ID 879136 Banca FEPESE Órgão FATMA Ano 2012 Provas FEPESE - 2012 - FATMA - Advogado Fundacional Disciplina Direito Tributário Assuntos Fase oficiosa Lançamento Tributário Modalidades de Lançamento Mutabilidade do Lançamento Considerando a constituição do crédito tributário, assinale a alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional. Alternativas O pagamento antecipado pelo obrigado, nos casos de lançamento por homologação, extingue o crédito tributário, sem condição resolutória. O lançamento deve ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu falta funcional da autoridade que o efetuou. O lançamento regularmente notifcado ao sujeito passivo não pode mais ser alterado. O lançamento reporta-se à data da constituição do crédito tributário. O lançamento tributário é atividade administrativa discricionária tendente a verifcar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identifcar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Responder Comentários a) O pagamento antecipado pelo obrigado, nos casos de lançamento por homologação, extingue o crédito tributário, sem condição resolutória. ERRADAArt. 150 § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.b) O lançamento deve ser revisto de ofício pela autoridade administrativa, quando se comprove que no lançamento anterior ocorreu falta funcional da autoridade que o efetuou. CORRETA Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial. c) O lançamento regularmente notifcado ao sujeito passivo não pode mais ser alterado. ERRADAArt. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. d) O lançamento reporta-se à data da constituição do crédito tributário. ERRADAArt. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. e) O lançamento tributário é atividade administrativa discricionária tendente a verifcar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identifcar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. ERRADAArt. 142. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.RESPOSTA: b O fundamento da resposta (item B) é a autotutela administrativa!!!Conforme aprendemos no Dir. Administrativo, quando um ato administrativo está eivado de algum vício poderá ser corrigido pela Administração Pública de ofício. O mesmo raciocínio é aplicável para este hipótese e por isto o item correto é o B!!!! Art. 150 § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento