A partir do EIA/RIMA o orgao pode optar pela autorizacao. Ja imaginou uma construcao que traria danos a populacao e meio ambiente irreversiveis? provavelmente seriam barradas.
CF/88, Art. 225. (Meio ambiente, bem de uso comum do povo)
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;