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ID
879157
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O examinador indaga a definição do candidato:
    Direitos fundamentais de terceira geração -  
    Correspondem ao terceiro elemento preconizado na Revolução Francesa, a fraternidade, representando a evolução dos direitos fundamentais para alcançar e proteger aqueles direitos decorrentes de uma sociedade já modernamente organizada, que se encontra envolvida em relações de diversas naturezas, especialmente aquelas relativas à industrialização e densa urbanização. Nesta situação, outros direitos precisavam ser garantidos, além daqueles normalmente protegidos, uma vez que essas novas relações devem ser consideradas coletivamente. Nesta terceira geração de direitos fundamentais, podemos mencionar: o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à comunicação, os direitos dos consumidores e vários outros direitos especialmente aqueles relacionados a grupos de pessoas mais vulneráveis (a criança, o idoso, o deficiente físico etc.).

    FONTE: www.saberjuridico.com.br

  • Por favor alguém pode me explica o erro da assertiva "e"
  • Diego, o erro da alternativa e está em enunciar que a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recuros naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência comum, quando na verdade se trata de uma competência concorrente.

    Essa disposição se encontra no artigo 24 da CF, o qual transcrevo:


            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Além do que a competência comum inclui os Municípios. Ou seja, apenas com conhecimentos de direito constitucional (repartição de competências) já se chegava à conclusão pelo desacerto da alternativa E...
  • ALTERNATIVA D:

    225 IV CF - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
  • B) ERRADA. De fato, os Municípios têm competência legislativa suplementar em matéria ambientaL. Visa justamente suprir tais lacunas. Aí o erro. Art. 30 II CR: "Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    C)ERRADA. A defesa do meio ambiente é sim um princípio constitucional da ordem econômica. Art. 170, VI, CR: "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VI - defesa do meio ambiente, (...)"

    D) ERRADA. Depende de lei regulamentadora, nos termos do art. 225, par. 1º, IV, CR: "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    E) ERRADA. Competência legislativa em matéria ambiental é concorrente e não comum. A que é comum é a competência administrativa/material. Arts. 24, VI e 23 da CR: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"
    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"


  • De titularidade coletiva? Titularidade determinada? Não seria um direito difuso? Alguem pode me explicar o acerto da letra a?

  • A explicação que achei é que direito coletivo é espécie, podendo ser divididos nos gêneros descritos no artigo 81 do CDC

    de qualquer forma é sacanagem do examinador... mas paciência, o negocio é dançar conforme a musica.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.


  • Meio ambiente é e sempre será Direito de 4ª Geração.

  • Justificativa da letra A: 

    "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161)."

    (ADI 3540 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528)

  • Sobre os aspectos constitucionais do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

    A) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é qualificado como direito fundamental de 3a geração, de titularidade coletiva e caráter transindividual. (CORRETA)

    B) A competência legislativa suplementar dos municípios não autoriza que eles supram lacunas existentes na legislação federal ou estadual. (ERRADA)

    C) A defesa do meio ambiente não é um princípio constitucional da ordem econômica, apesar de ser uma incumbência do Poder Público e da coletividade. (ERRADA)

    D) Independe de lei regulamentadora a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. (ERRADA)

    E) No âmbito da competência legislativa comum, União, Estados, Distrito Federal e MUNICÍPIOS podem legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (ERRADA)