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ID
878953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hermes manteve contrato de trabalho com a empresa Gama Transportadora de Cargas por três anos, sendo dispensado por justa causa, sem receber nenhuma verba rescisória. Procurou a Vara do Trabalho do município para ajuizar reclamação trabalhista. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho e jurisprudência atual e sumulada pelo TST, Hermes

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     Tendência da FCC, colocar a alternativa  SEM AS RESSALVAS  e considerar correta! 

    Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
    jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • - Não se aplica o jus postulandi:
    1) recursos de competência do TST
    2) ação rescisória
    3) mandado de segurança
    4) ação cautelar
    5) embargos de terceiros
    6) recursos de peritos e depositários
    7) relações de trabalho
    8) quando extrapola a seara trabalhista.
     
    - Nos dissídios coletivos é facultada a assistência por advogados.
  • súmula 425 TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e ao Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • O jus postulanti das parte limita as varas e aos tribunais regionais do trabalho, não alcançando a ação recisória , açao cautelar, mandado de seguranra e os recursos de competencia do tst.
  • Alguém poderia, por gentileza, explicar qual o erro da alternativa "d", diante da seguinte disposição da CLT:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do

    Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio

    do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    ?

  • Barcelos.
    Creio que o erra da questão "d" seja justamente na expressão "assistido pelo sindicato" e não por advogado do sindicato.
    Pelo que eu interpretei, a letra "d" colocou o sindicato fazendo as vezes do advogado. O que não é permitido. 
    A situação do artigo que vc elencou, se exemplifica quando  a parte, que por algum motivo não possa comparecer em juízo, se fará representar por membro de seu sindicato. Este substitui a parte para  o cumprimento de determiado ato. Mesmo nesse caso o jus postulandi só vai até o TRT.

      
  • Barcelos,
    a d) está errada porque afirma que a parte não precisa constituir advogado, mas precisa estar assistida pelo sindicato, o que está errado. A parte não precisa constituir advogado e, tampouco, ser assisitida por sindicato. As duas opções são meramente facultativas.
  • GABARITO: E

    Na justiça do trabalho é facultado às partes ajuizarem reclamação trabalhista sem a presença de um advogado. Trata-se do jus postulandi das partes (art.791, CLT). Mas é importante ressaltar que tal prerrogativa se restringe às varas do trabalho (1o.grau de jurisdição) e aos TRT´s (2o.grau de jurisdição).

    Temos uma importante súmula que trata do assunto, que transcrevo abaixo:

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010
    e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais
    Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência
    do Tribunal Superior do Trabalho.
     
    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as
    suas reclamações até o final.

    Comentando as questões erradas:
    Letra “A”: para ajuizar a reclamação trabalhista, não há necessidade de Advogado, aplicando-se o art. 791 da CLT.
    Letra “B”: não de aplica à todas as instâncias, já que a Súmula nº 425 diz que não se aplica ao TST.
    Letra “C”: errado, pois na segunda instância (TRT) também não precisa de Advogado.
    Letra “D”: errado, pois o Sindicato, para recorrer ao TST, precisa estar assistido por Advogado, não se aplicando o jus postulandi.
  • Copiando e colando um comentário que achei interessante:

    Comentado por Ana Cavalcanti há 12 dias.


    jus postulani não pode AMAR:

    Ação rescisória
    Mandado de segurança
    Ação cautelar
    Recursos de competência do TST.

     

  • A reforma Trabalhistra trouxe mais uma situação na qual o jus postulandi das partes não se aplica, sendo necessária a presença de advogado.

     

    DO  PROCESSO  DE  JURISDIÇÃO  VOLUNTÁRIA
    PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL


    Art. 855-B. O processo de homologação  de  acordo  extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação  das  partes  por  advogado.

    § 1° As  partes  não  poderão  ser  representadas  por  advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato  de  sua categoria.

  • Macete que aprendi aqui no QC com o MURILO TRT

     

    JUS POSTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA

     

    AÇÃO CAUTELAR

     

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTE E EMBARGOS AO TST)