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ID
878644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito do trabalhador, de acordo com a Constituição Federal, art. 7, inciso XIII, a duração do trabalho normal NÃO superior a

Alternativas
Comentários
  • CF Art 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
  • Apenas para complementar, a jornada será de 6 horas apenas para o trabalho realizado em turnos initerruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.( art. 7º, XIV CF).
  • Cuidado para não confundir:
    veja o que diz a Lei 8.112/90
    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
           
  • RESPOSTA: A questão em tela trata da jornada de trabalho máxima constitucionalmente estabelecida no dispositivo citado.
    a) A alternativa “a” trata da jornada corretamente estipulada de 8h/dia e 44h/semana, de modo que se encontra correta, merecendo a marcação no gabarito da questão.
    b) A alternativa “b” traz jornada máxima semanal errônea de 40h/semana, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    c) A alternativa “c” traz jornada máxima semanal errônea de 48h/semana, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    d) A alternativa “d” traz jornada totalmente diversa da estabelecida constitucionalmente, tanto diária quanto semanalmente, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.
    e) A alternativa “e” traz traz jornada totalmente diversa da estabelecida constitucionalmente, tanto diária quanto semanalmente, encontrando-se incorreta e não merecendo a marcação.Parte inferior do formulário
  • GABARITO: A

    A duração normal do trabalho é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, conforme dispõe o inciso XIII do art. 7º da CRFB/88.

  • questão muito fácil! é bom ter uma questão dessa no meu concurso para que eu ganhe confiança nas outras questões......

  • lembrar que o doméstico assim como o servidor publico têm esse direito a essa jornada de traballho, a despeito de a 8112, para os ultimos, afirmar que a jornada deles nao ultrapassarão 40 horas semanais

  • Lembrando que a Lei 13.467/2017 traz outras possibilidades:

    “Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Lei 13.467/2017

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) CLT

    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Lei 13.467/2017

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.” (NR)  Lei 13.467/2017

    “Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.  Lei 13.467/2017

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.” Lei 13.467/2017

  • art. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • No Art. 7 

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;