuma quando o cheque é devolvido definitivamente
*Estelionato previdenciário se consuma quando o agente recebe a 1ª parcela do benefício
i)Estupro - se consuma de acordo com a intenção do agente
j)Estupro de vulnerável - é consumado pelo simples ato sexual com menores de 14 anos ou incapazes, independente de consentimento
l)Falsificação de moeda - consuma quando a moeda for falsificada, mesmo que não seja colocada em circulação. Não admite tentativa e deve ter capacidade para iludir
m)Peculato
*Apropriação ou desvio/furto - consuma quando da apropriação ou desvio ou furto
*Culposo - consuma quando o 3º subtrair o bem
*Mediante erro de outrem - consuma na hora em que soube que se apropriou de algo que recebeu por erro de terceiro
n)Concussão - se consuma no momento da exigência para si ou para outrem vantagem indevida, ainda que fora das funções públicas, mas em razão destas, mesmo sem conseguir.
o)Corrupção passiva - consuma no momento em que solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida
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Letra C - Entendimento sumulado pelo STF (Súmula 610 - STF)
God Bless!!!
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Apenas a fim de complementar o ótimo comentário do colega Fred Mendes.
A alternativa B, que dispõe "A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão.", está ERRADA, tendo em vista o disposto na Súmula 96, STJ:
"O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantegem indevida."
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"No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da
pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica o delito." A sentença está errada pois o repouso noturno é qualificadora no crime de furto quando praticado contra residências.
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item D: É caso de aumento de pena, e não importa se estiver HABITADA OU DESABITADA, no furto noturno.
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Lembrando que o Furto Noturno NÃO É QUALIFICADORA, mas uma MAJORANTE!
Furto noturno - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno!
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Questão Sumulada.
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A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão. ERRADO
A obtenção da vantagem indevida ou devida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão. correto
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A) A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio da internet constitui crime de estelionato ( ERRADA )
Correção : Furto mediante fraude.
STJ: “a conduta relativa à ocorrência de saque fraudulento de conta bancária mediante transferência via internet para conta de terceiro, deve ser tipificada no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pois mediante fraude utilizada para ludibriar o sistema informatizado de proteção dos valores mantidos sob guarda bancária”.
B) A obtenção da vantagem indevida é condição indispensável para a consumação do crime de extorsão ( ERRADA )
Correção : A extorsão trata-se de crime FORMAL (Não exige o resultado para consumação) sendo a obtenção da vantagem ilícita mero exaurimento.
C) Mesmo que o agente não obtenha sucesso na subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio se o homicídio for consumado.
Correta : STF Súmula nº 610 : Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.
D) No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica o delito ( ERRADA )
Correção : Art 155 §1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Só para gravar para revisão futura...
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Gabarito letra C
Sobre a Letra A, A) A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio da internet constitui crime de Estelionato (errada)
Alteração legislativa do dia 28 de maio de 2021 a respeito do crime de furto, mais especificamente uma nova qualificadora do crime de furto, prevista agora no art. 155, § 4º-B.
Trata-se do crime de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático.
Código Penal Art. 155. (...) § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei n. 14.155, de 2021)
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso: (Incluído pela Lei n. 14.155, de 2021) I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável
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GABARITO : LETRA C
Por se tratar de crime complexo, tem-se o seguinte:
Subtração consumada + morte consumada = latrocínio consumado.
Subtração tentada + morte consumada = latrocínio consumado (Súmula n. 610 do Supremo Tribunal Federal: “ Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima “).
Subtração consumada + morte tentada = latrocínio tentado
Subtração tentada + morte tentada = latrocínio tentado
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questão quase igual e no mesmo ano kkk
Q49294 Direito Penal Crimes contra o patrimônio Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-PB Provas: CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Escrivão de Polícia
A No crime de furto em residência, para efeitos de aplicação da pena, é irrelevante o horário em que o agente pratica a ação criminosa, se durante o dia ou à noite, pois a pena em qualquer situação será a mesma.
B O emprego de arma de fogo para a prática do crime de roubo não implica a majoração da pena cominada.
C Ainda que o agente não realize a pretendida subtração de bens da vítima, haverá crime de latrocínio quando o homicídio se consumar.
D A fraude eletrônica para transferir valores de conta bancária por meio do Internet banking constitui crime de estelionato.
E Para a consumação do crime de extorsão, é indispensável a obtenção da vantagem indevida.