SóProvas


ID
878833
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho, conforme previsões contidas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar originalmente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
    ERRADA: Conforme Art 102, I, p, CF,  tal competência pertence ao STF. É só lembrar que sua principal função é a guarda da constituição.

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ERRADA: Conforme art 115, CF, os juízes não passarão pela "sabatina" do STF, mas apenas serão recrutados.

    c) não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
    ERRADA: Art 114, VII, CF. è sim competência da JT.

    d) não compete à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego.
    ERRADA: Art 652, a, III, CLT.

    e) em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de celebração do contrato ou naquela da prestação dos respectivos serviços.
    CORRETA: Art 651, par 3º, CLT. O caso aqui não é do empregado que é contratado em um lugar e trabalha em outro (pois se assim fosse, seria aplicado o caput do Art), mas sim do empregado que exporadicamente realiza atividades fora do seu local de trabalho normal. ex: trabalha na cidade A, mas toda terça fica na agência na cidade B para resolver outros assuntos da empresa.

    espero ter somado....





  • a) Errada. Ao TST cabe apenas o controle difuso de constitucionalidade. Controle concentrado (ADIN e medidas cautelares em ADIs) cabe apenas ao STF. CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
    b) Errada. CF - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
    c) Errada. CF - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
    d) Errada. CLT - Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
    e) Certa. CLT - Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • A alternativa B tentou confundir a composição do TRT com a do TST, fiquemos atentos às diferenças.

    TST – Nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pelo Senado Federal.
    TRT – Nomeados pelo Presidente da República, mas não há a necessidade da aprovação do Senado Federal.

    Art. 111-A CRFB- O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    Art. 115 CRFB- Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo. 
  • alguém pode explicar melhor a letra "e"?
    obrigado
  • Olá, Marcos.
    A letra E está respaldada pelo Art. 651, parágrafo 3º, da CLT, que diz: 
    Art. 651: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
    § 3º Em se tratado de empregador que promove realização de atividades fora do lugar do controle de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


    Bom estudo!!!
  • COMPETÊNCIA TERRITORIAL - é aquela fixada para delimitar a jurisdição. Fixa o foro em que a ação deve ser proposta.
    Resuminho:
    Regra: o juízo competente para processar e julgar a ação trabalhista é o juízo do LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
        * Se o local da prestação de serviços for DIFERENTE do local da celebração do contrato, os dois serão competentes.
        * Para FCC quando houver + de 1 local de prestação de serviço, o juízo competente é o ÚLTIMO.
        * Empregado brasileiro contratado para trabalhar no ESTRANGEIRO pode ajuizar a reclamação trabalhista no Brasil, SALVO SE houver convenção dispondo o contrário. O que prevalecerá nesse caso, é a norma mais favorável ao empregado.
         A competência territorial é RELATIVA, portanto, não pode ser declarada de ofício, devendo ser requerida pelas partes.

    Força galera ! Esse ano é nosso !!! ;)
  • Alguém poderia me tirar a dúvida sobre a alternativa D?

    "NÃO COMPETE à Vara do Trabalho processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e NÃO DISCUTA verbas da relação de emprego."

    COMO NÃO SE DISCUTE VERBAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, DE FATO NÃO COMPETE À VARA DO TRABALHO!?!?!?!
  • Prezada Emanuele, Consoantes ensinamentos do insigine RENATO SARAIVA (Processo do Trabalho  - Concursos Públicos. Ed. 2012, p. 43), e em respeito aos comentários dos colegas acima, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo o pequeno empreiteiro ou artífice é em função da expressa previsão legal do art. 114, I, CRFB/88, após a EC 45/2004, E NÃO CONFORME PREVISÃO no art. 652, a, III, da CLT, já que a Consolidação Trabalhista não estabeleceu essa possibilidade em seu bojo.
    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    I - as ações oriundas da relação de trabalho (...)

    Espero ter ajudado..

    PST!!!
  • Gabarito E   - art 651 parág. 3 CLT

    Art. 651 § 3º - Em se tratando de empregadoR que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado:

    - apresentar reclamação no foro da celebração do contrato Ou no da prestação dos respectivos serviços.

    (Exemplo: Quando o empregador é um Circo.)


    a) Errada. Pois essa competência é do STF.

    b) Errada. Pois o art 115 da CF não fala em aprovação pelo Senado Federal

    c) Errada. Pois processar e julgar as penalidades administrativas impostas às empresas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho é sim competência da Justiça do Trabalho. Art. 114, inciso VII da CF

    Órgãos de fiscalização das relações de trabalho (Exemplo- Ministério do Trabalho e Emprego. INSS não é órgão de fiscalização).

    d) Errada. Pois processar e julgar os conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artícife e não discuta verbas de relação de emprego é sim competência das Varas. Art. 652, inciso III da CLT

  • A CF não exige sabatina do Senado para posterior nomeação dos desembargadores pelo PR.

    TRT/TRE/TJ/TRF > NÃOOOOOOOO TEM SABATINA PELO SENADO!

  • ótima questão...

  • Para fixar:

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

    TRT NÃO TEM SABATINA DO SENADO FEDERAL!

  • Ação de inconstitucionalidade= STF

  • O caso em tela requer conhecimento pelo candidato da CRFB e CLT.
    O item "a" está em desconformidade com o artigo 102, I, "p" da CRFB (competência do STF).
    O item "b" está em desconformidade com o artigo 115, "caput" da CRFB (não é necessária aprovação pelo Senado Federal dos desembargadores dos TRTs).
    O item "c" está em desconformidade com o artigo 114, VII da CRFB (há tal competência sim).
    O item "d" está em desconformidade com o artigo 652, III da CLT (há previsão de tal competência sim).
    O item "e" está de acordo com o artigo 651, parágrafo terceiro da CLT (a alternativa é a transcrição do referido dispositivo).
    RESPOSTA: E.
  • Letra “A”: incorreto, pois se cabe ao STF o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, também cabe àquele Tribunal o julgamento da ação cautelar, pois ser acessória àquela primeira.

    Letra “B”: incorreto, pois o art. 115 da CF/88 não fala em aprovação pelo Senado Federal.

    Letra “C”: incorreto, pois essa competência está inserida no art. 114, VII da CF/88.

    Letra “D”: incorreto, pois o art. 652, III da CLT confere tal competência para a Justiça do Trabalho.

     

    Letra ''E'': CORRETA

  • NUNCA ESQUEÇA

     

     

    OS JUÍZES DO TRT QUE ENTRAM PELO QUINTO CONSITUICIONALNÃO PASSAM PELA APROVAÇAO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. NO TST SIM,  ELSE PASSAM.

     

     

    GAB  E

  • Apenas 4 órgãos do PJ que ingressam por maioria absoluta: STF, STJ, TST, CNJ.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  ↓

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tem vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

    Doutrina majoritária  -  Vara do trabalho do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

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