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Gabarito letra A
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
O crime de falsificação de documento público, esta tipificado no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, e elencado no rol dos crimes contra a fé pública, exatamente no rol da falsidade documental.
O tipo penal de falsificação de documento público, não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime.
Bons estudos.
B---> Admite a form culposa
C--->Diminuição de pena (forma privilegiada) § 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
D--> haverá a majoração
Bons estudos.
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a) O agente que, sem finalidade específica, falsifca testamento particular comete o crime de falsificação de documento público.
Correto. A falsificação de testamento particular configura o delito de falsificação de documento público porque o §2º do Art. 297 do Código Penal equipara o testamento particular a documento público.
Vejamos:
Art. 297 (...)
§2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, o livros mercantis e o testamento particular.
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Lesão corporal culposa = o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Equipara-se a documentos públicos:
Emanado de entidade paraestatal
Título ao portador ou transmissíveis por endosso
Ações de sociedade comercial
Os livros mercantis
Testamento Particular
GAB LETRA A
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Complementando:
Diferentemente da falsidade ideológica, na falsificação de documento, seja público ou particular, não é necessário que o crime seja praticado com finalidade específica.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
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Infelizmente a redação da "D" está muito ruim.
Oque quiseram dizer com "não haverá marjoração da lesão corporal?"
As marjorantes de lesão corporal são >
Dolosa = +1/3 se vítima menor de 14/maior de 60 ou mediante bando/quadrilha
Culposa = +1/3 se fuga, imperícia, falta de socorro à vítima.
Violência Doméstica é Qualificadora. Então quer dizer que se não houver Violência Doméstica não há marjorante?
Esquisito.
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Sim, não haverá majoração, na medida em que se trata de uma qualificadora, ora.
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Crimes que possuem FINALIDADE ESPECÍFICA:
-FALSIDADE IDEOLÓGICA
(Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).
-SUPRIMIR DOCUMENTO
(destruir, suprimir ou ocultar, EM BENEFÍCIO próprio ou de outrem, ou em PREJUÍZO alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor)
-FALSA IDENTIDADE
(- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.)
- FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
(Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a
credibilidade do certame, ...)
Fonte: Estratrégia Concursos
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A alternativa "D" está incorreta, pois majoração é sinônimo de aumento de pena ,quando a lesão ocorre no âmbito doméstico existe sim o aumento da pena!
Alternativa "D": Não haverá a majoração da pena ainda que a lesão corporal tenha sido praticada prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos
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Sempre achei que havia diferença entre majorante e qualificadora....aqui a banca fez uma confusão no item "D" que nem ela deve ter entendido....
Até onde sei, o crime ali disposto é uma qualificadora, portanto, obviamente não se trata de majorante, exatamente como a alternativa indicou, por isso a considerei como correta, apesar de a "A" também estar.
Complicado hein!
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Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
BONS ESTUDOS!!!
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GABARITO LETRA A!!
Obs: A banca NÃO se equivocou quanto a alternativa D:
Realmente existe uma majoração prevista no §10 do art. 129: "Nos casos previstos nos §§1º a 3º (lesão grave/gravíssima/preterdolosa) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no §9º (relações domésticas) deste artigo, AUMENTA-SE a pena em 1/3".
No parágrafo §11 também tem outro aumento referente.
Logo, apesar do §9º ser um tipo isolado, os parágrafos seguintes trazem condições para aumento de pena.
Bons estudos!
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Comando induz-nos ao erro. Pois ele pede o que se refere aos crimes contra a fé pública e de lesões corporais.
E a letra "A" só da resposta da dos crimes contra a fé pública. Fazer o quê!?
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Para a falsificação de documento público basta o dolo genérico, sendo prescindível a finalidade específica