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ID
873412
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e de lesões corporais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    O crime de falsificação de documento público, esta tipificado no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, e elencado no rol dos crimes contra a fé pública, exatamente no rol da falsidade documental.

    O tipo penal de falsificação de documento público, não exige, para a sua consumação, a efetiva produção de dano, logo, a simples ação do núcleo do tipo já caracteriza o crime.

    Bons estudos.

    B---> Admite a form culposa

    C--->
    Diminuição de pena (forma privilegiada)

    § 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3. 


    D--> haverá a majoração

    Bons estudos.

  • a)      O agente que, sem finalidade específica, falsifca testamento particular comete o crime de falsificação de documento público.

    Correto. A falsificação de testamento particular configura o delito de falsificação de documento público porque o §2º do Art. 297 do Código Penal equipara o testamento particular a documento público.

    Vejamos:

    Art. 297 (...)

    §2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, o livros mercantis e o testamento particular.
  • Lesão corporal culposa = o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Equipara-se a documentos públicos:

    Emanado de entidade paraestatal

    Título ao portador ou transmissíveis por endosso

    Ações de sociedade comercial

    Os livros mercantis

    Testamento Particular 

     

    GAB LETRA A

  • Complementando:

     

    Diferentemente da falsidade ideológica, na falsificação de documento, seja público ou particular, não é necessário que o crime seja praticado com finalidade específica.

     

     Falsificação de documento público

     Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular    

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Infelizmente a redação da "D" está muito ruim.

    Oque quiseram dizer com "não haverá marjoração da lesão corporal?"

     

    As marjorantes de lesão corporal são >

    Dolosa = +1/3 se vítima menor de 14/maior de 60 ou mediante bando/quadrilha

    Culposa = +1/3 se fuga, imperícia, falta de socorro à vítima.

     

    Violência Doméstica é Qualificadora. Então quer dizer que se não houver Violência Doméstica não há marjorante?

    Esquisito.

  • Sim, não haverá majoração, na medida em que se trata de uma qualificadora, ora.
  • Crimes que possuem FINALIDADE ESPECÍFICA:

    -FALSIDADE IDEOLÓGICA

    (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante).

    -SUPRIMIR DOCUMENTO

    (destruir, suprimir ou ocultar, EM BENEFÍCIO próprio ou de outrem, ou em PREJUÍZO alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor)

    -FALSA IDENTIDADE

    (- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.)

    - FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

    (Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a

    credibilidade do certame, ...)

    Fonte: Estratrégia Concursos

  • A alternativa "D" está incorreta, pois majoração é sinônimo de aumento de pena ,quando a lesão ocorre no âmbito doméstico existe sim o aumento da pena!

    Alternativa "D": Não haverá a majoração da pena ainda que a lesão corporal tenha sido praticada prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação. 

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano

     § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

  • Sempre achei que havia diferença entre majorante e qualificadora....aqui a banca fez uma confusão no item "D" que nem ela deve ter entendido....

    Até onde sei, o crime ali disposto é uma qualificadora, portanto, obviamente não se trata de majorante, exatamente como a alternativa indicou, por isso a considerei como correta, apesar de a "A" também estar.

    Complicado hein!

    .

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO LETRA A!!

    Obs: A banca NÃO se equivocou quanto a alternativa D:

    Realmente existe uma majoração prevista no §10 do art. 129: "Nos casos previstos nos §§1º a 3º (lesão grave/gravíssima/preterdolosa) deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no §9º (relações domésticas) deste artigo, AUMENTA-SE a pena em 1/3".

    No parágrafo §11 também tem outro aumento referente.

    Logo, apesar do §9º ser um tipo isolado, os parágrafos seguintes trazem condições para aumento de pena.

    Bons estudos!

  • Comando induz-nos ao erro. Pois ele pede o que se refere aos crimes contra a fé pública e de lesões corporais.

    E a letra "A" só da resposta da dos crimes contra a fé pública. Fazer o quê!?

  • Para a falsificação de documento público basta o dolo genérico, sendo prescindível a finalidade específica