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ID
880063
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art.5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • a)O artigo 142, §3º, inciso IV, da Constituição, diz que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

    b)Art.125 
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, "ressalvada" a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao "tribunal competente" decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    c)correta

    d)Art 142 não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
  • As questões são razoavelmente fáceis. SERIA INTERESSANTE , que uando a resposta estivesse errada, que houvesse um comentário.
  • Maria Gorete, especialmente para você:
    a) Ao militar é facultada a sindicalização, todavia, será proibida a greve.
    Alternativa errada.
    Ao militar é proibida a sindicalização e a greve.
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)
    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: 
    (...)
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
    Alternativa correta.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, inclusive a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao Comando Militar competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    Alternativa errada.
    Primeiro erro: quando a vítima for civil a competência será do Tribunal do Júri.
    Segundo erro: é competência do tribunal, e não do Comando Militar, decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 

    d) Caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares, desde que a pena prevista não ultrapasse a de detenção por dois anos.
    Alternativa errada.
    Em relação a punições disciplinares militares, não caberá habeas corpus.
    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    (...)
    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
  • No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na CF, no inciso XXXIII do Capítulo I, A CF também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
    Fonte http://www.oncoguia.org.br/conteudo/lei-de-acesso-a-informacao/1725/103/
  • Olá pessoal! Gostaria de dar a minha contribuição para essa vida penosa de concurseiro.Em relação à letra d, o Direito Descomplicado afirma, na página 215, que " a Constituição não impede a impetração de habeas corpus para que o Poder Judiciário examine os pressupostos de legalidade da medida adotada pela autoridade militar, tais como a competência da autoridade militar, o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no regulamento militar, a penas suscetível de ser aplicada ao caso concreto -- dentre outros". 
    Portanto, pessoal, numa próxima questão, cuidado com um possível peguinha!
    Valeu!
  • Vale ressaltar, quanto à letra "D":  - Supremo RHC 88543/SP - São Paulo - 03/04/2007 - a legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de habeas corpus).
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • RUMO A PMPA

  • - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve 

    -Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    -Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares,RESSALVADA  a competência do JÚRI quando a vítima for CIVIL, cabendo ao TRIBUNAL COMPETENTE decidir sobre a perda do posto e da patente dos OFICIAIS e da graduação das PRAÇAS

    - NÃO caberá HABEAS CORPUS em relação a punições disciplinares militares.