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a) Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. ERRADO: quem possui o dever legal não pode alegar estado de necessidade (art. 24, §1º, CP). Para definir “dever legal” há duas correntes: a) Para uma primeira corrente, a expressão deve ser interpretada restritivamente. Portanto, “dever legal” abrange somente o dever decorrente da lei em sentido amplo (lei, medida provisória, decreto, regulamento, portaria, etc); b) a segunda corrente, por sua vez, afirma que a expressão há de ser interpretada extensivamente, compreendendo qualquer espécie de dever jurídico, tal como o dever contratual – é posição de CLEBER MASSON (Direto Penal Esquematizado, 3ª ed. p. 372)
b) Entende-se em legítima defesa quem, usando dos meios necessários, repele agressão, apenas atual, a direito seu; não existindo legítima defesa de terceiros. ERRADA: a agressão poderá ser ATUAL OU IMINENTE, e o direito protegido PROPRIO OU DE TERCEIRO.
c) O agente, na hipótese de estado de necessidade, responderá pelo excesso doloso ou culposo. CERTO: segundo o art. 23, parágrafo único, haverá responsabilidade pelo excesso em todas as excludentes de ilicitude.
d) O estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito são excludentes de culpabilidade e não de ilicitude. ERRADO: elas excluem a ilicitude, e por consequência o injusto penal.
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Uma questão dessa não cai pra mim! ;-)
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Entendo que a "C" está certa... descrição em lei, mas alguem poderia me falar sobre a acertiva "A" quando - Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo - no caso ele tem o DEVER, mas se não PUDER... a meu ver de leigo, ele poderia alegar o estado de necessidade... a exemplo um salva vidas, vendo uma pessoa se afogar e vem um tsunami (ele tem o DEVER, mas não o PODE) ou ainda no mesmo encorre quando há 2 pessoas se afogando e ele salva apenas uma. Sei que são hipoteses e é assim como a letra "A" que nos ensinam, mas existe essas possibilidades.
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O nivel dessa prova pra Delegado , hoje, é de nivel médio!!! Os tempos são outros... );
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Questão correta: C. O art. 23, parágrafo único, CP, diz o seguinte: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".
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Alternativa C:
Com apenas 1 disparo de arma de fogo, o agente cessa a ameaça. Porém há um excesso ao descarregar o armamento contra o agressor.
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Não é apenas atual
Abraços
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A) eRRADO. Quem tem o dever legal de enfentar o perigo não pode alegar estado de necessidade , mas claro o direito não exige que ninguém haja como herói , deve-se ter o dever legal e também poder agir
B) Errado. Atual ou iminente , e pode-se caracterizar legítima defesa própria ou de terceiro
C) Correto
D) Errado . São excludentes de ilicitude
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A) errada. Exemplo = bombeiro não pode alegar Estado de Necessidade.
B) errada. Injusta agressão, atual ou IMINENTE.
C) correta. Artigo 23, p.ú, CP.
D) errada. Ambas são excludentes de ilicitudes. Art. 23, III, CP.
Mais não digo. Haja!
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O gabarito é a letra C, contudo, é importante reafirmar - como preconiza a doutrina majoritária, que o estado de necessidade que não pode ser alegado por quem tem o dever de enfrentar o perigo, não se aplica aos atos em que se exige heroísmo. Ou seja, quando não houver possibilidade de enfrentamento, restar-se-á afastada tal obrigação, de modo que o ordenamento não exige atos heroicos.
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Vejamos:
para que o agente demonstre Legitma Defesa:
1) Agressão Injusta
2) Atual e Iminente
3) Direito Próprio ou de Terceiro
4) Usando Meios Necessários (Disponiveis)
5) Moderação (excesso é punivel>doloso ou culposo)
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Porque eu não nasci uns 20 anos antes para responder questões como essa?? Mas em 2009 tinha só 11 anos kkkkk
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Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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requisitos legítima defesa:
Agressão injusta, atual e iminente, direito próprio OU de terceiro, usar meios necessários p repelir agressão com moderação, caso haja com excesso, será punido.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.