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ID
879136
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • a) O pagamento antecipado pelo obrigado, nos casos de lançamento por homologação, extingue o crédito tributário, sem condição resolutória. ERRADA
    Art. 150 § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
    b) O lançamento deve ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu falta funcional da autoridade que o efetuou. CORRETA
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:  IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
    c) O lançamento regularmente notifcado ao sujeito passivo não pode mais ser alterado. ERRADA
    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    d) O lançamento reporta-se à data da constituição do crédito tributário. ERRADA
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    e) O lançamento tributário é atividade administrativa discricionária tendente a verifcar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identifcar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. ERRADA
    Art. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
    RESPOSTA: b
  • O fundamento da resposta (item B) é a autotutela administrativa!!!
    Conforme aprendemos no Dir. Administrativo, quando um ato administrativo está eivado de algum vício poderá ser corrigido pela Administração Pública de ofício. 
    O mesmo raciocínio é aplicável para este hipótese e por isto o item correto é o B!!!!
  • Art. 150 § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento