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Alternativa E
Tendência da FCC, colocar a alternativa SEM AS RESSALVAS e considerar correta!
Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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- Não se aplica o jus postulandi:
1) recursos de competência do TST
2) ação rescisória
3) mandado de segurança
4) ação cautelar
5) embargos de terceiros
6) recursos de peritos e depositários
7) relações de trabalho
8) quando extrapola a seara trabalhista.
- Nos dissídios coletivos é facultada a assistência por advogados.
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súmula 425 TST
O jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e ao Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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O jus postulanti das parte limita as varas e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação recisória , açao cautelar, mandado de seguranra e os recursos de competencia do tst.
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Alguém poderia, por gentileza, explicar qual o erro da alternativa "d", diante da seguinte disposição da CLT:
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio
do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
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Barcelos.
Creio que o erra da questão "d" seja justamente na expressão "assistido pelo sindicato" e não por advogado do sindicato.
Pelo que eu interpretei, a letra "d" colocou o sindicato fazendo as vezes do advogado. O que não é permitido.
A situação do artigo que vc elencou, se exemplifica quando a parte, que por algum motivo não possa comparecer em juízo, se fará representar por membro de seu sindicato. Este substitui a parte para o cumprimento de determiado ato. Mesmo nesse caso o jus postulandi só vai até o TRT.
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Barcelos,
a d) está errada porque afirma que a parte não precisa constituir advogado, mas precisa estar assistida pelo sindicato, o que está errado. A parte não precisa constituir advogado e, tampouco, ser assisitida por sindicato. As duas opções são meramente facultativas.
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GABARITO: E
Na justiça do trabalho é facultado às partes ajuizarem reclamação trabalhista sem a presença de um advogado. Trata-se do jus postulandi das partes (art.791, CLT). Mas é importante ressaltar que tal prerrogativa se restringe às varas do trabalho (1o.grau de jurisdição) e aos TRT´s (2o.grau de jurisdição).
Temos uma importante súmula que trata do assunto, que transcrevo abaixo:
SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010
e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais
Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência
do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as
suas reclamações até o final.
Comentando as questões erradas:
Letra “A”: para ajuizar a reclamação trabalhista, não há necessidade de Advogado, aplicando-se o art. 791 da CLT.
Letra “B”: não de aplica à todas as instâncias, já que a Súmula nº 425 diz que não se aplica ao TST.
Letra “C”: errado, pois na segunda instância (TRT) também não precisa de Advogado.
Letra “D”: errado, pois o Sindicato, para recorrer ao TST, precisa estar assistido por Advogado, não se aplicando o jus postulandi.
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Copiando e colando um comentário que achei interessante:
Comentado por Ana Cavalcanti há 12 dias.
O jus postulani não pode AMAR:
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recursos de competência do TST.
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A reforma Trabalhistra trouxe mais uma situação na qual o jus postulandi das partes não se aplica, sendo necessária a presença de advogado.
DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
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Macete que aprendi aqui no QC com o MURILO TRT
JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''
AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)