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ID
873424
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    art. 105 CPP - As partes poderão também arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários da Justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
  • B - ERRADO. Se n interessa ao processo, Tchau.
    C - ERRADO - Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    D - ERRADO - Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
  • Quanto a alternativa "a" cabe mencionar que diferentemente do que ocorre quando a exceção de suspeição é dirigida ao juiz ou ao mp, não cabe aos peritos, intérpretes e os serventuários ou funcionários da justiça apontar razões em sua defesa. Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.  Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

    b - 
    Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.


    c - Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    d - A
    rt. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
  • letra A... a resposta está no artigo 105 do CPP

  • A contrario sensu do que dispõe  o artigo 118 do CPP, as coisas apreendidas que não interessarem ao processo, poderão ser restituídas...

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!

  • A) As partes poderão arguir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano, à vista da matéria alegada e da prova imediata.

    Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    B)

    Ainda que não interesse ao processo, é inadmissível a restituição de coisas apreendidas antes de transitar em julgado a sentença final.

      Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

    C) Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, exceto se já tenham sido transferidos a terceiro.

    Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    D) Caberá apenas ao membro do Ministério Público, quando houver dúvida acerca da integridade mental do réu, requerer ao juiz que o acusado seja submetido a exame médico-legal.

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.