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ID
879094
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à jornada de trabalho, é correto afirmar com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho, em sua redação atual:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Art. 58, §2º: o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, NÃO será computado na jornada de trabalho, salvo quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    Letra B) O trabalho em regime parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas. (art. 58-A, CLT)

    Letra C) Os empregados em regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras (art. 59, §4º, CLT)

    Letra D) Quando a jornada exceder 6 horas, é obrigatória a concessão de intervalo intrajpornada de no mínimo 1 hora (art. 71, CLT).
  • Fundamentação da E:

    Art. 58, §1º da CLT: § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    É importante salientar que, excedido o limite residual previsto (cinco minutos), todo o tempo será considerado como hora extraordinária, inclusive os cinco minutos inicialmente irrelevantes (Ricardo Resende, 2012).
  • GABARITO ITEM E

     

    SÚM 366 TST

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

     

    a) O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em qualquer caso será computado na jornada de trabalho. ERRADA

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    b) Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais. ERRADA

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     

    c) Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que sua remuneração seja 50% superior à da hora normal do trabalho. ERRADA

    Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    

     

    d) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 30 minutos. ERRADA

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas

     

    e) Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. CORRETA

    Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.